DOE 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MOB PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ nº 07.100.988/0001-00 
NIRE: 23.300.0040.937. Ata da Reunião de Conselho de Administração 
reali 
zada em 22 dezembro de 2020. 
Data, Hora e Local: Realizada em 22 de dezembro de 2020, às 09 horas, na 
sede da MOB Participações S.A., localizada na cidade de Fortaleza, estado 
do Ceará, na Avenida da Abolição, nº 4.140-B, Mucuripe, CEP 60.165-082 
(“Companhia”). Presença e Convocação: Dispensadas as formalidades de 
convocação face à presença de todos os membros do Conselho de 
Administração da Companhia. Composição da Mesa: (i) Presidente: 
Luciana Antonini Ribeiro e (ii) Secretário: Francisco Helionidas Diógenes 
Pinheiro Neto.  Ordem do Dia: Examinar, discutir e votar, nos moldes do art. 
7º, parágrafo 6º, XI, do Estatuto Social da Companhia, acerca da (i) retificação 
da deliberação sobre a aprovação da emissão pública de debêntures, apenas 
para que se faça constar sua real natureza e características, quais sejam, de-
bêntures simples, não conversíveis em ações no valor de até R$ 100.000.000,00 
(cem milhões de reais) (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as 
quais serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos termos 
da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do 
Mercado de Valores Mobiliários“), da Instrução da Comissão de Valores 
Mobiliários (“CVM“) n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada 
(“Instrução CVM 476”), do artigo 2º da Lei n.º 12.431, de 24 de junho de 
2011 (“Lei 12.431”) e do Decreto n.º  8.874, de 11 de outubro de 2016 
(“Decreto 8.874”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis 
(“Oferta”), bem como seus principais termos e condições constantes de 
Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures 
Simples, Não Conversíveis em Ações da 2ª Emissão de MOB Participações 
S.A; (ii) ratificação da autorização para a outorga pelas subsidiárias da Com­
panhia, DB3 Serviços de Telecomunicações Ltda. (“DB3”) e MOB Serviços 
de Telecomunicações Ltda. (“MOB Telecomunicações” e, em con 
junto com 
DB3 as “Garantidoras”), da Alienação Fiduciária (conforme definido abaixo) 
em garantia às Obrigações Garantidas (conforme definido abaixo); 
(iii) ratificação da autorização para a prestação, pela DB3 e MOB Teleco­
municações, de garantia fidejussória no âmbito da Emissão, repre 
sentada por 
fiança corporativa (“Fiança”); (iv) orientar o voto da Companhia nas reuniões 
de sócios da DB3 e MOB Telecomunicações, a serem realizadas em 22 de 
dezembro  2020, dirigida a ratificar a aprovação das Debêntures, da Emissão, 
da Oferta, da outorga da Alienação Fiduciária (conforme definido abaixo), e 
da prestação, pela DB3 e pela MOB Telecomunicações, da Fiança; (v) ratificar 
a autorização dada aos Diretores da Companhia e das Garantidoras para 
tomarem todas as medidas para efetivar realização da Emissão e da Oferta, 
bem como da celebração das Debêntures, da Alienação Fiduciária, e da 
Fiança, conforme o caso, incluindo, mas sem limitação, (a) negociar os 
termos de todos os documentos e seus eventuais aditamentos, e praticar todos 
os atos necessários ou convenientes às matérias acima, cientes de que a 
referida matéria ficará sujeita, ainda, à aprovação da Assembleia Geral da 
Companhia, e (b) celebrar todos os documentos (inclusive eventuais 
aditamentos e ratificações) necessários à realizada da Emissão, da Oferta e 
das Debêntures; e (vi) ratificar a autorização dada aos Diretores da Companhia 
para praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima 
e ratificar todos e quaisquer atos que já tenham sido praticados pela 
Companhia com relação a tais deliberações. Deliberações: Foi aprovado, por 
unanimidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, 
sem restrições ou ressalvas, as seguintes matérias: (i) Retificar o disposto na 
Ata de Reunião do Conselho de Administração ocorrida em 23 de novembro 
de 2020, para que se faça constar a real natureza e a real característica da 
Emissão de Debêntures ali deliberada, autorizando-se, portanto, a realização 
da Emissão e da Oferta, com as seguintes características e condições 
principais, as quais serão detalhadas e reguladas por meio do Instrumento 
Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não 
Conversíveis em Ações da 2ª Emissão de MOB Participações S.A (“Escritura 
de Emissão”), observado que é condição para a realização da Emissão de 
Debêntures que o Projeto de Investimento (conforme definido abaixo) seja 
enquadrado como prioritário nos termos do artigo 2º da Lei 12.431 e do 
Decreto 8.874, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: a. Des­
tinação dos Recursos. Os recursos obtidos pela Companhia com a Emissão 
