DOE 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Prefeitura Municipal de Senador Pompeu. O Pregoeiro da Comissão de 
Licitação torna público que a partir das 12h do dia 06/01/2021 estará 
disponível para o Cadastramento das Propostas de Preços referentes 
ao Pregão Eletrônico Nº SE-PE001/2021, cujo objeto: Aquisição de 
gêneros alimentícios destinados a merenda escolar do município, através 
da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Data de Abertura das 
Propostas: 21/01/2021 das 08h às 09h (Horário de Brasília-DF). Data da 
Disputa de Preços: 21/01/2021 às 09h (Horário de Brasília-DF). O edital 
poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08h às 12h (Horário local), na 
Avenida Francisco França Cambraia, s/n, Centro, Senador Pompeu/CE, ou 
através do site www.bll.org.br. Ou pelo portal do TCM-CE: https://licitacoes.
tce.ce.gov.br/. E no portal do Município: https://www.senadorpompeu.
ce.gov.br/ . José Higo dos Reis Rocha.
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Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - O Pregoeiro do Município, 
torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo 
dia 19/01/2021 às 09h,  na sala da Comissão de Licitação, localizada na 
Avenida Francisco França Cambraia, s/n.º, Centro, Senador Pompeu-CE, 
estará realizando licitação de Pregão Presencial, n° GM-PP002/2021-SRP, 
Cujo objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de 
água adicionada de sais, garrafões plásticos de 20 litros, Gás liquefeito de 
petróleo - GPL e Vasilhames com capacidade para 13 kg, para atender as 
necessidades das diversas Unidades gestoras de Senador Pompeu/CE, o qual 
se encontra disponível no endereço acima no horário de 08h às 12h e portal 
do TCE-CE  https://licitacoes.tce.ce.gov.br/, e no site do município: https://
www.senadorpompeu.ce.gov.br/. José Higo dos Reis Rocha.
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artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, combinado com o artigo 2º, parágrafo 1º, 
da Lei 12.431, nas disposições do CMN e demais disposições legais e 
regulamentares aplicáveis, a Companhia poderá, seu exclusivo critério, 
realizar, a qualquer tempo a partir, inclusive, de 15 de dezembro de 2024, 
e com aviso prévio aos Debenturistas (por meio de publicação de anúncio 
nos termos da Cláusula 7.28 ou de comunicação individual a todos os 
Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário, ao 
Escriturador, ao Banco Liquidante e à B3, de, no mínimo, 5 (cinco) Dias 
Úteis da data do evento, o resgate antecipado da totalidade (sendo vedado 
o resgate parcial) das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais 
Debêntures. O valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures objeto 
do Resgate Antecipado Facultativo corresponderá ao valor indicado no item 
(i) ou no item (ii) abaixo, dos dois o maior: (i) Valor Nominal Atualizado 
acrescido: (a) dos Juros Remuneratórios, calculados, pro rata temporis, 
desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento dos Juros 
Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efe­
tivo resgate; (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer 
obri 
gações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures; ou 
(ii)  Somatório do valor presente das parcelas remanescentes de pagamento 
de amortização do Valor Nominal Atualizado e dos Juros Remuneratórios 
vincendas, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno do 
título Tesouro IPCA + com pagamento de juros semestrais (NTN­B), com 
ven 
cimento mais próximo ao prazo médio remanescente (duration) das 
Debêntures (“Cupom IPCA”) e somado aos Encargos Moratórios, se houver, 
à quaisquer obrigações pecuniárias e a outros acréscimos referentes às 
Debêntures: 
VP = somatório do valor presente das parcelas de pagamento das Debêntures 
vincendas; n = número total de eventos de pagamento a serem realizados das 
Debêntures, sendo “n” um número inteiro; VNEk = valor unitário de cada 
um dos “k” valores devidos das Debêntures, sendo o valor de cada parcela 
“k” equivalente ao pagamento da Remuneração das Debêntures e/ou à 
amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso; FVPk 
= fator de valor presente, apurado conforme fórmula a seguir, calculado com 
9 (nove) casas decimais, com arredondamento: 
Cupom IPCA = Taxa interna de retorno da NTN­B, com vencimento mais 
próximo ao prazo médio remanescente das Debêntures;  nk = número de Dias 
Úteis entre a data do Resgate Antecipado Facultativo e a data de vencimento 
programada de cada parcela “k” vincenda. C = fator C acumulado até a data 
do Resgate Antecipado Facultativo, apurado conforme definido na Escritura 
de Emissão; s. Amortização Extraordinária Facultativa. A Companhia não 
poderá, voluntariamente, realizar a amortização extraordinária de qualquer 
das Debêntures. t. Oferta Facultativa de Resgate Antecipado. Caso seja 
legalmente permitido à Companhia realizar o resgate antecipado das 
Debêntures, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, 
inclusive em virtude da regulamentação, pelo CMN, da possibilidade 
de resgate prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, combinado com o 
artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, a Companhia poderá, a seu exclusivo 
critério, a qualquer tempo a partir, inclusive, de 15 de dezembro de 2024, 
realizar oferta facultativa de resgate antecipado da totalidade (sendo vedada 
oferta facultativa de resgate antecipado parcial) das Debêntures, com o 
consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos 
os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos 
os Debenturistas para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que 
forem titulares, observado que o resgate antecipado somente poderá ser 
realizado pela Companhia caso seja verificada a adesão de Debenturistas 
representando a totalidade das Debêntures, de acordo com os termos e 
condições previstos na Escritura de Emissão. u. Aquisição Facultativa. A 
Companhia e suas partes relacionadas poderão, a qualquer tempo a partir 
de 15 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, 
combinado com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, ou antes de tal 
data, desde que venha a ser legalmente permitido, nos termos da Lei 12.431, 
da regulamentação do CMN ou de outra legislação ou regulamentação 
aplicável, adquirir Debêntures, desde que, conforme aplicável, observem 
o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, 
no artigo 13 e, conforme aplicável, no artigo 15 da Instrução CVM 476, 
na Instrução da CVM n.º 620, de 17 de março de 2020 (a partir de sua 
vigência), e da regulamentação do CMN. As Debêntures adquiridas pela 
Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, na forma que 
vier a ser regulamentada pelo CMN, em conformidade com o disposto no 
artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, combinado com o artigo 2º, parágrafo 1º, 
da Lei 12.431, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no 
mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência 
em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no 
mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures. 
