DOMFO 07/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
tombamento, bem como outros instrumentos protetivos, desde 
a sua solicitação, trazendo maior celeridade ao processo. Nos-
so trabalho é mediar e só através dela podemos conseguir 
chegar no melhor lugar para o patrimônio cultural do município. 
Josué - me sinto feliz em está em uma reunião para delibera-
ção de um tombamento. Na reunião de hoje, vemos a força 
deste instrumento protetivo, bem como também suas limita-
ções. O Tombamento é um recurso contra a especulação imo-
biliária e os estacionamentos, que derrubam o patrimônio em 
prol de carros e de uma lógica producente caduca. Gostaria de 
elogiar o documento, com boa cartografia e bem embasado, 
levando em conta o entorno e tudo que diz respeito ao bem. 
Esta instrução por ela mesma, já é um grande feito que ficará 
para posteridade, O que garante que o patrimônio não é ape-
nas uma política de governo? Em muitas campanhas atuais, 
pouco se fala do patrimônio histórico. Muitos acreditam que o 
centro deve ser o centro da “modernidade”. Neste sentido, 
tombar este imóvel para ontem, independente do problema que 
for, defenderemos o nosso patrimônio. Inclusive, temos que 
correr com os tombamentos contra um conservadorismo burro 
que tem destruído cidades. A retórica do atraso destrói nossa 
história. O tombamento deve ser política de estado, para,     
independente de quem assuma a gestão, estaremos protegen-
do. Chamou a atenção da professora Berenice, professora, 
tombemos essa casa, só tombamos os opressores e “grandes” 
da história, os operários sempre expulsos e deixados à mar-
gem. Karel - fico feliz com esse tombamento. Esses tombamen-
tos devem estar dentro de outros projetos da prefeitura de 
fortaleza. Os tombamentos já devem haver embasados em um 
uso, para que a sociedade possa usufruir dele. O tombamento 
deve ser feito com fins culturais definidos. Essa é minha suges-
tão. Euler - estou ansioso pela reunião da metodologia e regu-
larização. Pois devemos fomentar outros usos ao patrimônio 
que não só a musealização. Benefícios são importantes aos 
proprietários. As vezes, amarramos muito as diretrizes e aca-
bamos por engessar qualquer proposta ao bens tombados. 
Sucumbindo na escala do tempo. Aguardo as próximas reuni-
ões do     COMPHIC. Jefferson - É sempre importante a gente 
preservar e comemorar todo ato preservacionista. Parabenizo a 
equipe pelo trabalho. Estamos aqui no\ conselho em prol do 
patrimônio, não podemos deixar de elogiar, mas devemos colo-
car sempre as questões delicadas. Não podemos achar normal 
que um imóvel que foi tombado em 2011, ter sua minuta de 
instrução apenas em outubro 2020. Isso evidencia que não 
temos uma gestão voltada para o patrimônio, esta não é uma 
problemática de gestão. Temos muitos profissionais que atuam 
na área e à disposição para atuar na seara do patrimônio. Se 
não tivermos uma política de Estado voltada ao patrimônio, 
estaremos sempre celebrando tombamentos de nove anos 
atrás. Tivemos perdas irreparáveis, como casa de Benedito 
Macedo. Inclusive, conselheiros que estão aqui elogiando o 
tombamento, votaram a favor do destombamento da residên-
cia. Parabéns à equipe, mas ainda temos que remar muito. 
Gilvan - acredito que esse tema levantado por Clélia, seja per-
tinente a política da cidade. O debate do patrimônio não está 
restrito apenas à cultura. A terra tem uma força muito grande, 
tratar do território é sempre conflituoso. A cidade tem grandes 
contradições. Manter um patrimônio em uma cidade inteiramen-
te desigual é muito difícil. Há uma continuidade de gestões, 
desde Luizianne e Roberto Cláudio, mas que é difícil manter o 
trabalho. Temos política do patrimônio sim. Mas temos dificul-
dades em relação à lei, por exemplo. A lei não prevê o uso, 
apenas o tombamento. Precisamos debater arduamente essa 
questão. O município não tem meios de trazer pra si toda a 
guarda do tombamento. As vezes é possível fazer, mas não 
pode ser a regra geral. É um debate muito difícil de ser feito. 
