DOMFO 07/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
substituir o servidor HUGO CEZAR MEDINA integrante da
Comissão de Sindicância Administrativa constituída por meio
da Portaria nº 0650 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza em 20 de novembro de
2020, designo como substituto a servidora MARIA DE FÁTIMA
ROCHA LESSA, matricula nº 07810, Advogada OAB/CE 6113,
mantendo-se as demais disposições constantes na portaria
anterior, antes referida. Esta portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. GABINETE DA SUPERINTENDANCIA em
27 de novembro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P221732/2020
EMENTA: Ratificação de Dis-
pensa de Licitação para a
Aquisição de panela Caldeirão
de Alumínio, fundamentado no
art.
24,
inciso
II,
da
Lei
8.666/93 e suas alterações
posteriores.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art.
24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca do Instituto Dr. José Frota, às fls. 81-83/SPU, constante no
Processo nº P221732/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota -
IJF,
cujo
objeto
é
a
AQUISIÇÃO
DE
PANELA
CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO, através da empresa RAIMUNDO
CÍCERO ARAÚJO ME., CNPJ nº 23.458.672/0001-40, para o
item 01, contido no Termo de Referência às fls. 19-25/SPU,
com o valor global da dispensa de R$ 1.200,00 (Hum mil e
duzentos reais), cuja despesa está prevista na Dotação Orça-
mentária Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento
de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00,
1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Doutor José Frota – IJF, conforme constam no processo em
referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 04 de janeiro de 2021.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P243679/2020
EMENTA:
Ratificação
de
Dispensa de Licitação para a
Aquisição de Estufa de Cultura
Bacteriológica,
fundamentado
no art. 24, inciso II, da Lei
8.666/93 e suas alterações
posteriores.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RATI-
FICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 24,
Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e justi-
ficativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do
Instituto Dr. José Frota, às fls. 90-93/SPU, constante no
Processo nº P243679/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota -
IJF, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ESTUFA DE CULTURA
BACTERIOLÓGICA, através da empresa NOVA TÉCNICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
LABORATÓRIO LTDA., CNPJ nº 61.012.811/0001-05, para o
item 01, contido no Termo de Referência às fls. 09-17/SPU,
com o valor global da dispensa de R$ 9.959,20 (Nove mil, no-
vecentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos), cuja des-
pesa está prevista na Dotação Orçamentária Projeto/Atividade
25201.10.302.0124.1648.0001, Elemento de Despesa 44. 90.
52, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.215.0000.00.00,
1.220.0000.01.00, 1.220.0000.02.00 e 1.920.0000.00.02, do
orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF, conforme cons-
tam no processo em referência. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em
05 de janeiro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
CONSELHO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE FORTALEZA
RESOLUÇÃO Nº 97/2020
Altera a Resolução nº 105/
2012, que dispõe sobre os
procedimentos para a inscrição
de entidades e organizações
de Assistência Social, bem co-
mo de serviços, programas,
projetos e benefícios socio-
assistenciais
no
Conselho
Municipal de Assistência Social
do Municípcio de Fortaleza,
revogando as disposições em
contrário.
O CONSELHO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE FORTALEZA - CMAS, em sua VI Reunião Ordiná-
ria, realizada aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro
do ano de 2020, no uso das atribuições legais instituídas pela
Lei Municipal n°. 8.404 de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto n°. 10.371 de 27 de março de 2000, pela
Lei n°. 9.405 de 18 de julho de 2008, bem como pelas demais
legislações pertinentes: CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/93
(Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), que dispõe sobre
a organização da Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre
as Entidades e as Organizações de Assistência Social, de que
trata Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social –
LOAS), e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº
13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execu-
ção de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho, inseridos em termos de colaboração, de
fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a
política de fomento, de colaboração e de cooperação com
organizações da sociedade civil e altera as Leis nº 8.429/92 e
9.790/99; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15
de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assis-
tência Social - PNAS; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta
nº 1/2009, CNAS/CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente), que aprova o documento de
orientações técnicas relativo ao Serviço de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO a Resolução nº
109/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que
aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 27/2011, do Conselho
Nacional de Assistência Social, que caracteriza as ações de
assessoramento e de defesa e garantia de direitos no âmbito
da Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução nº
33/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social, que
define a promoção da integração ao mercado de trabalho no
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