DOE 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Prefeitura Municipal de Senador Pompeu. O Pregoeiro da Comissão de
Licitação torna público que a partir das 12h do dia 06/01/2021 estará
disponível para o Cadastramento das Propostas de Preços referentes
ao Pregão Eletrônico Nº SE-PE001/2021, cujo objeto: Aquisição de
gêneros alimentícios destinados a merenda escolar do município, através
da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Data de Abertura das
Propostas: 21/01/2021 das 08h às 09h (Horário de Brasília-DF). Data da
Disputa de Preços: 21/01/2021 às 09h (Horário de Brasília-DF). O edital
poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08h às 12h (Horário local), na
Avenida Francisco França Cambraia, s/n, Centro, Senador Pompeu/CE, ou
através do site www.bll.org.br. Ou pelo portal do TCM-CE: https://licitacoes.
tce.ce.gov.br/. E no portal do Município: https://www.senadorpompeu.
ce.gov.br/ . José Higo dos Reis Rocha.
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Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - O Pregoeiro do Município,
torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo
dia 19/01/2021 às 09h, na sala da Comissão de Licitação, localizada na
Avenida Francisco França Cambraia, s/n.º, Centro, Senador Pompeu-CE,
estará realizando licitação de Pregão Presencial, n° GM-PP002/2021-SRP,
Cujo objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de
água adicionada de sais, garrafões plásticos de 20 litros, Gás liquefeito de
petróleo - GPL e Vasilhames com capacidade para 13 kg, para atender as
necessidades das diversas Unidades gestoras de Senador Pompeu/CE, o qual
se encontra disponível no endereço acima no horário de 08h às 12h e portal
do TCE-CE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/, e no site do município: https://
www.senadorpompeu.ce.gov.br/. José Higo dos Reis Rocha.
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artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, combinado com o artigo 2º, parágrafo 1º,
da Lei 12.431, nas disposições do CMN e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis, a Companhia poderá, seu exclusivo critério,
realizar, a qualquer tempo a partir, inclusive, de 15 de dezembro de 2024,
e com aviso prévio aos Debenturistas (por meio de publicação de anúncio
nos termos da Cláusula 7.28 ou de comunicação individual a todos os
Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário, ao
Escriturador, ao Banco Liquidante e à B3, de, no mínimo, 5 (cinco) Dias
Úteis da data do evento, o resgate antecipado da totalidade (sendo vedado
o resgate parcial) das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais
Debêntures. O valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures objeto
do Resgate Antecipado Facultativo corresponderá ao valor indicado no item
(i) ou no item (ii) abaixo, dos dois o maior: (i) Valor Nominal Atualizado
acrescido: (a) dos Juros Remuneratórios, calculados, pro rata temporis,
desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento dos Juros
Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efe
tivo resgate; (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer
obri
gações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures; ou
(ii) Somatório do valor presente das parcelas remanescentes de pagamento
de amortização do Valor Nominal Atualizado e dos Juros Remuneratórios
vincendas, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno do
título Tesouro IPCA + com pagamento de juros semestrais (NTNB), com
ven
cimento mais próximo ao prazo médio remanescente (duration) das
Debêntures (“Cupom IPCA”) e somado aos Encargos Moratórios, se houver,
à quaisquer obrigações pecuniárias e a outros acréscimos referentes às
Debêntures:
VP = somatório do valor presente das parcelas de pagamento das Debêntures
vincendas; n = número total de eventos de pagamento a serem realizados das
Debêntures, sendo “n” um número inteiro; VNEk = valor unitário de cada
um dos “k” valores devidos das Debêntures, sendo o valor de cada parcela
“k” equivalente ao pagamento da Remuneração das Debêntures e/ou à
amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso; FVPk
= fator de valor presente, apurado conforme fórmula a seguir, calculado com
9 (nove) casas decimais, com arredondamento:
Cupom IPCA = Taxa interna de retorno da NTNB, com vencimento mais
próximo ao prazo médio remanescente das Debêntures; nk = número de Dias
Úteis entre a data do Resgate Antecipado Facultativo e a data de vencimento
programada de cada parcela “k” vincenda. C = fator C acumulado até a data
do Resgate Antecipado Facultativo, apurado conforme definido na Escritura
de Emissão; s. Amortização Extraordinária Facultativa. A Companhia não
poderá, voluntariamente, realizar a amortização extraordinária de qualquer
das Debêntures. t. Oferta Facultativa de Resgate Antecipado. Caso seja
legalmente permitido à Companhia realizar o resgate antecipado das
Debêntures, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis,
inclusive em virtude da regulamentação, pelo CMN, da possibilidade
de resgate prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, combinado com o
artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, a Companhia poderá, a seu exclusivo
critério, a qualquer tempo a partir, inclusive, de 15 de dezembro de 2024,
realizar oferta facultativa de resgate antecipado da totalidade (sendo vedada
oferta facultativa de resgate antecipado parcial) das Debêntures, com o
consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos
os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos
os Debenturistas para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que
forem titulares, observado que o resgate antecipado somente poderá ser
realizado pela Companhia caso seja verificada a adesão de Debenturistas
representando a totalidade das Debêntures, de acordo com os termos e
condições previstos na Escritura de Emissão. u. Aquisição Facultativa. A
Companhia e suas partes relacionadas poderão, a qualquer tempo a partir
de 15 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II,
combinado com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, ou antes de tal
data, desde que venha a ser legalmente permitido, nos termos da Lei 12.431,
