Fortaleza, 08 de janeiro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº006 | Caderno Único | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.898, de 08 de janeiro de 2021. ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº27.994, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Maranguape/CE; CONSIDERANDO que a construção da Estação de Tratamento de Esgoto – Lagoa de Estabilização e a construção das Estações Elevatórias EEE 1, EEE 2 e EEE 3 são imprescindíveis ao Sistema de Esgotamento Sanitário no município de Maranguape. DECRETA: Art.1º Ficam alteradas as redações dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual Nº 27.994, de 11 de novembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de Desa- propriação, por via amigável ou judicial, a ser promovida pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, após a necessária avaliação, 4 (quatro) terrenos, com suas respectivas benfeitorias, situados no Município de Maranguape, neste Estado, conforme plantas e memorias descritivos discriminado nos Anexos de I a VIII deste Decreto. Terreno 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.568.837,10 m. e E 538.400,69 m., limitado com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana; deste, segue com azimute de 110°00’43” e distância de 409,84 m., confron- tando neste trecho com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P2, de coordenadas N 9.568.696,85 m. e E 538.785,79 m.; deste, segue com azimute de 203°15’21” e distância de 763,70 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P3, de coordenadas N 9.567.995,20 m. e E 538.484,25 m.; deste, segue com azimute de 296°36’33” e distância de 826,05 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-350 , até o vértice P4, de coordenadas N 9.568.365,19 m. e E 537.745,70 m.; deste, segue com azimute de 26°28’12” e distância de 174,83 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P5, de coordenadas N 9.568.521,69 m. e E 537.823,63 m.; deste, segue com azimute de 45°51’43” e distância de 37,67 m., confron- tando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P6, de coordenadas N 9.568.547,92 m. e E 537.850,66 m.; deste, segue com azimute de 28°00’16” e distância de 113,48 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P7, de coordenadas N 9.568.648,12 m. e E 537.903,95 m.; deste, segue com azimute de 13°29’53” e distância de 60,18 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P8, de coordenadas N 9.568.706,64 m. e E 537.918,00 m.; deste, segue com azimute de 34°16’54” e distância de 37,20 m., confron- tando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P9, de coordenadas N 9.568.737,38 m. e E 537.938,95 m.; deste, segue com azimute de 79°41’49” e distância de 142,34 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P10, de coordenadas N 9.568.762,84 m. e E 538.079,00 m.; deste, segue com azimute de 88°11’35” e distância de 228,16 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P11, de coordenadas N 9.568.770,03 m. e E 538.307,05 m.; deste, segue com azimute de 63°53’52” e distância de 66,20 m., confron- tando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P12, de coordenadas N 9.568.799,16 m. e E 538.366,50 m.; deste, segue com azimute de 42°01’33” e distância de 51,08 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P1, de coordenadas N 9.568.837,10 m. e E 538.400,69 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro; confrontando ao Norte (fundos) com terras de proprie- dade de Antônio Freire de Araújo Viana, medindo 409,84m; ao Sul (frente) com Rodovia CE-350, medindo 826,05m; ao Leste (lado esquerdo) com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, medindo 763,70m; e ao Oeste (lado direito) com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, medindo 911,14m (obs.: todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros do Terreno 1 foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000); Terreno 2: formato retangular, com os seguintes limites e confron- tações: ao norte, a leste e a oeste, com o espólio de Hélio Gaspar Cavalcanti, medindo respectivamente, 13,85m; 19,50m; 19,50m e ao sul com a Rua Maria Efigênia de Campos Teles, medindo 13,85m; Terreno 3: formato retangular, com os seguintes limites e confron- tações: ao norte, a leste e a oeste, com o Antônio Freire de Araújo Viana, medindo respectivamente, 16,58m; 28,38m; 28,38m e ao sul com a Rua João Barbosa da Alegria, medindo 16,58m; Terreno 4: formato retangular, com os seguintes limites e confronta- ções: ao norte, com o Município de Maranguape, medindo 14,00m; ao sul, com a Rua Amaro de Morais, medindo 14,00m, a leste com Valdeci, medindo 19,50m e a oeste, com Damião Pereira Duarte, medindo 19,50m, Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior destinar-se-ão à construção da Estação de Tratamento de Esgoto – Lagoa de Estabilização e das Estações Elevatórias de Esgoto EEE1, EEE2 e EEE3, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maranguape/CE. Art.2º Este Decreto revoga as disposições em contrário, ficando revogado os Decreto nº. 33.853, de 17 de dezembro de 2020 e 33.875, de 29 de dezembro de 2020 e retificando, em especial, os art. 1º e 2º do Decreto nº. 27.994, de 11 de novembro de 2005. Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.898, DE 08 DE JANEIRO DE 2021 MEMORIAL DESCRITIVO Nº84/2003 Projeto: Básico do Sistema de Esgotamento de Maranguape Projetista: - RNP:- Município: Maranguape UF: CE Área (m²/ha): 51,79ha Perímetro: 2.910,73m Um terreno de formato irregular de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, com finalidade à regularização da Estação de Tratamento de Esgoto para atender à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no município de Maranguape, situado na Rodovia CE-350, perfazendo uma área total de 51,79ha, com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.568.837,10 m. e E 538.400,69 m., situado no limite com terras de proprie- dade de Antônio Freire de Araújo Viana, deste, segue com azimute de 110°00’43” e distância de 409,84 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P2, de coor- denadas N 9.568.696,85 m. e E 538.785,79 m.; deste, segue com azimute de 203°15’21” e distância de 763,70 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P3, de coordenadas N 9.567.995,20 m. e E 538.484,25 m.; deste, segue com azimute de 296°36’33” e distância de 826,05 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-350 , até o vértice P4, de coordenadas N 9.568.365,19 m. e E 537.745,70 m.; deste, segue com azimute de 26°28’12” e distância de 174,83 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P5, de coordenadas N 9.568.521,69 m. e E 537.823,63 m.; deste, segue com azimute de 45°51’43” e distância de 37,67 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P6, de coordenadas N 9.568.547,92 m. e E 537.850,66 m.; deste, segue com azimute de 28°00’16” e distância de 113,48 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P7, de coordenadas N 9.568.648,12 m. e E 537.903,95 m.; deste, segue com azimute de 13°29’53” e distância de 60,18 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P8, de coordenadas N 9.568.706,64 m. e E 537.918,00 m.; deste, segue com azimute de 34°16’54” e distância de 37,20 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P9, de coordenadas N 9.568.737,38 m. e E 537.938,95 m.; deste, segue com azimute de 79°41’49” e distância de 142,34 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P10, de coordenadas N 9.568.762,84 m. e E 538.079,00 m.; deste, segue com azimute de 88°11’35” e distância de 228,16 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P11, de coordenadas N 9.568.770,03 m. e E 538.307,05 m.; deste, segue com azimute de 63°53’52” e distância de 66,20 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P12, de coordenadas N 9.568.799,16 m. e E 538.366,50 m.; deste, segue com azimute de 42°01’33” e distância de 51,08 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P1, de coordenadas N 9.568.837,10 m. e E 538.400,69 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Ao Norte (fundos) – Com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, medindo 409,84m. Ao Sul (frente) – Com Rodovia CE-350, medindo 826,05m. Ao Leste (lado esquerdo) – Com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, medindo 763,70m. Ao Oeste (lado direito) – Com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, medindo 911,14m.Fechar