DOMFO 07/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria; V – Cópia do 
comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas – CNPJ; VI – Cópia do comprovante de endereço dos 
últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da solicitação de 
inscrição, em nome da Entidade; a) Para fins de aplicação do 
disposto no inciso acima, será considerado válido como com-
provante de endereço conta de água e luz. VII – Com relação 
ao imóvel a Entidade deverá apresentar: a) Em caso de imóvel 
alugado, a Entidade deverá apresentar cópia do contrato de 
locação; b) Em caso de imóvel cedido, a Entidade deverá apre-
sentar o Termo de Cessão de uso devidamente registrado em 
cartório; c) Em caso de imóvel próprio, a Entidade deverá apre-
sentar cópia da matrícula atualizada averbada em cartório de 
registro de imóveis. VIII – Cópia de convênios, contratos e 
parcerias eventualmente firmados com órgãos e entidades 
Nacionais ou Internacionais referentes aos exercícios anterior e 
vigente à solicitação de inscrição; a) Caso a Entidade não te-
nha celebrado algum dos negócios jurídicos especificados 
neste inciso, deverá apresentar declaração constando tal   
informação, informando o motivo. b) A utilização de qualquer 
dos papéis falsificados, alterados ou que não exprimem a ver-
dade, a que se referem a alínea "a" supra, incorrerá o agente 
em crime tipificado no art. 304 do Código Penal Pátrio. IX – 
Plano de ação do exercício referente ao da solicitação de ins-
crição, assinado pelo representante legal da entidade ou da 
organização de assistência social, conforme o modelo descrito 
no anexo IV desta resolução; X – Relatório de atividades do 
exercício anterior ao ano de solicitação de inscrição, assinado 
pelo representante legal da entidade ou da organização de 
assistência social, conforme o modelo descrito no anexo V 
desta resolução. a) Tratando-se de fundação, esta deverá  
apresentar, além dos documentos elencados nos incisos acima, 
cópia da escritura de sua instituição, devidamente registrada no 
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou cópia da 
lei de criação e comprovante de aprovação do Estatuto, bem 
como das respectivas alterações, se houver, pelo   Ministério 
Público. b) As cópias não autenticadas dos documentos neces-
sários à inscrição deverão ser apresentadas, acompanhadas 
dos originais. Art. 7º - As entidades ou organizações de Assis-
tência Social que atuam em mais de um município deverão 
inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socio-
assistenciais nos Conselhos de Assistência das respectivas 
comarcas, apresentando, quando da solicitação de inscrição no 
CMAS Fortaleza: I – Requerimento, conforme o modelo descri-
to no anexo II; II – Plano de ação do exercício referente ao da 
solicitação de inscrição; III – Comprovante de inscrição no 
Conselho da sede ou da comarca onde desenvolva o maior 
número de atividades, acompanhado do comprovante de en-
trega da documentação anual ao respectivo CMAS. Art. 8º - As 
entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham 
atuação preponderante na área de Assistência Social, mas 
que, também, atuem nessa área deverão inscrever seus servi-
ços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de-
monstrando o cumprimento dos requisitos dos art. 4º e 6º, 
desta Resolução e entregando os seguintes documentos: I – 
Requerimento, na forma do modelo descrito no anexo III; II – 
Cópia do Estatuto Social registrado em cartório; III – Cópia da 
ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório; 
IV – Plano de Ação do exercício referente ao da solicitação de 
inscrição; Parágrafo Único – As cópias não autenticadas dos 
documentos descritos nos incisos deverão ser acompanhadas 
dos originais. 
 
