DOMFO 07/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021 
Nº 16.944
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
4513/1985 - MAT. 28.130 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e MARIA JUVENILDE ANGELO FORTE, DIGO MARIA 
IVANILDE ANGELO FORTE, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 085560 série 00014 denominado, Empregada, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83. CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de ASSESSOR ADMINISTRATIVO. CLÁU-
SULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao Empregado o salário 
mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e 
vinte cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal re-
munerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas 
da disciplina _______ no _______ no horário que ficar determi-
nado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração 
pelas 
aulas 
efetivamente 
cumpridas 
no 
valor 
de                       
Cr$ _________ (_________) por aula observando o disposto 
no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal 
será 240/hs podendo estender-se à horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser 
transferida para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da 
Empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
20.06.85, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 17 de 06 de 1985. Deputado Federal 
Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Ivanilde 
Angelo Forte - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatu-
ras Ilegíveis.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - ESPÉCIE: Retificação da Portaria nº 
0039/2020 veiculada no Diário Oficial do Município de Fortale-
za, em 31 de dezembro de 2020. MOTIVO: Modificação relativa 
à correção de data. ERRATA: Portaria nº 0039/2020 veiculada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza: ONDE SE LÊ: “(...) 
A partir de 01 de janeiro de 2020”. LEIA-SE: “(...) A partir de 01 
de janeiro de 2021”. Fortaleza/CE, 31 de dezembro de 2020.  
 
Cláudio Ricardo Gomes de Lima  
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. 
 
Altera a Instrução Normativa nº 01, de 27 de março 
de 2014, que estabelece normas e procedimentos 
operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, 
para o sorteio de prêmios para a pessoa física toma-
dora de serviços, identificada na NFS-e. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, o art. 13 do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, e, ainda, o 
art. 6º, inciso IX, do Decreto nº. 13.810, de 13 de maio 2016. CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas normas e 
procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios em 2021, para pessoas físicas tomadoras de serviços, de que 
trata o Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nota Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - O caput do art. 10, 
da Instrução Normativa SEFIN nº 01, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Os sorteios ocorrerão 
mensalmente, a partir de junho de 2014, utilizando-se os números da extração da Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal,   
conforme as datas previstas no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, constante da Tabela I do 
Anexo II. ” ....................................................................................................................(NR). Art. 2º - O Anexo II da Instrução Normativa nº 
01/2014, Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com as seguintes        
alterações: 
 
Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza.  
 

                            

Fechar