DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria; V – Cópia do comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; VI – Cópia do comprovante de endereço dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da solicitação de inscrição, em nome da Entidade; a) Para fins de aplicação do disposto no inciso acima, será considerado válido como com- provante de endereço conta de água e luz. VII – Com relação ao imóvel a Entidade deverá apresentar: a) Em caso de imóvel alugado, a Entidade deverá apresentar cópia do contrato de locação; b) Em caso de imóvel cedido, a Entidade deverá apre- sentar o Termo de Cessão de uso devidamente registrado em cartório; c) Em caso de imóvel próprio, a Entidade deverá apre- sentar cópia da matrícula atualizada averbada em cartório de registro de imóveis. VIII – Cópia de convênios, contratos e parcerias eventualmente firmados com órgãos e entidades Nacionais ou Internacionais referentes aos exercícios anterior e vigente à solicitação de inscrição; a) Caso a Entidade não te- nha celebrado algum dos negócios jurídicos especificados neste inciso, deverá apresentar declaração constando tal informação, informando o motivo. b) A utilização de qualquer dos papéis falsificados, alterados ou que não exprimem a ver- dade, a que se referem a alínea "a" supra, incorrerá o agente em crime tipificado no art. 304 do Código Penal Pátrio. IX – Plano de ação do exercício referente ao da solicitação de ins- crição, assinado pelo representante legal da entidade ou da organização de assistência social, conforme o modelo descrito no anexo IV desta resolução; X – Relatório de atividades do exercício anterior ao ano de solicitação de inscrição, assinado pelo representante legal da entidade ou da organização de assistência social, conforme o modelo descrito no anexo V desta resolução. a) Tratando-se de fundação, esta deverá apresentar, além dos documentos elencados nos incisos acima, cópia da escritura de sua instituição, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou cópia da lei de criação e comprovante de aprovação do Estatuto, bem como das respectivas alterações, se houver, pelo Ministério Público. b) As cópias não autenticadas dos documentos neces- sários à inscrição deverão ser apresentadas, acompanhadas dos originais. Art. 7º - As entidades ou organizações de Assis- tência Social que atuam em mais de um município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socio- assistenciais nos Conselhos de Assistência das respectivas comarcas, apresentando, quando da solicitação de inscrição no CMAS Fortaleza: I – Requerimento, conforme o modelo descri- to no anexo II; II – Plano de ação do exercício referente ao da solicitação de inscrição; III – Comprovante de inscrição no Conselho da sede ou da comarca onde desenvolva o maior número de atividades, acompanhado do comprovante de en- trega da documentação anual ao respectivo CMAS. Art. 8º - As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área de Assistência Social, mas que, também, atuem nessa área deverão inscrever seus servi- ços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de- monstrando o cumprimento dos requisitos dos art. 4º e 6º, desta Resolução e entregando os seguintes documentos: I – Requerimento, na forma do modelo descrito no anexo III; II – Cópia do Estatuto Social registrado em cartório; III – Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório; IV – Plano de Ação do exercício referente ao da solicitação de inscrição; Parágrafo Único – As cópias não autenticadas dos documentos descritos nos incisos deverão ser acompanhadas dos originais. Capítulo V - Do Processo de Inscrição Art. 9º - Os procedimentos para a inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais obedecerão à ordem cronológica de apresentação do requeri- mento de inscrição. Art. 10 - A inscrição de Entidades e Organi- zações de Assistência Social, bem como de Serviços, Progra- mas, Projetos e Benefícios se dará por prazo indeterminado, nos termos do art. 15, da Resolução nº 14/2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Art. 11 - As inscrições de entidades, de organizações de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci- ais serão homologadas por meio de Resolução emitidas pelo Conselho e publicadas no Diário Oficial do Município de Forta- leza. Art. 12. Será estabelecida numeração única e sequencial para a expedição do comprovante de inscrição no CMAS Forta- leza, independentemente, da modificação de exercício, con- forme os modelos descritos nos anexos VI e VII desta Resolu- ção. Art. 13. As entidades e organizações de Assistência Social deverão, obrigatoriamente, afixar, em local de fácil visibilidade, o comprovante de inscrição no CMAS Fortaleza. Art. 14. Em caso de indeferimento de inscrição, o CMAS Fortaleza notifica- rá a entidade, via ofício, cujo recebimento será protocolizado na sede do CMAS, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da deliberação. § 1º – Da decisão que indeferir a ins- crição, caberá pedido de reconsideração ao próprio Conselho, cujo prazo de interposição será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação referida no caput. § 2º - Caso a entidade ou a organização socioassisten- cial não compareça para cientificar-se no período citado no caput, o prazo para recorrer da decisão que indeferiu o pedido de inscrição terá início automático no dia útil subsequente ao vencimento daquele. Capítulo VI - Cancelamento da Inscrição - Suspensão das Atividades Art. 15 - A inscrição da entidade, da organização de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistencias poderá ser cancelada, a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos para a permanência no Conselho, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. §1º - O CMAS Fortaleza notificará, via ofício, cujo recebimento será protocolizado na sede do CMAS, a entidade ou a organização de Assistência Social acerca do cancelamento da inscrição no Conselho, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da deliberação. § 2º - Da decisão que determinar o cancelamento, caberá recurso, com efeito suspensivo, à Plenária do CMAS Fortaleza, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da notifi- cação referida no §1º deste dispositivo. § 3º - Caso a entidade ou a organização socioassistencial não compareça para cienti- ficar-se no período citado no caput, o prazo para recorrer da decisão que cancelou a inscrição terá início automático no dia útil subsequente ao vencimento daquele.§ 4º - O CMAS Forta- leza encaminhará cópia do ato de cancelamento da inscrição da entidade, da organização de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci- ais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal, ao Órgão Gestor da Política Municipal de Assis- tência Social para as providências cabíveis, junto ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social – CNEAS. Art. 16 - As entidades e as organizações de Assistên- cia Social inscritas no CMAS Fortaleza deverão comunicar ao Conselho quaisquer modificações operacionais, documentais e estruturais, bem como o encerramento das atividades, progra- mas ou projetos no prazo de 30 (trinta) dias, contados das referidas datas, sob pena de cancelamento da inscrição, res- peitando os procedimentos descritos no art. 15, desta Resolu- ção. Art. 17 - As entidades e as organizações de Assistência Social, bem como os serviços, os programas, os projetos e os benefícios socioassistenciais inscritos no CMAS Fortaleza deverão cumprir, sob pena de cancelamento da inscrição, nos termos descritos no art. 15, desta Resolução, as seguintes formalidades: I – Comunicar ao Conselho sempre que for reali- zada qualquer alteração nos estatutos, nos regulamentos ou no compromisso social da entidade ou da organização de Assis- tência Social, remetendo a certidão emitida pela serventia competente pelo registro; II – Manter atualizados todos os dados cadastrais, informando ao CMAS Fortaleza sempre que houver modificações de razão social, sede, endereço, telefone, horário de funcionamento, diretoria e plano de ação; III – Apre- sentar outras informações ou documentos diversos dos men- cionados por esta resolução sempre que solicitados pelo Con-Fechar