DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 substituir o servidor HUGO CEZAR MEDINA integrante da Comissão de Sindicância Administrativa constituída por meio da Portaria nº 0650 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 20 de novembro de 2020, designo como substituto a servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matricula nº 07810, Advogada OAB/CE 6113, mantendo-se as demais disposições constantes na portaria anterior, antes referida. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SUPERINTENDANCIA em 27 de novembro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº P221732/2020 EMENTA: Ratificação de Dis- pensa de Licitação para a Aquisição de panela Caldeirão de Alumínio, fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi- ca do Instituto Dr. José Frota, às fls. 81-83/SPU, constante no Processo nº P221732/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PANELA CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO, através da empresa RAIMUNDO CÍCERO ARAÚJO ME., CNPJ nº 23.458.672/0001-40, para o item 01, contido no Termo de Referência às fls. 19-25/SPU, com o valor global da dispensa de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), cuja despesa está prevista na Dotação Orça- mentária Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Institu- to Doutor José Frota – IJF, conforme constam no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 04 de janeiro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº P243679/2020 EMENTA: Ratificação de Dispensa de Licitação para a Aquisição de Estufa de Cultura Bacteriológica, fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RATI- FICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e justi- ficativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Instituto Dr. José Frota, às fls. 90-93/SPU, constante no Processo nº P243679/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ESTUFA DE CULTURA BACTERIOLÓGICA, através da empresa NOVA TÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., CNPJ nº 61.012.811/0001-05, para o item 01, contido no Termo de Referência às fls. 09-17/SPU, com o valor global da dispensa de R$ 9.959,20 (Nove mil, no- vecentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos), cuja des- pesa está prevista na Dotação Orçamentária Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.1648.0001, Elemento de Despesa 44. 90. 52, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.215.0000.00.00, 1.220.0000.01.00, 1.220.0000.02.00 e 1.920.0000.00.02, do orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF, conforme cons- tam no processo em referência. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 05 de janeiro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. CONSELHO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA RESOLUÇÃO Nº 97/2020 Altera a Resolução nº 105/ 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, bem co- mo de serviços, programas, projetos e benefícios socio- assistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social do Municípcio de Fortaleza, revogando as disposições em contrário. O CONSELHO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA - CMAS, em sua VI Reunião Ordiná- ria, realizada aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro do ano de 2020, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei Municipal n°. 8.404 de 24 de dezembro de 1999, regula- mentada pelo Decreto n°. 10.371 de 27 de março de 2000, pela Lei n°. 9.405 de 18 de julho de 2008, bem como pelas demais legislações pertinentes: CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre as Entidades e as Organizações de Assistência Social, de que trata Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execu- ção de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, inseridos em termos de colaboração, de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil e altera as Leis nº 8.429/92 e 9.790/99; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assis- tência Social - PNAS; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 1/2009, CNAS/CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que aprova o documento de orientações técnicas relativo ao Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 27/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social, que caracteriza as ações de assessoramento e de defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução nº 33/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social, que define a promoção da integração ao mercado de trabalho noFechar