DOMFO 07/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
manutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados; 
CONSIDERANDO as disposições constitucionais e a Lei Fede-
ral nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condi-
ções para promoção, proteção e recuperação da saúde, como 
direito fundamental do ser humano; CONSIDERANDO a Lei 
Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Proteção e Defesa 
do Consumidor), segundo o qual a proteção da saúde e segu-
rança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de 
serviços é um dos direitos básicos do cidadão; CONSIDERAN-
DO que as renovações de licença sanitária são prioritariamente 
realizadas via Sistema de licenciamento da Prefeitura Municipal 
– Fortaleza Online; CONSIDERANDO o plano de retomada da 
economia proposto e o avanço da consolidação da quarta fase, 
com a liberação de novas atividades e expansão das já libera-
das previstas o Decreto nº 14.875 de 12 de dezembro de 2020, 
que prorroga o isolamento social no município de Fortaleza; 
RESOLVE: Art. 1º - Revogar os efeitos da Portaria n. 174/2020, 
a qual prorrogou, de forma excepcional, os prazos de vigência 
das licenças sanitárias em virtude de situação de emergência 
em saúde em decorrência da Pandemia por Covid -19. Art. 2º - 
Os interessados terão um prazo de 30 (trinta) dias a contar da 
data da publicação desta Portaria para solicitar a renovação de 
suas respectivas Licenças Sanitárias, sob pena de aplicação 
das sanções legais cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 05 de janeiro de 2021. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
REFERENDADA POR: Nélio Batista de Morais - COORDE-
NADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                           
DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
64/2018 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.321.307/0001-
48, sediada na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro – CEP 
60.169-150, Fortaleza – CE, neste ato, representada pelo seu 
Secretário ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA, residente e domici-
liado nesta capital; CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRE-
SAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO 
CEARÁ - SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ nº 07.341.423/0001-
14, com sede nesta cidade, na Avenida Borges de Melo, 60 - 
Aerolândia, representado por seu Procurador PAULO CÉSAR 
BARROSO VIEIRA, residente e domiciliado nesta cidade, ins-
crito no CPF sob o nº 273.204.053-34 e Cédula de Identidade 
nº. 96002042420 – SSP/CE. OBJETO DO ADITIVO: O presen-
te aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato nº 
64/2018/SECULTFOR por razões de interesse público, confor-
me processo administrativo nº P299839/2020, por mais 12 
(doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 31 de de-
zembro de 2020, estendendo sua vigência até o dia 31 de 
dezembro de 2021. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te aditivo se fundamenta no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada 
e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Sra. Vládia Pio Cavalcante, matrícu-
la nº 1165-01, especialmente designada para este fim pela 
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da 
Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmen-
te de GESTOR. FORO: Fortaleza-Ceará. DATA DA ASSINA-
TURA: 28 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Antonio 
Gilvan Silva Paiva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                     
CULTURA DE FORTALEZA e Paulo César Barroso Vieira – 
REPRESENTANTE DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ 
- SINDIÔNIBUS. 
*** *** *** 
 
