DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 04 de janeiro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 08/2018 - COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO DR. JOSÉ FRO- TA - IJF, inscrita no CNPJ n° 07.835.044/0001-80, representado por sua titular a Sra. Riane Maria Barbosa de Azevedo, CPF nº 323.911.883-15, residente e domiciliada nesta capital. INTER- VENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi- va a Sra.Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873- 87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogaçãodo prazo do contrato de serviços n° 08/2018, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 125/2018, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29/12/2020 a 28/12/2021, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P277345/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 125/2018. CLÁUSULA TERCEI- RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 35.320.430,40 (Trinte e cinco milhões, trezentos e vinte mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), cujo pagamento será efetiva- do de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRA- TADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSU- LA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentesdeste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 25.201.10. 302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.211.0000.00.00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Projeto/atividade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.214. 0000.00.00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte- radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 08/2018, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta- leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 23 de dezembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio/ SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo/ SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ- DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0447/2020 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P799577/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar FÁTIMA MARIA DE HOLANDA LIMA, matrícula n° 84.491-01, exonera- da a pedido do cargo de provimento efetivo de Professor, a partir de 24 de abril de 2019, conforme Ato n° 3618/2019 – SEPOG (DOM de 02 de setembro de 2019), no valor de R$ 10.410,00 (dez mil, quatrocentos e dez reais), referente às verbas rescisórias, proporcionais ao período de 15 de abril de 2010 a 24 de abril de 2019, com a seguinte Dotação Orçamen- tária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 04 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0454/2020 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON- SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P708574/2015; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa- gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su- pracitada, reconhecer a dívida em favor do servidor público municipal GEORGE EDUARDO DE SOUSA MONTEIRO, ma- trícula nº 56649-01, ocupante do cargo efetivo de Agente Admi- nistrativo, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação, de valores advindos de restituição das faltas no período de setembro de 2014 a agosto de 2015, no valor de R$ 440,53 (quatrocentos e quarenta reais, cinquenta e três centavos), equivalente com a seguinte Dotação 24901.12. 122.0001.2195. 0023; 319092.0.1.111.0000.00.00 do orçamen- to do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O paga- mento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de dezembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). *** *** ***Fechar