v. Vencimento Antecipado. As obrigações decorrentes das Debêntures terão 
seu vencimento antecipado declarado nas hipóteses e nos termos a serem 
previstos na Escritura de Emissão. (ii) Ratificar a outorga, pelas subsidiárias 
da Companhia, DB3 e MOB Telecomunicações, das Alienações Fiduciárias 
em garantia do integral e pontual cumprimento das obrigações garantidas 
assumidas pela Companhia no âmbito da Emissão, das Debêntures, e 
da Oferta (incluindo, mas sem limitação, (i) as obrigações relativas ao 
pontual e integral pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitário 
das Debêntures, da Remuneração, dos encargos moratórios e dos demais 
encargos, relativos às Debêntures, à Escritura de Emissão e aos demais 
documentos das obrigações garantidas, quando devidos, seja nas respectivas 
datas de pagamento ou em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, 
de amortização extraordinária das Debêntures ou de vencimento antecipado 
das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme previsto na Escritura 
de Emissão; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações 
pecuniárias assumidas pela Companhia nos termos das Debêntures, 
conforme previstas na Escritura de Emissão e nos demais documentos das 
obrigações garantidas, incluindo obrigações de pagar honorários, despesas, 
custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações; e (iii) as obrigações 
de ressarcimento de toda e qualquer importância que os debenturistas e/ou 
o agente fiduciário venham a desembolsar nos termos das Debêntures e da 
Escritura de Emissão e dos demais documentos das obrigações garantidas ou 
em decorrência da constituição, manutenção, realização, consolidação e/ou 
excussão ou execução da Alienação Fiduciária (“Obrigações Garantidas”); 
(iii) Ratificar a aprovação da prestação, pela DB3 e MOB Telecomunicações, 
da Fiança no âmbito da Emissão, por meio da celebração, pelas Garantidoras, 
da respectiva Escritura de Emissão, na qual cada uma das garantidoras se 
obrigará, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadora, co-devedora 
solidária, principal pagadora e solidariamente com a Companhia, como 
responsável por todas Obrigações Garantidas, renunciando expressamente 
aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer 
natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 
827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 130 e 
794 do Código de Processo Civil, e pelo pagamento integral das Obrigações 
Garantidas, nas datas previstas na Escritura de Emissão, independentemente 
de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida; (iv) 
orientar o voto da Companhia nas reuniões de sócios da DB3 e da MOB 
Telecomunicações a serem realizadas em 22 de dezembro 2020, no sentido de 
que sejam aprovadas as ratificações da Emissão, das Debêntures, da Oferta, 
da constituição da Alienação Fiduciária, e a prestação da Fiança, conforme 
a natureza e a caraterística da Emissão de Debêntures ora ajustadas. (v) 
Ratificar a autorização dada aos Diretores da Companhia e das Garantidoras 
para tomarem todas as medidas para efetivar realização da Emissão e da 
Oferta, bem como da celebração das Debêntures, da Alienação Fiduciária 
e da Fiança, conforme o caso, incluindo mas sem limitação, (a) negociar os 
termos de todos os documentos e seus eventuais aditamentos (inclusive, mas 
sem limitação, (x) do “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública de 
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia 
Real, da Segunda Emissão da MOB Participações S.A.”, a ser celebrado 
entre a Companhia e o Banco Itaú BBA S.A.; (y) dos contratos para a 
contratação dos demais prestadores de serviços para a realização da Oferta, 
tais como o agente fiduciário, o escriturador, o banco liquidante, o banco 
depositário, a B3, os assessores legais, entre outros, podendo para tanto fixar 
os respectivos honorários dos contratos de prestação de serviços; e (z) dos 
contratos de garantia), e praticar todos os atos necessários ou convenientes 
às matérias acima, cientes de que a referida matéria ficará sujeita, ainda, 
à aprovação da Assembleia Geral da Companhia; e (b) celebrar todos os 
documentos (inclusive eventuais aditamento e ratificações) necessários 
à realizada da Emissão, da Oferta e das Debêntures (inclusive, mas sem 
limitação, aos documentos citados no item “(a)”). (vi) Ratificar a autorização 
dada aos Diretores da Companhia para praticarem todos os atos necessários 
à efetivação das deliberações acima e ratificar todos e quaisquer atos que 
já tenham sido praticados pela Companhia com relação a tais deliberações.
Encerramento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião do 
Conselho de Administração, da qual se lavrou a presente ata que, lida e 
achada conforme, foi por todos assinada. 
Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2020. 
Mesa: Luciana Antonini Ribeiro ­ Presidente, Francisco Helionidas Diógenes 
Pinheiro Neto ­ Secretário. Conselheiros: Luciana Antonini Ribeiro, Felipe 
Gonçalves Matsunaga, Fernando Fontes Lunes, Eduardo Sirotski Melzer, 
Francisco Helionidas Diogenes Pinheiro Neto, Sayde Diogenes Bayde, 
Daniele Sotelino de Oliveira Bayde.
VP =       (           x C)
VNEk
FVPk
∑ 
n
k=1
FVPk = {[(1 + Cupom IPCA)252]}
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021

                            

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