DOE 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MOB PARTICIPAÇÕES S.A. - NIRE/JUCEC: 23.3.0004093-7  
CNPJ/MF: 07.100.988/0001-00 - Ata de Assembleia Geral Extraordinária. 
Data, Hora e Local: No dia 22 de dezembro de 2020, às 08 horas, na sede 
social da MOB Participações S.A., situada na Avenida da Abolição, nº 4140-
B, Bairro Mucuripe, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60165-082 
(“Companhia”). Presenças: Os seguintes acionistas, representando a tota-
lidade do capital social da Companhia: (i) Sayde Diogenes Bayde, brasileiro, 
solteiro, administrador, portador da cédula de identidade nº 99002033258, 
expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 430.476.613-91, residente e 
domiciliado na Avenida Beira Mar, nº 2.100, apto. 1.401, CEP 60165-120, 
Fortaleza/CE (“Sayde”); (ii) Salim Bayde Neto, brasileiro, solteiro, 
administrador, portador da cédula de identidade nº 99002033231, expedida 
pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 430.476.703–82, residente e 
domiciliado na Rua da Paz, nº 455, apto. 1906, Fortaleza/CE (“Salim”); (iii) 
Francisco Helionidas Pinheiro Neto, brasileiro, divorciado, administrador, 
portador da cédula de identidade nº 99002033215, expedida pela SSP/CE, 
inscrito no CPF sob o nº 430. 476.533–72, residente e domiciliado na Rua 
Ana Bilhar, nº 85, apto. 400, bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-110 
(“Francisco”); (iv) Daniele Sotelino Bayde (“Daniele”), brasileira, solteira, 
advogada, portadora da cédula de identidade nº 823913279, expedida pela 
SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 782.793.565–68, residente e domiciliada 
na Rua Manoel Barreto, nº 218, apto. 2202, bairro Graça, Salvador/BA, CEP 
40.150-360; e (v) EB Fibra Nordeste S.A., sociedade anônima com sede na 
cidade e estado de São Paulo, na Rua Professor Atílio Innocenti, nº 165, 
conj. 1301, Itaim Bibi, parte, CEP 04.538-000, devidamente inscrita no CNPJ 
sob o nº 36.583. 
752/0001-70 e com seus atos constitutivos registrados na 
Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o nº 35.300.550.200 
(“EB Fibra”). Convocação: Dispensada, ante o com 
parecimento de todos os 
acionistas da Companhia, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/1976.
Composição da Mesa: Presidente: Sr. Salim Bayde Neto. Secretário: Sr. 
Sayde Diógenes Bayde. Ordem do Dia: Examinar, discutir e votar acerca da 
(i) retificação da Ata de Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 23 de 
novembro de 2020, para que se faça constar a natureza e as características 
corretas da Emissão de Debêntures a ser realizada pela Companhia, descritas 
equi 
vocadamente no referido ato societário e da retificação da deliberação 
sobre a aprovação da emissão pública de debêntures, apenas para que se faça 
constar sua real natureza e características, quais sejam, debêntures simples, 
não conversíveis em ações, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões 
de reais) (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão objeto 
de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Lei n.º 6.385, de 
7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores 
Mobiliários“), da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) 
n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), 
do artigo 2º da Lei n.º 12.431, de 24 de junho de 2011 (“Lei 12.431”) e do 
Decreto n.º  8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”) e das demais 
disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), bem como seus 
principais termos e condições constantes do Instrumento Particular de 
Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em 
Ações da 2ª Emissão de MOB Participações S.A.; (ii) ratificação da auto­
rização para a outorga pelas subsidiárias da Companhia, DB3 Serviços de 
Telecomunicações Ltda. (“DB3”) e MOB Serviços de Telecomunicações 
Ltda. (“MOB Tele 
comunicações” e, em conjunto com DB3, as “Garantidoras”) 
da Alienação Fiduciária (conforme definido abaixo) em garantia às Obri­
gações Garantidas (conforme definido abaixo); (iii) ratificação da autorização 
para a prestação pela DB3 e MOB Telecomunicações, de garantia fidejussória 
no âmbito da Emissão, representada por fiança corporativa (“Fiança”); (iv) 
orientar o voto da Companhia nas reuniões de sócios da DB3 e da MOB 
Telecomunicações a serem realizadas em 22 de dezembro de 2020, dirigida a 
ratificar a aprovação das Debêntures, da Emissão, da Oferta, da outorga da 
Alienação Fiduciária (conforme definido abaixo), e da prestação, pela DB3 e 
pela MOB Telecomunicações, da Fiança; (v) ratificação da autorização dada 
aos Diretores da Companhia e das Garantidoras para tomarem todas as 
medidas para efetivar a realização da Emissão e da Oferta, bem como da 
celebração das Debêntures, da Alienação Fiduciária e da Fiança, conforme o 
caso, incluindo, mas sem limitação, (a) negociar os termos de todos os 
documentos e seus eventuais aditamentos, e praticar todos os atos necessários 
ou convenientes às matérias acima, e (b) celebrar todos os documentos (in-
clu 
sive eventuais aditamentos e ratificações) necessários à realizada da 
Emissão, da Oferta e das Debêntures; e (vi) ratificar a autorização dada aos 
Diretores da Companhia para praticarem todos os atos necessários à 
efetivação das deliberações acima e ratificar todos e quaisquer atos que já 
tenham sido praticados pela Companhia com relação a tais deliberações.
Deliberações: Após a discussão das matérias, por unanimidade de votos e 
sem quaisquer ressalvas, os acionistas aprovaram: (i) Retificar o disposto na 
Ata de Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 23 de novembro de 