serão integral, única e exclusivamente, destinados a dois projetos de inves-
timento em infraestrutura no setor de telecomunicações apresentado pela 
Companhia, referente à implantação e ampliação de redes de telecomunicações 
de titularidade, respectivamente, da MOB Telecomunicações e da DB3, para 
os fins de redes de acesso e de transporte para suporte à comunicação de 
dados em banda larga, nos termos do art. 3º da Portaria MC n.º 502, de 1º de 
setembro de 2020, a ser enquadrado como prioritário nos termos do artigo 2º 
da Lei 12.431 e do Decreto 8.874, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e 
Inovações (“Projeto de Investimento”). b. Valor Total da Emissão. O valor 
total da Emissão será de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), na 
Data de Emissão, observado o disposto nos subitens “c” e “e” abaixo. c. Co­
locação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com 
esforços restritos, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da 
Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares 
aplicáveis, e do contrato de distribuição, com a intermediação de uma ou 
mais instituições financeiras integrantes do sistema de valores mobiliários, 
sob a liderança de uma instituição intermediária (“Coordenador Líder”), sob 
o regime de melhores esforços de colocação, com relação à totalidade das 
Debêntures, tendo como público alvo investidores profissionais. d. Quan­
tidade. Serão emitidas até 10.000 (dez mil) Debêntures, observado o disposto 
nos subitens “d” e “e” abaixo. e. Valor Nominal Unitário. As Debêntures 
terão valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de 
Emissão (“Valor Nominal Unitário”). f. Séries. A Emissão será realizada em 
série única. g. Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão 
emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados, 
sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será 
comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador, e, adicionalmente, com 
relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3 
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), será comprovada pelo extrato expedido 
pela B3 em nome do Debenturista. h. Conversibilidade. As Debêntures não 
serão conversíveis em ações de emissão da Companhia. i. Espécie. As 
Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das 
Sociedades por Ações, sem garantia real e sem preferência, e, adicionalmente, 
garantidas pela Fiança, conforme indicada no subitem “j” abaixo. Após a 
constituição da Alienação Fiduciária, nos termos do subitem “k” abaixo, as 
Debêntures serão automaticamente convoladas para a espécie com garantia 
real, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações. j. Garantia 
Fidejussória e Solidariedade Passiva. As debêntures contarão com fiança 
prestada pela DB3 em conjunto com a MOB Telecomunicações, obrigando-
se tanto a DB3 quanto a MOB Telecomunicações em caráter irrevogável e 
irretratável, como fiadoras, co­devedoras solidárias entre si e com a 
Companhia, principais pagadoras e pelas Obrigações Garantidas, nos termos 
a serem previstos na Escritura de Emissão. k. Alienação Fiduciária. Em 
garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, em 
até 10 (dez) dias contados da Primeira Data de Integralização, as Garantidoras, 
deverão constituir, alienar e transferir, nos termos da Escritura de Emissão, 
em favor dos debenturistas, representados por agente fiduciário, a propriedade 
fiduciária e a posse indireta (permanecendo as Garantidoras na posse direta) 
dos bens descritos no “Instrumento Particular de Constituição de Alienação 
Fiduciária de Bens Móveis em Garantia”, a ser celebrado entre a Companhia, 
o agente fiduciário e as Garantidoras, incluindo os respectivos acessórios, 
benfeitorias, pertenças, frutos, rendimentos, bens vinculados por acessão 
física ou industrial, e incluindo os Documentos Representativos dos Bens 
Móveis Alienados Fiduciariamente (“Alienação Fiduciária”) (em conjunto, 
“Bens Móveis Alienados Fiduciariamente”). l. Data de Emissão. Para todos 
os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 15 de dezembro de 2020 
(“Data de Emissão”). m. Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as 
hipóteses de resgate antecipado das Debêntures ou de vencimento antecipado 
das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura 
de Emissão, o prazo das Debêntures será de 8 (oito) anos e um mês contados 
da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de janeiro de 2029 (“Data 
de Vencimento”). n. Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo 
dos pagamentos em decorrência de vencimento antecipado das obrigações 
decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o 
Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado de 
acordo com o cronograma de pagamento abaixo: 
 
