DOMFO 07/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 04 de janeiro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira -                     
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 08/2018 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio do INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA - IJF, inscrita no CNPJ n° 07.835.044/0001-80, representado 
por sua titular a Sra. Riane Maria Barbosa de Azevedo, CPF nº 
323.911.883-15, residente e domiciliada nesta capital. INTER-
VENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra.Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-
87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA:     
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa n° 1001 – 
Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, representada 
pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, 
brasileira, empresária, casada, residente e domiciliada nesta 
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto 
do presente termo aditivo a prorrogaçãodo prazo do contrato 
de serviços n° 08/2018, referente a contratação de empresa    
pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 125/2018, por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 29/12/2020 a 28/12/2021, por 
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo 
nº P277345/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 125/2018. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O 
valor contratual global permanecerá de R$ 35.320.430,40    
(Trinte e cinco milhões, trezentos e vinte mil, quatrocentos e 
trinta reais e quarenta centavos), cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do 
contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRA-
TADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de 
trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSU-
LA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As    
despesas decorrentesdeste aditivo correrão à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 25.201.10. 
302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.211.0000.00.00 do orçamento do Instituto Dr. José 
Frota - IJF. Projeto/atividade 25.201.10.302.0124.2470.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.214. 
0000.00.00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço 
nº. 08/2018, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 23 de dezembro 
de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio/                   
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo/    
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG.  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  
 
 
 
PORTARIA Nº 0447/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P799577/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar FÁTIMA 
MARIA DE HOLANDA LIMA, matrícula n° 84.491-01, exonera-
da a pedido do cargo de provimento efetivo de Professor, a 
partir de 24 de abril de 2019, conforme Ato n° 3618/2019 – 
SEPOG (DOM de 02 de setembro de 2019), no valor de                      
R$ 10.410,00 (dez mil, quatrocentos e dez reais), referente às 
verbas rescisórias, proporcionais ao período de 15 de abril de 
2010 a 24 de abril de 2019, com a seguinte Dotação Orçamen-
tária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 
319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento 
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento 
será realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, 
de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município 
n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 04 de janeiro de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0454/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P708574/2015; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida em favor do servidor público 
municipal GEORGE EDUARDO DE SOUSA MONTEIRO, ma-
trícula nº 56649-01, ocupante do cargo efetivo de Agente Admi-
nistrativo, com registro de lotação na Secretaria Municipal da 
Educação, de valores advindos de restituição das faltas no 
período de setembro de 2014 a agosto de 2015, no valor de     
R$ 440,53 (quatrocentos e quarenta reais, cinquenta e três 
centavos), equivalente com a seguinte Dotação 24901.12. 
122.0001.2195. 0023; 319092.0.1.111.0000.00.00 do orçamen-
to do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O paga-
mento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 15 de dezembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO.        
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 

                            

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