2020, para que se faça constar que a real natureza e a real característica da 
Emissão de Debêntures ali deliberada, aprovando-se, assim, a realização da 
Emissão e da Oferta, com as seguintes características e condições principais, 
as quais serão detalhadas e reguladas por meio da competente Instrumento 
Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não 
Conversíveis em Ações da 2ª Emissão de MOB Participações S.A (“Escritura 
de Emissão”), observado que é condição para a realização da Emissão de 
Debêntures que o Projeto de Investimento (conforme definido abaixo) seja 
enquadrado como prioritário nos termos do artigo 2º da Lei 12.431 e do 
Decreto 8.874, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: a. 
Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos pela Companhia com a 
Emissão serão integral, única e exclusivamente, destinados a dois projetos de 
investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações apresentado 
pela Companhia, referente à implantação e ampliação de redes de tele-
comunicações de titularidade, respectivamente, da MOB Tele 
comu 
nicações e 
da DB3, para os fins de redes de acesso e de transporte para suporte à 
comunicação de dados em banda larga, nos termos do art. 3º da Portaria MC 
n.º 502, de 1º de setembro de 2020, a ser enquadrado como prioritário nos 
termos do artigo 2º da Lei 12.431 e do Decreto 8.874, pelo Ministério da 
Ciência, Tecnologia e Inovações (“Projeto de Investimento”). b. Valor Total 
da Emissão. O valor total da Emissão será de até R$ 100.000.000,00 (cem 
milhões de reais), na Data de Emissão, observado o disposto nos subitens “c” 
e “e” abaixo. c. Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de 
distribuição com esforços restritos, nos termos da Lei do Mercado de Valores 
Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e 
regulamentares aplicáveis, e do contrato de distribuição, com a intermediação 
de uma ou mais instituições financeiras integrantes do sistema de valores 
mobiliários, sob a liderança de uma instituição intermediária (“Coordenador 
Líder”), sob o regime de melhores esforços de colocação, com relação à 
totalidade das Debêntures, tendo como público alvo investidores profissionais. 
d. Quantidade. Serão emitidas até 10.000 (dez mil) Debêntures, observado o 
disposto nos subitens “d” e “e” abaixo. e. Valor Nominal Unitário. As De-
bêntures terão valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data 
de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). f. Séries. A Emissão será realizada 
em série única. g. Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures 
serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cer-
tificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures 
será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador, e, adicionalmente, 
com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3 
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), será comprovada pelo extrato expedido 
pela B3 em nome do Debenturista. h. Conversibilidade. As Debêntures não 
serão conversíveis em ações de emissão da Companhia. i. Espécie. As 
Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das 
Sociedades por Ações, sem garantia real e sem preferência, e, adicionalmente, 
garantidas pela Fiança, conforme indicada no subitem “j” abaixo. Após a 
constituição da Alienação Fiduciária, nos termos do subitem “k” abaixo, as 
Debêntures serão automaticamente convoladas para a espécie com garantia 
real, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações. j. Garantia 
Fidejussória e Solidariedade Passiva. As debêntures contarão com fiança 
prestada pela DB3 em conjunto com a MOB Telecomunicações, obrigando-
se tanto a DB3 quanto a MOB Telecomunicações em caráter irrevogável e 
irretratável, como fiadoras, co­devedoras solidárias entre si e com a 
Companhia, principais pagadoras e pelas Obrigações Garantidas, nos termos 
a serem previstos na Escritura de Emissão. k. Alienação Fiduciária. Em 
garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, em 
até 10 (dez) dias contados da Primeira Data de Integralização, as Garantidoras, 
deverão constituir, alienar e transferir, nos termos da Escritura de Emissão, 
em favor dos debenturistas, representados por agente fiduciário, a propriedade 
fiduciária e a posse indireta (permanecendo as Garantidoras na posse direta) 
dos bens descritos no “Instrumento Particular de Constituição de Alienação 
Fiduciária de Bens Móveis em Garantia”, a ser celebrado entre a Companhia, 
o agente fiduciário e as Garantidoras, incluindo os respectivos acessórios, 
benfeitorias, pertenças, frutos, rendimentos, bens vinculados por acessão 
física ou industrial, e incluindo os Documentos Representativos dos Bens 
Móveis Alienados Fiduciariamente (“Alienação Fiduciária”) (em conjunto, 
“Bens Móveis Alienados Fidu 
ciariamente”). l. Data de Emissão. Para todos 
os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 15 de dezembro de 2020 
(“Data de Emissão”). m. Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipó-
teses de resgate an 
tecipado das Debêntures ou de vencimento antecipado das 
obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de 
Emissão, o prazo das Debêntures será de 8 (oito) anos e um mês contados da 
Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de janeiro de 2029 (“Data de 
Vencimento”). n. Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos 
pa 
gamentos em decorrência de vencimento antecipado das obrigações 
decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o 
Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado de 
acordo com o cronograma de pagamento abaixo: 
 
