FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021 Nº 16.944 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 4513/1985 - MAT. 28.130 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA- LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e MARIA JUVENILDE ANGELO FORTE, DIGO MARIA IVANILDE ANGELO FORTE, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 085560 série 00014 denominado, Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai- xo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83. CLÁU- SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profis- sionais da função de ASSESSOR ADMINISTRATIVO. CLÁU- SULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal re- munerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______ no _______ no horário que ficar determi- nado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _________ (_________) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 240/hs podendo estender-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu- lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida para qualquer repartição do município, independen- temente de majoração de salário, a menos que da transferên- cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da Empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 20.06.85, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre- sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 17 de 06 de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Ivanilde Angelo Forte - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatu- ras Ilegíveis. *** *** *** ERRATA - ESPÉCIE: Retificação da Portaria nº 0039/2020 veiculada no Diário Oficial do Município de Fortale- za, em 31 de dezembro de 2020. MOTIVO: Modificação relativa à correção de data. ERRATA: Portaria nº 0039/2020 veiculada no Diário Oficial do Município de Fortaleza: ONDE SE LÊ: “(...) A partir de 01 de janeiro de 2020”. LEIA-SE: “(...) A partir de 01 de janeiro de 2021”. Fortaleza/CE, 31 de dezembro de 2020. Cláudio Ricardo Gomes de Lima PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Altera a Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, para o sorteio de prêmios para a pessoa física toma- dora de serviços, identificada na NFS-e. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, o art. 13 do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, e, ainda, o art. 6º, inciso IX, do Decreto nº. 13.810, de 13 de maio 2016. CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios em 2021, para pessoas físicas tomadoras de serviços, de que trata o Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nota Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - O caput do art. 10, da Instrução Normativa SEFIN nº 01, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Os sorteios ocorrerão mensalmente, a partir de junho de 2014, utilizando-se os números da extração da Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal, conforme as datas previstas no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, constante da Tabela I do Anexo II. ” ....................................................................................................................(NR). Art. 2º - O Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014, Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com as seguintes alterações: Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza.Fechar