Capítulo V - Do Processo de Inscrição 
 
 
Art. 9º - Os procedimentos para a inscrição de 
entidades e organizações de Assistência Social, bem como de 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
obedecerão à ordem cronológica de apresentação do requeri-
mento de inscrição. Art. 10 - A inscrição de Entidades e Organi-
zações de Assistência Social, bem como de Serviços, Progra-
mas, Projetos e Benefícios se dará por prazo indeterminado, 
nos termos do art. 15, da Resolução nº 14/2014, do Conselho 
Nacional de Assistência Social – CNAS. Art. 11 - As inscrições 
de entidades, de organizações de assistência social, bem como 
de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais serão homologadas por meio de Resolução emitidas pelo 
Conselho e publicadas no Diário Oficial do Município de Forta-
leza. Art. 12. Será estabelecida numeração única e sequencial 
para a expedição do comprovante de inscrição no CMAS Forta-
leza, independentemente, da modificação de exercício, con-
forme os modelos descritos nos anexos VI e VII desta Resolu-
ção. Art. 13. As entidades e organizações de Assistência Social 
deverão, obrigatoriamente, afixar, em local de fácil visibilidade, 
o comprovante de inscrição no CMAS Fortaleza. Art. 14. Em 
caso de indeferimento de inscrição, o CMAS Fortaleza notifica-
rá a entidade, via ofício, cujo recebimento será protocolizado 
na sede do CMAS, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados 
da data da deliberação. § 1º – Da decisão que indeferir a ins-
crição, caberá pedido de reconsideração ao próprio Conselho, 
cujo prazo de interposição será de 30 (trinta) dias corridos, 
contados da data do recebimento da notificação referida no 
caput. § 2º - Caso a entidade ou a organização socioassisten-
cial não compareça para cientificar-se no período citado no 
caput, o prazo para recorrer da decisão que indeferiu o pedido 
de inscrição terá início automático no dia útil subsequente ao 
vencimento daquele. 
 
Capítulo VI - Cancelamento da Inscrição - 
 Suspensão das Atividades 
 
 
Art. 15 - A inscrição da entidade, da organização 
de assistência social, bem como dos serviços, programas, 
projetos e benefícios socioassistencias poderá ser cancelada, a 
qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos 
para a permanência no Conselho, sendo-lhe garantido o direito 
ao contraditório e à ampla defesa. §1º - O CMAS Fortaleza 
notificará, via ofício, cujo recebimento será protocolizado na 
sede do CMAS, a entidade ou a organização de Assistência 
Social acerca do cancelamento da inscrição no Conselho, no 
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da deliberação. 
§ 2º - Da decisão que determinar o cancelamento, caberá  
recurso, com efeito suspensivo, à Plenária do CMAS Fortaleza, 
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da notifi-
cação referida no §1º deste dispositivo. § 3º - Caso a entidade 
ou a organização socioassistencial não compareça para cienti-
ficar-se no período citado no caput, o prazo para recorrer da 
decisão que cancelou a inscrição terá início automático no dia 
útil subsequente ao vencimento daquele.§ 4º - O CMAS Forta-
leza encaminhará cópia do ato de cancelamento da inscrição 
da entidade, da organização de assistência social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do 
prazo recursal, ao Órgão Gestor da Política Municipal de Assis-
tência Social para as providências cabíveis, junto ao Cadastro 
Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social – 
CNEAS. Art. 16 - As entidades e as organizações de Assistên-
cia Social inscritas no CMAS Fortaleza deverão comunicar ao 
Conselho quaisquer modificações operacionais, documentais e 
estruturais, bem como o encerramento das atividades, progra-
mas ou projetos no prazo de 30 (trinta) dias, contados das 
referidas datas, sob pena de cancelamento da inscrição, res-
peitando os procedimentos descritos no art. 15, desta Resolu-
ção. Art. 17 - As entidades e as organizações de Assistência 
Social, bem como os serviços, os programas, os projetos e os 
benefícios socioassistenciais inscritos no CMAS Fortaleza 
deverão cumprir, sob pena de cancelamento da inscrição, nos 
termos descritos no art. 15, desta Resolução, as seguintes 
formalidades: I – Comunicar ao Conselho sempre que for reali-
zada qualquer alteração nos estatutos, nos regulamentos ou no 
compromisso social da entidade ou da organização de Assis-
tência Social, remetendo a certidão emitida pela serventia 
competente pelo registro; II – Manter atualizados todos os 
dados cadastrais, informando ao CMAS Fortaleza sempre que 
houver modificações de razão social, sede, endereço, telefone, 
horário de funcionamento, diretoria e plano de ação; III – Apre-
sentar outras informações ou documentos diversos dos men-
cionados por esta resolução sempre que solicitados pelo Con-

                            

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