 
 
% do Valor Nominal Unitário Atualizado
 
Data de Amortização 
  a ser amortizado                    
 
15.07.2023 
8,3333%
 
15.01.2024 
9,0909%
 
15.07.2024 
10,0000%
 
15.01.2025 
11,1111%
 
15.07.2025 
12,5000%
 
15.01.2026 
14,2857%
 
15.07.2026 
16,6667%
 
15.01.2027 
20,0000%
 
15.07.2027 
25,0000%
 
15.01.2028 
33,3333%
 
15.07.2028 
50,0000%
 
Data Vencimento 
100,0000%
o. Remuneração das Debêntures. A remuneração das Debêntures será a 
seguinte: (i) atualização monetária: o Valor Nominal Unitário será atualizado 
pela variação acumulada do IPCA, desde a Primeira Data de Integralização até 
a data de seu efetivo pagamento, sendo o produto da atualização incorporado 
ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente (“Atualização 
Monetária”). O Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor 
Nominal Unitário, conforme o caso, atualizado pela Atualização Monetária 
(“Valor Nominal Atualizado”), será calculado de acordo com a fórmula que 
consta na Escritura de Emissão; e (ii) juros remuneratórios: sobre o Valor 
Nominal Unitário Atualizado incidirão juros remuneratórios correspondentes 
a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) 
Dias Úteis, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, 
em qualquer caso, limitado ao maior entre (a) a cotação indicativa divulgada 
pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (http://www.
118
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar