DOMFO 07/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021
Nº 16.944
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
4513/1985 - MAT. 28.130 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e MARIA JUVENILDE ANGELO FORTE, DIGO MARIA
IVANILDE ANGELO FORTE, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 085560 série 00014 denominado, Empregada, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83. CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de ASSESSOR ADMINISTRATIVO. CLÁU-
SULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao Empregado o salário
mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e
vinte cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal re-
munerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas
da disciplina _______ no _______ no horário que ficar determi-
nado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração
pelas
aulas
efetivamente
cumpridas
no
valor
de
Cr$ _________ (_________) por aula observando o disposto
no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal
será 240/hs podendo estender-se à horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser
transferida para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da
Empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
20.06.85, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 17 de 06 de 1985. Deputado Federal
Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Ivanilde
Angelo Forte - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatu-
ras Ilegíveis.
*** *** ***
ERRATA - ESPÉCIE: Retificação da Portaria nº
0039/2020 veiculada no Diário Oficial do Município de Fortale-
za, em 31 de dezembro de 2020. MOTIVO: Modificação relativa
à correção de data. ERRATA: Portaria nº 0039/2020 veiculada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza: ONDE SE LÊ: “(...)
A partir de 01 de janeiro de 2020”. LEIA-SE: “(...) A partir de 01
de janeiro de 2021”. Fortaleza/CE, 31 de dezembro de 2020.
Cláudio Ricardo Gomes de Lima
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Instrução Normativa nº 01, de 27 de março
de 2014, que estabelece normas e procedimentos
operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza,
para o sorteio de prêmios para a pessoa física toma-
dora de serviços, identificada na NFS-e.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, o art. 13 do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, e, ainda, o
art. 6º, inciso IX, do Decreto nº. 13.810, de 13 de maio 2016. CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas normas e
procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios em 2021, para pessoas físicas tomadoras de serviços, de que
trata o Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nota Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - O caput do art. 10,
da Instrução Normativa SEFIN nº 01, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Os sorteios ocorrerão
mensalmente, a partir de junho de 2014, utilizando-se os números da extração da Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal,
conforme as datas previstas no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, constante da Tabela I do
Anexo II. ” ....................................................................................................................(NR). Art. 2º - O Anexo II da Instrução Normativa nº
01/2014, Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza.
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