DOE 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 08 de janeiro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº006 | Caderno Único | Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.898, de 08 de janeiro de 2021.
ALTERA O DECRETO ESTADUAL
Nº27.994, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com
fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas
posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria
da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico,
com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO
a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no
Município de Maranguape/CE; CONSIDERANDO que a construção da
Estação de Tratamento de Esgoto – Lagoa de Estabilização e a construção
das Estações Elevatórias EEE 1, EEE 2 e EEE 3 são imprescindíveis ao
Sistema de Esgotamento Sanitário no município de Maranguape. DECRETA:
Art.1º Ficam alteradas as redações dos artigos 1º e 2º do Decreto
Estadual Nº 27.994, de 11 de novembro de 2005, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de Desa-
propriação, por via amigável ou judicial, a ser promovida pela
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE,
após a necessária avaliação, 4 (quatro) terrenos, com suas respectivas
benfeitorias, situados no Município de Maranguape, neste Estado,
conforme plantas e memorias descritivos discriminado nos Anexos
de I a VIII deste Decreto.
Terreno 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 9.568.837,10 m. e E 538.400,69 m., limitado com
terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana; deste,
segue com azimute de 110°00’43” e distância de 409,84 m., confron-
tando neste trecho com terras de propriedade de Antônio Freire de
Araújo Viana, até o vértice P2, de coordenadas N 9.568.696,85
m. e E 538.785,79 m.; deste, segue com azimute de 203°15’21”
e distância de 763,70 m., confrontando neste trecho com terras de
propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P3,
de coordenadas N 9.567.995,20 m. e E 538.484,25 m.; deste, segue
com azimute de 296°36’33” e distância de 826,05 m., confrontando
neste trecho com Rodovia CE-350 , até o vértice P4, de coordenadas
N 9.568.365,19 m. e E 537.745,70 m.; deste, segue com azimute de
26°28’12” e distância de 174,83 m., confrontando neste trecho com
terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice
P5, de coordenadas N 9.568.521,69 m. e E 537.823,63 m.; deste,
segue com azimute de 45°51’43” e distância de 37,67 m., confron-
tando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado
do Ceará, até o vértice P6, de coordenadas N 9.568.547,92 m. e E
537.850,66 m.; deste, segue com azimute de 28°00’16” e distância
de 113,48 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade
do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P7, de coordenadas
N 9.568.648,12 m. e E 537.903,95 m.; deste, segue com azimute de
13°29’53” e distância de 60,18 m., confrontando neste trecho com
terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice
P8, de coordenadas N 9.568.706,64 m. e E 537.918,00 m.; deste,
segue com azimute de 34°16’54” e distância de 37,20 m., confron-
tando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado
do Ceará, até o vértice P9, de coordenadas N 9.568.737,38 m. e E
537.938,95 m.; deste, segue com azimute de 79°41’49” e distância
de 142,34 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade
do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P10, de coordenadas
N 9.568.762,84 m. e E 538.079,00 m.; deste, segue com azimute de
88°11’35” e distância de 228,16 m., confrontando neste trecho com
terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice
P11, de coordenadas N 9.568.770,03 m. e E 538.307,05 m.; deste,
segue com azimute de 63°53’52” e distância de 66,20 m., confron-
tando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado
do Ceará, até o vértice P12, de coordenadas N 9.568.799,16 m. e E
538.366,50 m.; deste, segue com azimute de 42°01’33” e distância
de 51,08 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade
do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P1, de coordenadas N
9.568.837,10 m. e E 538.400,69 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro; confrontando ao Norte (fundos) com terras de proprie-
dade de Antônio Freire de Araújo Viana, medindo 409,84m; ao Sul
(frente) com Rodovia CE-350, medindo 826,05m; ao Leste (lado
esquerdo) com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo
Viana, medindo 763,70m; e ao Oeste (lado direito) com terras de
propriedade do Governo do Estado do Ceará, medindo 911,14m
(obs.: todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros do Terreno
1 foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum
o SIRGAS2000);
Terreno 2: formato retangular, com os seguintes limites e confron-
tações: ao norte, a leste e a oeste, com o espólio de Hélio Gaspar
Cavalcanti, medindo respectivamente, 13,85m; 19,50m; 19,50m e ao
sul com a Rua Maria Efigênia de Campos Teles, medindo 13,85m;
Terreno 3: formato retangular, com os seguintes limites e confron-
tações: ao norte, a leste e a oeste, com o Antônio Freire de Araújo
Viana, medindo respectivamente, 16,58m; 28,38m; 28,38m e ao sul
com a Rua João Barbosa da Alegria, medindo 16,58m;
Terreno 4: formato retangular, com os seguintes limites e confronta-
ções: ao norte, com o Município de Maranguape, medindo 14,00m;
ao sul, com a Rua Amaro de Morais, medindo 14,00m, a leste com
Valdeci, medindo 19,50m e a oeste, com Damião Pereira Duarte,
medindo 19,50m,
Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior destinar-se-ão
à construção da Estação de Tratamento de Esgoto – Lagoa de
Estabilização e das Estações Elevatórias de Esgoto EEE1, EEE2 e
EEE3, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município
de Maranguape/CE.