ATA 
DA 
REUNIÃO 
ORDINÁRIA 
DO                      
CONSELHO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 
E CULTURAL (COMPHIC) DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. 
Aos quatorze dias do mês de outubro de 2020, na Plataforma 
virtual Google MEET, Fortaleza/Ceará, teve início a reunião 
ordinária do mês de setembro, do Conselho de Proteção do 
Patrimônio Histórico e Cultural (COMPHIC), presidida por    
Antônio Gilvan Paiva, Secretário Municipal da Cultura, com 
primeira convocatória às 09h30 e segunda convocatória às 
09h49 na plataforma online Google MEET, com a seguinte 
pauta: 1. Deliberação acerca da minuta da instrução de tom-
bamento do Casarão dos Gondim, situado à rua General              
Sampaio, n° 1406; O Senhor Davi Medeiros, Coordenador do 
Patrimônio, abriu a reunião, já abordando seu caráter delibera-
tivo. Gilvan Paiva, Secretário da Cultura, abordou a questão do 
patrimônio neste final de ano, em que trouxe a tona o projeto 
da regularização do patrimônio cultural focando nas três frentes 
em que ele atua. Também foi abordada a Metodologia de        
Análise do Patrimônio, que trará critérios regulares para servir 
de modelo de trabalho do Patrimônio do município. Ambos os 
projetos se complementam e ainda esse ano teremos de apre-
sentar ao Conselho para construção conjunta. Hoje abriremos 
com a pauta única acerca da Instrução do Casarão dos          
Gondim. Davi elucidou toda a construção da Instrução de Tom-
bamento, todos os caminhos metodológicos do procedimento 
de pesquisa. Abordou as tratativas do processo de tombamento 
enquanto processo administrativo. Abordou a questão da rea-
valiação de projetos pelo projeto da regularização. Davi solici-
tou ao técnico Vinícius para apresentação da construção da 
instrução. Vinícius explanou um pouco do processo de constru-
ção do trabalho e das justificativas que amparam o tombamen-
to da casa. Davi explanou as diretrizes e recomendações, bem 
como as delimitações da poligonal de entorno. Berenice - ques-
tões atuais da casa são importantes de serem evidenciadas 
também. Clélia - questionou os usos a serem dados a casa. 
Esse tombamento sempre teve problemas, o que podemos 
propor para que a casa seja de fato preservada? Euler -        
Endossou os apontamentos da Professora Clélia, falou dos 
problemas quanto ao tombamento. É importante pensar em 
novo uso. Falou do processo de restauro do Palacete Carvalho 
Mota, em que a UNIFOR fez restauro. Parabenizou a equipe 
pela produção do trabalho. Aprovou a poligonal de entorno, 
concordou com a sua delimitação. Sugestionou fechar o retân-
gulo da poligonal de entorno, pois poderá propiciar que aos 
fundos da edificação não ocorresse algo fora do controle.    
Parabenizou mais uma vez a equipe. Berenice - as questões 
levantadas colocam em nossa frente os limites do tombamento. 
Tombamos, mas não conseguimos garantir as condições de 
preservação. Ainda não conseguimos saná-las pois este ainda 
é a ferramenta que temos para conseguir preservar algo. Se 
não tomarmos, perderemos essa fonte material e perdê-la seria 
um dano enorme. Lembro que na praia de Iracema, havia a 
casa do pescador tatá, período em que pescadores ainda vivi-
am à beira da praia. Sua esposa não vendeu a casa enquanto 
esteve viva. Quando vi a iminência de demolição da casa, a 
perda de um jeito de morar de pescadores da praia de Iracema. 
Mas me vejo em um dilema de tombar a casa e não conse-
guirmos dar uso à ela, quais garantias conseguiremos dar na 
preservação da casa? O tombamento permite a continuidade 
de fontes históricas materiais, mas possui limites claros.      
Vivemos esse dilema. Davi - Isso é uma preocupação constan-
te da Coordenação do Patrimônio. O que podemos proporcio-
nar aos proprietários para incentivar o os recursos protetivos. O 
tombamento é uma ferramenta fortíssima, temos de melhorá-la 
e não acabar com ela. Como fazemos com o processo da regu-
larização. Estamos sempre fazendo diagnósticos do que está 
acontecendo, convidando os proprietários a estarem juntos 
conosco nas tratativas de cada bem. A regularização, na minuta 
da lei, pretende construir possibilidades aos proprietários, como 
tentativa de mudar a mentalidade acerca do tombamento, não 
aniquilando as ferramentas protetivas, mas as aprimorando. 
Nos preocupamos quando não tombamos e quando tombamos, 
o tombamento é um início e não um fim em si mesmo. A meto-
dologia estabelecerá critérios para facilitar o procedimento do 

                            

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