 
 
% do Valor Nominal Unitário Atualizado
 
Data de Amortização 
  a ser amortizado                    
 
15.07.2023 
8,3333%
 
15.01.2024 
9,0909%
 
15.07.2024 
10,0000%
 
15.01.2025 
11,1111%
 
15.07.2025 
12,5000%
 
15.01.2026 
14,2857%
 
15.07.2026 
16,6667%
 
15.01.2027 
20,0000%
 
15.07.2027 
25,0000%
 
15.01.2028 
33,3333%
 
15.07.2028 
50,0000%
 
Data de Vencimento 
100,0000%
o. Remuneração das Debêntures. A remuneração das Debêntures será a 
seguinte: (i) atualização monetária: o Valor Nominal Unitário será atualizado 
pela variação acumulada do IPCA, desde a Primeira Data de Integralização até 
a data de seu efetivo pagamento, sendo o produto da atualização incorporado 
ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente (“Atualização 
Monetária”). O Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor 
Nominal Unitário, conforme o caso, atualizado pela Atualização Monetária 
(“Valor Nominal Atualizado”), será calculado de acordo com a fórmula que 
consta na Escritura de Emissão; e (ii) juros remuneratórios: sobre o Valor 
Nominal Unitário Atualizado incidirão juros remuneratórios correspondentes 
a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) 
Dias Úteis, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, 
em qualquer caso, limitado ao maior entre (a) a cotação indicativa divulgada 
pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (http://www.
anbima.com.br) da taxa interna de retorno da Nota do Tesouro Nacional, 
série B – NTN-B, com vencimento em 15 de dezembro de 2026, apurada 
no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de 
Bookbuilding, acrescida exponencialmente de 3,40% (três inteiros e quarenta 
centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias 
Úteis; e (b) 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, base 
252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Juros”, e, em conjunto com a 
Atualização Monetária, “Remuneração”), calculados de forma exponencial 
e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira 
Data de Integralização ou a data de pagamento de Juros imediatamente 
anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sendo certo que, 
em nenhuma hipótese, os Juros serão menores que 5,50% (cinco inteiros 
e cinquenta centésimos por cento). p. Pagamento da Remuneração. Sem 
prejuízo dos pagamentos em decorrência de vencimento antecipado das 
obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de 
Emissão, os Juros serão pagos semestralmente a partir da Data de Emissão, 
no dia 15 dos meses de janeiro e julho de cada ano, ocorrendo o primeiro 
pagamento em 15 de julho de 2023 e o último, na Data de Vencimento. Os 
Juros serão calculados de acordo com a fórmula que consta na Escritura de 
Emissão. q. Repactuação Programada. Não haverá repactuação programada 
das Debêntures. r. Resgate Antecipado Facultativo. Observado o disposto no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021

                            

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