DOMFO 07/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria; V – Cópia do
comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ; VI – Cópia do comprovante de endereço dos
últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da solicitação de
inscrição, em nome da Entidade; a) Para fins de aplicação do
disposto no inciso acima, será considerado válido como com-
provante de endereço conta de água e luz. VII – Com relação
ao imóvel a Entidade deverá apresentar: a) Em caso de imóvel
alugado, a Entidade deverá apresentar cópia do contrato de
locação; b) Em caso de imóvel cedido, a Entidade deverá apre-
sentar o Termo de Cessão de uso devidamente registrado em
cartório; c) Em caso de imóvel próprio, a Entidade deverá apre-
sentar cópia da matrícula atualizada averbada em cartório de
registro de imóveis. VIII – Cópia de convênios, contratos e
parcerias eventualmente firmados com órgãos e entidades
Nacionais ou Internacionais referentes aos exercícios anterior e
vigente à solicitação de inscrição; a) Caso a Entidade não te-
nha celebrado algum dos negócios jurídicos especificados
neste inciso, deverá apresentar declaração constando tal
informação, informando o motivo. b) A utilização de qualquer
dos papéis falsificados, alterados ou que não exprimem a ver-
dade, a que se referem a alínea "a" supra, incorrerá o agente
em crime tipificado no art. 304 do Código Penal Pátrio. IX –
Plano de ação do exercício referente ao da solicitação de ins-
crição, assinado pelo representante legal da entidade ou da
organização de assistência social, conforme o modelo descrito
no anexo IV desta resolução; X – Relatório de atividades do
exercício anterior ao ano de solicitação de inscrição, assinado
pelo representante legal da entidade ou da organização de
assistência social, conforme o modelo descrito no anexo V
desta resolução. a) Tratando-se de fundação, esta deverá
apresentar, além dos documentos elencados nos incisos acima,
cópia da escritura de sua instituição, devidamente registrada no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou cópia da
lei de criação e comprovante de aprovação do Estatuto, bem
como das respectivas alterações, se houver, pelo Ministério
Público. b) As cópias não autenticadas dos documentos neces-
sários à inscrição deverão ser apresentadas, acompanhadas
dos originais. Art. 7º - As entidades ou organizações de Assis-
tência Social que atuam em mais de um município deverão
inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socio-
assistenciais nos Conselhos de Assistência das respectivas
comarcas, apresentando, quando da solicitação de inscrição no
CMAS Fortaleza: I – Requerimento, conforme o modelo descri-
to no anexo II; II – Plano de ação do exercício referente ao da
solicitação de inscrição; III – Comprovante de inscrição no
Conselho da sede ou da comarca onde desenvolva o maior
número de atividades, acompanhado do comprovante de en-
trega da documentação anual ao respectivo CMAS. Art. 8º - As
entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham
atuação preponderante na área de Assistência Social, mas
que, também, atuem nessa área deverão inscrever seus servi-
ços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de-
monstrando o cumprimento dos requisitos dos art. 4º e 6º,
desta Resolução e entregando os seguintes documentos: I –
Requerimento, na forma do modelo descrito no anexo III; II –
Cópia do Estatuto Social registrado em cartório; III – Cópia da
ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório;
IV – Plano de Ação do exercício referente ao da solicitação de
inscrição; Parágrafo Único – As cópias não autenticadas dos
documentos descritos nos incisos deverão ser acompanhadas
dos originais.