da regulamentação do CMN ou de outra legislação ou regulamentação
aplicável, adquirir Debêntures, desde que, conforme aplicável, observem
o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações,
no artigo 13 e, conforme aplicável, no artigo 15 da Instrução CVM 476,
na Instrução da CVM n.º 620, de 17 de março de 2020 (a partir de sua
vigência), e da regulamentação do CMN. As Debêntures adquiridas pela
Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, na forma que
vier a ser regulamentada pelo CMN, em conformidade com o disposto no
artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, combinado com o artigo 2º, parágrafo 1º,
da Lei 12.431, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no
mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência
em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no
mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
v. Vencimento Antecipado. As obrigações decorrentes das Debêntures terão
seu vencimento antecipado declarado nas hipóteses e nos termos a serem
previstos na Escritura de Emissão. (ii) Ratificar a outorga, pelas subsidiárias
da Companhia, DB3 e MOB Telecomunicações, das Alienações Fiduciárias
em garantia do integral e pontual cumprimento das obrigações garantidas
assumidas pela Companhia no âmbito da Emissão, das Debêntures, e
da Oferta (incluindo, mas sem limitação, (i) as obrigações relativas ao
pontual e integral pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitário
das Debêntures, da Remuneração, dos encargos moratórios e dos demais
encargos, relativos às Debêntures, à Escritura de Emissão e aos demais
documentos das obrigações garantidas, quando devidos, seja nas respectivas
datas de pagamento ou em decorrência de resgate antecipado das Debêntures,
de amortização extraordinária das Debêntures ou de vencimento antecipado
das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme previsto na Escritura
de Emissão; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações
pecuniárias assumidas pela Companhia nos termos das Debêntures,
conforme previstas na Escritura de Emissão e nos demais documentos das
obrigações garantidas, incluindo obrigações de pagar honorários, despesas,
custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações; e (iii) as obrigações
de ressarcimento de toda e qualquer importância que os debenturistas e/ou
o agente fiduciário venham a desembolsar nos termos das Debêntures e da
Escritura de Emissão e dos demais documentos das obrigações garantidas ou
em decorrência da constituição, manutenção, realização, consolidação e/ou
excussão ou execução da Alienação Fiduciária (“Obrigações Garantidas”);
(iii) Ratificar a aprovação da prestação, pela DB3 e MOB Telecomunicações,
da Fiança no âmbito da Emissão, por meio da celebração, pelas Garantidoras,
da respectiva Escritura de Emissão, na qual cada uma das garantidoras se
obrigará, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadora, co-devedora
solidária, principal pagadora e solidariamente com a Companhia, como
responsável por todas Obrigações Garantidas, renunciando expressamente
aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer
natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821,
827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 130 e
794 do Código de Processo Civil, e pelo pagamento integral das Obrigações
Garantidas, nas datas previstas na Escritura de Emissão, independentemente
de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida; (iv)
orientar o voto da Companhia nas reuniões de sócios da DB3 e da MOB
Telecomunicações a serem realizadas em 22 de dezembro 2020, no sentido de
que sejam aprovadas as ratificações da Emissão, das Debêntures, da Oferta,
da constituição da Alienação Fiduciária, e a prestação da Fiança, conforme
a natureza e a caraterística da Emissão de Debêntures ora ajustadas. (v)
Ratificar a autorização dada aos Diretores da Companhia e das Garantidoras
para tomarem todas as medidas para efetivar realização da Emissão e da
Oferta, bem como da celebração das Debêntures, da Alienação Fiduciária
e da Fiança, conforme o caso, incluindo mas sem limitação, (a) negociar os
termos de todos os documentos e seus eventuais aditamentos (inclusive, mas
sem limitação, (x) do “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia
Real, da Segunda Emissão da MOB Participações S.A.”, a ser celebrado
entre a Companhia e o Banco Itaú BBA S.A.; (y) dos contratos para a
contratação dos demais prestadores de serviços para a realização da Oferta,
tais como o agente fiduciário, o escriturador, o banco liquidante, o banco
depositário, a B3, os assessores legais, entre outros, podendo para tanto fixar
os respectivos honorários dos contratos de prestação de serviços; e (z) dos
contratos de garantia), e praticar todos os atos necessários ou convenientes
às matérias acima, cientes de que a referida matéria ficará sujeita, ainda,
à aprovação da Assembleia Geral da Companhia; e (b) celebrar todos os
documentos (inclusive eventuais aditamento e ratificações) necessários
à realizada da Emissão, da Oferta e das Debêntures (inclusive, mas sem
limitação, aos documentos citados no item “(a)”). (vi) Ratificar a autorização
dada aos Diretores da Companhia para praticarem todos os atos necessários
à efetivação das deliberações acima e ratificar todos e quaisquer atos que
já tenham sido praticados pela Companhia com relação a tais deliberações.
Encerramento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião do
Conselho de Administração, da qual se lavrou a presente ata que, lida e
achada conforme, foi por todos assinada.
Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2020.
Mesa: Luciana Antonini Ribeiro Presidente, Francisco Helionidas Diógenes
Pinheiro Neto Secretário. Conselheiros: Luciana Antonini Ribeiro, Felipe
Gonçalves Matsunaga, Fernando Fontes Lunes, Eduardo Sirotski Melzer,
Francisco Helionidas Diogenes Pinheiro Neto, Sayde Diogenes Bayde,
Daniele Sotelino de Oliveira Bayde.
VP = ( x C)
VNEk
FVPk
∑
n
k=1
FVPk = {[(1 + Cupom IPCA)252]}
nk
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº005 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021
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