DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 manutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados; CONSIDERANDO as disposições constitucionais e a Lei Fede- ral nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condi- ções para promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), segundo o qual a proteção da saúde e segu- rança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços é um dos direitos básicos do cidadão; CONSIDERAN- DO que as renovações de licença sanitária são prioritariamente realizadas via Sistema de licenciamento da Prefeitura Municipal – Fortaleza Online; CONSIDERANDO o plano de retomada da economia proposto e o avanço da consolidação da quarta fase, com a liberação de novas atividades e expansão das já libera- das previstas o Decreto nº 14.875 de 12 de dezembro de 2020, que prorroga o isolamento social no município de Fortaleza; RESOLVE: Art. 1º - Revogar os efeitos da Portaria n. 174/2020, a qual prorrogou, de forma excepcional, os prazos de vigência das licenças sanitárias em virtude de situação de emergência em saúde em decorrência da Pandemia por Covid -19. Art. 2º - Os interessados terão um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para solicitar a renovação de suas respectivas Licenças Sanitárias, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 05 de janeiro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. REFERENDADA POR: Nélio Batista de Morais - COORDE- NADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIS. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 64/2018 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.321.307/0001- 48, sediada na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro – CEP 60.169-150, Fortaleza – CE, neste ato, representada pelo seu Secretário ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA, residente e domici- liado nesta capital; CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRE- SAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ nº 07.341.423/0001- 14, com sede nesta cidade, na Avenida Borges de Melo, 60 - Aerolândia, representado por seu Procurador PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, residente e domiciliado nesta cidade, ins- crito no CPF sob o nº 273.204.053-34 e Cédula de Identidade nº. 96002042420 – SSP/CE. OBJETO DO ADITIVO: O presen- te aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato nº 64/2018/SECULTFOR por razões de interesse público, confor- me processo administrativo nº P299839/2020, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 31 de de- zembro de 2020, estendendo sua vigência até o dia 31 de dezembro de 2021. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen- te aditivo se fundamenta no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Sra. Vládia Pio Cavalcante, matrícu- la nº 1165-01, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmen- te de GESTOR. FORO: Fortaleza-Ceará. DATA DA ASSINA- TURA: 28 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Antonio Gilvan Silva Paiva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA e Paulo César Barroso Vieira – REPRESENTANTE DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS. *** *** *** ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL (COMPHIC) DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. Aos quatorze dias do mês de outubro de 2020, na Plataforma virtual Google MEET, Fortaleza/Ceará, teve início a reunião ordinária do mês de setembro, do Conselho de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPHIC), presidida por Antônio Gilvan Paiva, Secretário Municipal da Cultura, com primeira convocatória às 09h30 e segunda convocatória às 09h49 na plataforma online Google MEET, com a seguinte pauta: 1. Deliberação acerca da minuta da instrução de tom- bamento do Casarão dos Gondim, situado à rua General Sampaio, n° 1406; O Senhor Davi Medeiros, Coordenador do Patrimônio, abriu a reunião, já abordando seu caráter delibera- tivo. Gilvan Paiva, Secretário da Cultura, abordou a questão do patrimônio neste final de ano, em que trouxe a tona o projeto da regularização do patrimônio cultural focando nas três frentes em que ele atua. Também foi abordada a Metodologia de Análise do Patrimônio, que trará critérios regulares para servir de modelo de trabalho do Patrimônio do município. Ambos os projetos se complementam e ainda esse ano teremos de apre- sentar ao Conselho para construção conjunta. Hoje abriremos com a pauta única acerca da Instrução do Casarão dos Gondim. Davi elucidou toda a construção da Instrução de Tom- bamento, todos os caminhos metodológicos do procedimento de pesquisa. Abordou as tratativas do processo de tombamento enquanto processo administrativo. Abordou a questão da rea- valiação de projetos pelo projeto da regularização. Davi solici- tou ao técnico Vinícius para apresentação da construção da instrução. Vinícius explanou um pouco do processo de constru- ção do trabalho e das justificativas que amparam o tombamen- to da casa. Davi explanou as diretrizes e recomendações, bem como as delimitações da poligonal de entorno. Berenice - ques- tões atuais da casa são importantes de serem evidenciadas também. Clélia - questionou os usos a serem dados a casa. Esse tombamento sempre teve problemas, o que podemos propor para que a casa seja de fato preservada? Euler - Endossou os apontamentos da Professora Clélia, falou dos problemas quanto ao tombamento. É importante pensar em novo uso. Falou do processo de restauro do Palacete Carvalho Mota, em que a UNIFOR fez restauro. Parabenizou a equipe pela produção do trabalho. Aprovou a poligonal de entorno, concordou com a sua delimitação. Sugestionou fechar o retân- gulo da poligonal de entorno, pois poderá propiciar que aos fundos da edificação não ocorresse algo fora do controle. Parabenizou mais uma vez a equipe. Berenice - as questões levantadas colocam em nossa frente os limites do tombamento. Tombamos, mas não conseguimos garantir as condições de preservação. Ainda não conseguimos saná-las pois este ainda é a ferramenta que temos para conseguir preservar algo. Se não tomarmos, perderemos essa fonte material e perdê-la seria um dano enorme. Lembro que na praia de Iracema, havia a casa do pescador tatá, período em que pescadores ainda vivi- am à beira da praia. Sua esposa não vendeu a casa enquanto esteve viva. Quando vi a iminência de demolição da casa, a perda de um jeito de morar de pescadores da praia de Iracema. Mas me vejo em um dilema de tombar a casa e não conse- guirmos dar uso à ela, quais garantias conseguiremos dar na preservação da casa? O tombamento permite a continuidade de fontes históricas materiais, mas possui limites claros. Vivemos esse dilema. Davi - Isso é uma preocupação constan- te da Coordenação do Patrimônio. O que podemos proporcio- nar aos proprietários para incentivar o os recursos protetivos. O tombamento é uma ferramenta fortíssima, temos de melhorá-la e não acabar com ela. Como fazemos com o processo da regu- larização. Estamos sempre fazendo diagnósticos do que está acontecendo, convidando os proprietários a estarem juntos conosco nas tratativas de cada bem. A regularização, na minuta da lei, pretende construir possibilidades aos proprietários, como tentativa de mudar a mentalidade acerca do tombamento, não aniquilando as ferramentas protetivas, mas as aprimorando. Nos preocupamos quando não tombamos e quando tombamos, o tombamento é um início e não um fim em si mesmo. A meto- dologia estabelecerá critérios para facilitar o procedimento doFechar