DOE 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de janeiro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº006 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.898, de 08 de janeiro de 2021. 
ALTERA O DECRETO ESTADUAL 
Nº27.994, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas 
posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria 
da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, 
com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO 
a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no 
Município de Maranguape/CE; CONSIDERANDO que a construção da 
Estação de Tratamento de Esgoto – Lagoa de Estabilização e a construção 
das Estações Elevatórias EEE 1, EEE 2 e EEE 3 são imprescindíveis ao 
Sistema de Esgotamento Sanitário no município de Maranguape.  DECRETA: 
Art.1º Ficam alteradas as redações dos artigos 1º e 2º do Decreto 
Estadual Nº 27.994, de 11 de novembro de 2005, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de Desa-
propriação, por via amigável ou judicial, a ser promovida pela 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, 
após a necessária avaliação, 4 (quatro) terrenos, com suas respectivas 
benfeitorias, situados no Município de Maranguape, neste Estado, 
conforme plantas e memorias descritivos discriminado nos Anexos 
de I a VIII deste Decreto. 
Terreno 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de 
coordenadas N 9.568.837,10 m. e E 538.400,69 m., limitado com 
terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana; deste, 
segue com azimute de 110°00’43” e distância de 409,84 m., confron-
tando neste trecho com terras de propriedade de Antônio Freire de 
Araújo Viana, até o vértice P2, de coordenadas N 9.568.696,85 
m. e E 538.785,79 m.; deste, segue com azimute de 203°15’21” 
e distância de 763,70 m., confrontando neste trecho com terras de 
propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P3, 
de coordenadas N 9.567.995,20 m. e E 538.484,25 m.; deste, segue 
com azimute de 296°36’33” e distância de 826,05 m., confrontando 
neste trecho com Rodovia CE-350 , até o vértice P4, de coordenadas 
N 9.568.365,19 m. e E 537.745,70 m.; deste, segue com azimute de 
26°28’12” e distância de 174,83 m., confrontando neste trecho com 
terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice 
P5, de coordenadas N 9.568.521,69 m. e E 537.823,63 m.; deste, 
segue com azimute de 45°51’43” e distância de 37,67 m., confron-
tando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado 
do Ceará, até o vértice P6, de coordenadas N 9.568.547,92 m. e E 
537.850,66 m.; deste, segue com azimute de 28°00’16” e distância 
de 113,48 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade 
do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P7, de coordenadas 
N 9.568.648,12 m. e E 537.903,95 m.; deste, segue com azimute de 
13°29’53” e distância de 60,18 m., confrontando neste trecho com 
terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice 
P8, de coordenadas N 9.568.706,64 m. e E 537.918,00 m.; deste, 
segue com azimute de 34°16’54” e distância de 37,20 m., confron-
tando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado 
do Ceará, até o vértice P9, de coordenadas N 9.568.737,38 m. e E 
537.938,95 m.; deste, segue com azimute de 79°41’49” e distância 
de 142,34 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade 
do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P10, de coordenadas 
N 9.568.762,84 m. e E 538.079,00 m.; deste, segue com azimute de 
88°11’35” e distância de 228,16 m., confrontando neste trecho com 
terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice 
P11, de coordenadas N 9.568.770,03 m. e E 538.307,05 m.; deste, 
segue com azimute de 63°53’52” e distância de 66,20 m., confron-
tando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado 
do Ceará, até o vértice P12, de coordenadas N 9.568.799,16 m. e E 
538.366,50 m.; deste, segue com azimute de 42°01’33” e distância 
de 51,08 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade 
do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P1, de coordenadas N 
9.568.837,10 m. e E 538.400,69 m.; ponto inicial da descrição deste 
perímetro; confrontando ao Norte (fundos) com terras de proprie-
dade de Antônio Freire de Araújo Viana, medindo 409,84m; ao Sul 
(frente) com Rodovia CE-350, medindo 826,05m; ao Leste (lado 
esquerdo) com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo 
Viana, medindo 763,70m; e ao Oeste (lado direito) com terras de 
propriedade do Governo do Estado do Ceará, medindo 911,14m 
(obs.: todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros do Terreno 
1 foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum 
o SIRGAS2000); 
Terreno 2: formato retangular, com os seguintes limites e confron-
tações: ao norte, a leste e a oeste, com o espólio de Hélio Gaspar 
Cavalcanti, medindo respectivamente, 13,85m; 19,50m; 19,50m e ao 
sul com a Rua Maria Efigênia de Campos Teles, medindo 13,85m; 
Terreno 3: formato retangular, com os seguintes limites e confron-
tações: ao norte, a leste e a oeste, com o Antônio Freire de Araújo 
Viana, medindo respectivamente, 16,58m; 28,38m; 28,38m e ao sul 
com a Rua João Barbosa da Alegria, medindo 16,58m; 
Terreno 4: formato retangular, com os seguintes limites e confronta-
ções: ao norte, com o Município de Maranguape, medindo 14,00m; 
ao sul, com a Rua Amaro de Morais, medindo 14,00m, a leste com 
Valdeci, medindo 19,50m e a oeste, com Damião Pereira Duarte, 
medindo 19,50m, 
Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior destinar-se-ão 
à construção da Estação de Tratamento de Esgoto – Lagoa de 
Estabilização e das Estações Elevatórias de Esgoto EEE1, EEE2 e 
EEE3, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município 
de Maranguape/CE. 
Art.2º Este Decreto revoga as disposições em contrário, ficando 
revogado os Decreto nº. 33.853, de 17 de dezembro de 2020 e 33.875, de 29 
de dezembro de 2020 e retificando, em especial, os art. 1º e 2º do Decreto 
nº. 27.994, de 11 de novembro de 2005. 
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.898, DE 08 DE 
JANEIRO DE 2021 
MEMORIAL DESCRITIVO Nº84/2003 
Projeto: Básico do Sistema de Esgotamento de Maranguape
Projetista: - 
 