Demos importância à esta questão. Parabenizo a equipe do 
patrimônio do Município. É algo fruto de muito esforço. Existem 
limitações, algumas para além dos esforços feitos. Ou encara-
mos o debate do patrimônio como algo que dialogue com ou-
tras dimensões da cidade, ou seremos atropelados pela espe-
culação que passa como um trator diante dos aspectos históri-
cos. Lamentamos muito que alguns processos não andam tão 
rápido. Precisamos apresentar a cidade algumas sugestões, 
para aparar quem vier no futuro. Estamos preocupados com o 
legado, para deixar algo que ampare. A regularização foi criada 
por isso e a metodologia também. Temos que ter um inventário 
e além dele critérios para o acautelamento. Há todo um regra-
mento a ser construído. Temos pouco tempo até o final do ano, 
mas ainda estamos fazendo o que é necessário e importante. 
O conselho tem inclusive forças de sugerir ideias. Levanto a 
proposta de uma escrita de carta do conselho com delibera-
ções para o futuro do próprio conselho e do patrimônio da cida-
de. Um ponto de continuidade entre uma gestão e outra, no 
que tange ao patrimônio, é o COMPHIC. Para que possamos 
oferecer à futura gestão, uma carta de navegação, pois visão 
de mundo é algo que não é consensual e atualmente vivemos 
problemas em relação a isso. Não podemos aderir à lógica de 
destruição. Agradeço muito a contribuição de todos. - Aberta a 
votação, aprovado por unanimidade a instrução de tombamento 
do Casarão dos     Gondim; Gilvan, para efeito de finalização 
do trabalho, aprovamos por unanimidade a instrução. Dito isso, 
finalizo a reunião, manifesto minha alegria por essa reunião 
que é sempre tão inspiradora e fortalece nosso compromisso 
com a cidade de fortaleza. Estamos do mesmo lado na preser-
vação da história de Fortaleza. Participaram da Reunião do 
COMPHIC de 14/09/2020 - Pamela Pimentel (SEUMA); Euler 
Muniz (UNIFOR); Karel Guerra (OAB); Maria do Socorro          
(SETUR); Jacó (IPHAN); Gilvan Paiva (SECULTFOR); Clélia 
Lustosa (INSTITUTO HISTÓRICO); Jefferson Lima (lAB);             
Berenice (UECE); Damasceno (ANPUH); Rodrigo Pereira 
(SETFOR); Carlos Josué de Assis (AGB). Davi Moreira           
Medeiros - COORDENADOR DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-
CULTURAL - SUPLENTE DO PRESIDENTE DO COMPHIC. 
CONSELHEIROS 
E 
CONSELHEIRAS 
PRESENTES 
NA         
REUNIÃO: Pamela Pimentel – SEUMA. Euler Sobreira Muniz 
– UNIFOR. Karel Guerra – OAB. Maria do Socorro – SETUR. 
Alexandre José Martins Jacó – IPHAN. Gilvan Paiva –        
SECULTFOR. Clélia Lustosa – INSTITUTO HISTÓRICO. 
Jefferson Lima – IAB. Berenice Abreu – UECE. Francisco 
José Gomes Damasceno – ANPUH. Rodrigo Pereira –           
SETFOR. Carlos Josué de Assis – AGB. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,                              
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO 
CONTRATO Nº 107/2016 - SETRA - SEPOG - DA NATUREZA 
DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº 
107/2016, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvi-
mento Social e Combate à Fome – SETRA e ANA PAULA 
VENTURA MOREIRA, com a Interveniência da Secretaria  
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 
DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo 
de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Munici-
pal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e 
inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 
2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláu-
sula Sexta, capute inciso III, do Contrato Nº 107/2016-
SETRA/SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA Nº 
032209/2017. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de 
Distrato é a extinção, poriniciativa da servidora, sem direito a 
indenizações, do Contrato Administrativo Nº 107/2016 SETRA-
SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo 
determinado, de excepcional interesse público, para prover ao 
bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na 
data de 30/08/2017. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 
22 de setembro de 2017. ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira 
– SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – DISTRATANTE. 
Ana Paula Ventura Moreira - DISTRATADA e Maria Janaína 
Nascimento da Silva - GERENTE DA CÉLULA DE CONTRO-
LE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG – INTERVENIENTE. 

                            

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