Art.2º Este Decreto revoga as disposições em contrário, ficando
revogado os Decreto nº. 33.853, de 17 de dezembro de 2020 e 33.875, de 29
de dezembro de 2020 e retificando, em especial, os art. 1º e 2º do Decreto
nº. 27.994, de 11 de novembro de 2005.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.898, DE 08 DE
JANEIRO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO Nº84/2003
Projeto: Básico do Sistema de Esgotamento de Maranguape
Projetista: -
RNP:-
Município: Maranguape
UF: CE
Área (m²/ha): 51,79ha Perímetro: 2.910,73m
Um terreno de formato irregular de propriedade de Antônio Freire de Araújo
Viana, com finalidade à regularização da Estação de Tratamento de Esgoto
para atender à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado
no município de Maranguape, situado na Rodovia CE-350, perfazendo uma
área total de 51,79ha, com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
9.568.837,10 m. e E 538.400,69 m., situado no limite com terras de proprie-
dade de Antônio Freire de Araújo Viana, deste, segue com azimute de
110°00’43” e distância de 409,84 m., confrontando neste trecho com terras
de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P2, de coor-
denadas N 9.568.696,85 m. e E 538.785,79 m.; deste, segue com azimute
de 203°15’21” e distância de 763,70 m., confrontando neste trecho com
terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P3,
de coordenadas N 9.567.995,20 m. e E 538.484,25 m.; deste, segue com
azimute de 296°36’33” e distância de 826,05 m., confrontando neste trecho
com Rodovia CE-350 , até o vértice P4, de coordenadas N 9.568.365,19 m.
e E 537.745,70 m.; deste, segue com azimute de 26°28’12” e distância de
174,83 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo
do Estado do Ceará, até o vértice P5, de coordenadas N 9.568.521,69 m. e
E 537.823,63 m.; deste, segue com azimute de 45°51’43” e distância de
37,67 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo
do Estado do Ceará, até o vértice P6, de coordenadas N 9.568.547,92 m. e
E 537.850,66 m.; deste, segue com azimute de 28°00’16” e distância de
113,48 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo
do Estado do Ceará, até o vértice P7, de coordenadas N 9.568.648,12 m. e
E 537.903,95 m.; deste, segue com azimute de 13°29’53” e distância de
60,18 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo
do Estado do Ceará, até o vértice P8, de coordenadas N 9.568.706,64 m. e
E 537.918,00 m.; deste, segue com azimute de 34°16’54” e distância de
37,20 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo
do Estado do Ceará, até o vértice P9, de coordenadas N 9.568.737,38 m. e
E 537.938,95 m.; deste, segue com azimute de 79°41’49” e distância de
142,34 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo
do Estado do Ceará, até o vértice P10, de coordenadas N 9.568.762,84 m.
e E 538.079,00 m.; deste, segue com azimute de 88°11’35” e distância de
228,16 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo
do Estado do Ceará, até o vértice P11, de coordenadas N 9.568.770,03 m.
e E 538.307,05 m.; deste, segue com azimute de 63°53’52” e distância de
66,20 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo
do Estado do Ceará, até o vértice P12, de coordenadas N 9.568.799,16 m.
e E 538.366,50 m.; deste, segue com azimute de 42°01’33” e distância de
51,08 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo
do Estado do Ceará, até o vértice P1, de coordenadas N 9.568.837,10 m. e E
538.400,69 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes
e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM,
tendo como o Datum o SIRGAS2000.
Ao Norte (fundos) – Com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo
Viana, medindo 409,84m.
Ao Sul (frente) – Com Rodovia CE-350, medindo 826,05m.
Ao Leste (lado esquerdo) – Com terras de propriedade de Antônio Freire de
Araújo Viana, medindo 763,70m.
Ao Oeste (lado direito) – Com terras de propriedade do Governo do Estado
do Ceará, medindo 911,14m.
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