       RNP:- 
Município: Maranguape 
       UF: CE
Área (m²/ha): 51,79ha        Perímetro: 2.910,73m 
Um terreno de formato irregular de propriedade de Antônio Freire de Araújo 
Viana, com finalidade à regularização da Estação de Tratamento de Esgoto 
para atender à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado 
no município de Maranguape, situado na Rodovia CE-350, perfazendo uma 
área total de 51,79ha, com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 
9.568.837,10 m. e E 538.400,69 m., situado no limite com terras de proprie-
dade de Antônio Freire de Araújo Viana, deste, segue com  azimute de 
110°00’43” e distância de 409,84 m., confrontando neste trecho com terras 
de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P2, de coor-
denadas N 9.568.696,85 m. e E 538.785,79 m.;  deste, segue com  azimute 
de 203°15’21” e distância de 763,70 m., confrontando neste trecho com 
terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P3, 
de coordenadas N 9.567.995,20 m. e E 538.484,25 m.;  deste, segue com 
azimute de 296°36’33” e distância de 826,05 m., confrontando neste trecho 
com Rodovia CE-350 , até o vértice P4, de coordenadas N 9.568.365,19 m. 
e E 537.745,70 m.; deste, segue com azimute de 26°28’12” e distância de 
174,83 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo 
do Estado do Ceará, até o vértice P5, de coordenadas N 9.568.521,69 m. e 
E 537.823,63 m.; deste, segue com azimute de 45°51’43” e distância de 
37,67 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo 
do Estado do Ceará, até o vértice P6, de coordenadas N 9.568.547,92 m. e 
E 537.850,66 m.;  deste, segue com  azimute de 28°00’16” e distância de 
113,48 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo 
do Estado do Ceará, até o vértice P7, de coordenadas N 9.568.648,12 m. e 
E 537.903,95 m.;  deste, segue com  azimute de 13°29’53” e distância de 
60,18 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo 
do Estado do Ceará, até o vértice P8, de coordenadas N 9.568.706,64 m. e 
E 537.918,00 m.;  deste, segue com  azimute de 34°16’54” e distância de 
37,20 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo 
do Estado do Ceará, até o vértice P9, de coordenadas N 9.568.737,38 m. e 
E 537.938,95 m.;  deste, segue com  azimute de 79°41’49” e distância de 
142,34 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo 
do Estado do Ceará, até o vértice P10, de coordenadas N 9.568.762,84 m. 
e E 538.079,00 m.;  deste, segue com  azimute de 88°11’35” e distância de 
228,16 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo 
do Estado do Ceará, até o vértice P11, de coordenadas N 9.568.770,03 m. 
e E 538.307,05 m.;  deste, segue com  azimute de 63°53’52” e distância de 
66,20 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo 
do Estado do Ceará, até o vértice P12, de coordenadas N 9.568.799,16 m. 
e E 538.366,50 m.;  deste, segue com  azimute de 42°01’33” e distância de 
51,08 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo 
do Estado do Ceará, até o vértice P1, de coordenadas N 9.568.837,10 m. e E 
538.400,69 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes 
e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, 
tendo como o Datum o SIRGAS2000. 
Ao Norte (fundos) – Com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo 
Viana, medindo 409,84m.
Ao Sul (frente) – Com Rodovia CE-350, medindo 826,05m.
Ao Leste (lado esquerdo) – Com terras de propriedade de Antônio Freire de 
Araújo Viana, medindo 763,70m. 
Ao Oeste (lado direito) – Com terras de propriedade do Governo do Estado 
do Ceará, medindo 911,14m. 

                            

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