Capítulo V - Do Processo de Inscrição
Art. 9º - Os procedimentos para a inscrição de
entidades e organizações de Assistência Social, bem como de
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
obedecerão à ordem cronológica de apresentação do requeri-
mento de inscrição. Art. 10 - A inscrição de Entidades e Organi-
zações de Assistência Social, bem como de Serviços, Progra-
mas, Projetos e Benefícios se dará por prazo indeterminado,
nos termos do art. 15, da Resolução nº 14/2014, do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS. Art. 11 - As inscrições
de entidades, de organizações de assistência social, bem como
de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais serão homologadas por meio de Resolução emitidas pelo
Conselho e publicadas no Diário Oficial do Município de Forta-
leza. Art. 12. Será estabelecida numeração única e sequencial
para a expedição do comprovante de inscrição no CMAS Forta-
leza, independentemente, da modificação de exercício, con-
forme os modelos descritos nos anexos VI e VII desta Resolu-
ção. Art. 13. As entidades e organizações de Assistência Social
deverão, obrigatoriamente, afixar, em local de fácil visibilidade,
o comprovante de inscrição no CMAS Fortaleza. Art. 14. Em
caso de indeferimento de inscrição, o CMAS Fortaleza notifica-
rá a entidade, via ofício, cujo recebimento será protocolizado
na sede do CMAS, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
da data da deliberação. § 1º – Da decisão que indeferir a ins-
crição, caberá pedido de reconsideração ao próprio Conselho,
cujo prazo de interposição será de 30 (trinta) dias corridos,
contados da data do recebimento da notificação referida no
caput. § 2º - Caso a entidade ou a organização socioassisten-
cial não compareça para cientificar-se no período citado no
caput, o prazo para recorrer da decisão que indeferiu o pedido
de inscrição terá início automático no dia útil subsequente ao
vencimento daquele.
Capítulo VI - Cancelamento da Inscrição -
Suspensão das Atividades
Art. 15 - A inscrição da entidade, da organização
de assistência social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistencias poderá ser cancelada, a
qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos
para a permanência no Conselho, sendo-lhe garantido o direito
ao contraditório e à ampla defesa. §1º - O CMAS Fortaleza
notificará, via ofício, cujo recebimento será protocolizado na
sede do CMAS, a entidade ou a organização de Assistência
Social acerca do cancelamento da inscrição no Conselho, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da deliberação.
§ 2º - Da decisão que determinar o cancelamento, caberá
recurso, com efeito suspensivo, à Plenária do CMAS Fortaleza,
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da notifi-
cação referida no §1º deste dispositivo. § 3º - Caso a entidade
ou a organização socioassistencial não compareça para cienti-
ficar-se no período citado no caput, o prazo para recorrer da
decisão que cancelou a inscrição terá início automático no dia
útil subsequente ao vencimento daquele.§ 4º - O CMAS Forta-
leza encaminhará cópia do ato de cancelamento da inscrição
da entidade, da organização de assistência social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do
prazo recursal, ao Órgão Gestor da Política Municipal de Assis-
tência Social para as providências cabíveis, junto ao Cadastro
Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social –
CNEAS. Art. 16 - As entidades e as organizações de Assistên-
cia Social inscritas no CMAS Fortaleza deverão comunicar ao
Conselho quaisquer modificações operacionais, documentais e
estruturais, bem como o encerramento das atividades, progra-
mas ou projetos no prazo de 30 (trinta) dias, contados das
referidas datas, sob pena de cancelamento da inscrição, res-
peitando os procedimentos descritos no art. 15, desta Resolu-
ção. Art. 17 - As entidades e as organizações de Assistência
Social, bem como os serviços, os programas, os projetos e os
benefícios socioassistenciais inscritos no CMAS Fortaleza
deverão cumprir, sob pena de cancelamento da inscrição, nos
termos descritos no art. 15, desta Resolução, as seguintes
formalidades: I – Comunicar ao Conselho sempre que for reali-
zada qualquer alteração nos estatutos, nos regulamentos ou no
compromisso social da entidade ou da organização de Assis-
tência Social, remetendo a certidão emitida pela serventia
competente pelo registro; II – Manter atualizados todos os
dados cadastrais, informando ao CMAS Fortaleza sempre que
houver modificações de razão social, sede, endereço, telefone,
horário de funcionamento, diretoria e plano de ação; III – Apre-
sentar outras informações ou documentos diversos dos men-
cionados por esta resolução sempre que solicitados pelo Con-
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