DOE 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MENTO E FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA DE CONCRETO OFF-SHORE
DO TERMINAL PORTUÁRIO DO PECÉM REFERENTES À INFRAESTRUTURA (FASE 1 – EIXOS 10, 12 A 16, 19, 20 E 23 A 27 (LOTE 1)) E
À SUPERESTRUTURA DA PONTE DE ACESSO 1 (FASE 1 – EIXOS 9 A 11 E 24, EXCETO O EIXO 9 EM SI) ENDEREÇO E DATA DA SESSÃO
PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: na Central de Licitações, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, sito à Av. Dr. José
Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, Cep: 60811-520, Fortaleza-Ceará, no dia 03 de fevereiro de 2021, às 9h30 horas. FORNECIMENTO DO EDITAL:
no site www.seplag.ce.gov.br . PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2021.
Maria das Graças Pinto Rocha
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.881, de 31 de Dezembro
de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, JULIANA MARIA MENDES CAFE, para exercer
o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional SECRE-
TARIA DAS CIDADES, a partir da data da publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 31 de dezembro de 2020.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
PORTARIA CC 0020/2020-CIDADES O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.881 de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR JULIANA MARIA MENDES
CAFE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Água e Esgoto Rurais,
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 31 de dezembro de 2020.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
PORTARIA Nº116/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Art. 52, VIII da Lei Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, Portaria nº 079/2019 publicada no DOE de 03/05/2019, c/c o inciso XIV
do art. 4º do Decreto nº 32.029/2016, de 29 de agosto de 2016, alterado pelo Decreto nº 33.008, de 14 de março de 2019, publicado no DOE de 14/03/2019,
c/c o §3º do art. 21 da Lei nº 15.186/2012, c/c §2º do art. 3º e §2º do art. 4º do Decreto nº 31.528/2014, CONSIDERANDO que as metas de desempenho
institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial -
GDUT; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional é aferida pelo desempenho coletivo no alcance das metas da Secretaria e de
cada unidade administrativa que a compõe, bem como a avaliação de desempenho individual é aferida pelo desempenho individual obtido por meio das metas
contratadas pelo servidor, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, Metas Institucionais e Metas Individuais, para efeito
da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho
de 2012, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida
nesta Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de
medida compatível com a meta contratada. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e manifestação da Comissão
de Avaliação de Desempenho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES
Republicado por incorreção.
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS
PERSPECTIVA
FUNÇÃO DE
GOVERNO
CÓDIGO
META
UNIDADE DE MEDIDA
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Sociedade
Administração
1
Participar e acompanhar Sessões
Públicas de Licitações no âmbito da
Comissão Central de Concorrência
Sessão Pública
Atas das Sessões Públicas
Administração
2
Acompanhar/Monitorar resposta às
manifestações registradas via Ouvidoria
Documento Comprobatório Produzido
Boletim Informativo/Relatório de Acompanhamento/
Relatório de Gestão de Ouvidoria
Administração
3
Sistematizar Políticas Públicas e
resultados alcançados pela Secretaria
Documento Comprobatório Produzido
Publicação eletrônica em sítios institucionais/
Artigos Técnicos ou Científicos
Administração
4
Participar da produção de documentos
técnicos institucionais
Documento Técnico Institucional
Mensagem Governamental/ Relatório de
Indicadores de Gestão e Desempenho/ Relatório
de Desempenho Setorial/ Execução de Programas
de Governo/Elaboração, Adequação, Revisão
ou Avaliação de Plano Plurianual/ Avaliação de
Programas/Relatório de Gestão de Ouvidoria
Administração
5
Representar a Secretaria das
Cidades em conselhos setoriais
Documento Comprobatório Produzido
Ata/Lista de Frequência
Habitação
6
Implementar/Acompanhar as
Políticas Públicas de Habitação
Documento Comprobatório Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/
Plano Municipal/Regional/ Estadual/Plano de
Trabalho/ Mapa Temático de Acompanhamento
Habitação
7
Participar do processo de
reassentamento das famílias inseridas
nos programas habitacionais
Documento Comprobatório Produzido
Lista de Frequência/Relatório de Atividades
Habitação
8
Realizar visitas técnicas para consolidação
e adesão aos Programas Habitacionais
Visita de consolidação
Relatório de Atividades/ Registro de Atividades
Saneamento
9
Implementar/Acompanhar as Políticas
Públicas de Saneamento Básico (Resíduos
Sólidos, Drenagem, Abastecimento de
água e/ou Esgotamento Sanitário)
Documento Comprobatório Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ Plano
Municipal/Regional/ Estadual/ Plano de Trabalho
Saneamento
10
Fomentar a gestão integrada
dos resíduos sólidos
Documento Comprobatório Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico
Saneamento
11
Planejar/Gerir/Acompanhar/Atestar obras
e serviços referentes ao saneamento
Obra/Serviço
Parecer técnico/ Relatório de
Acompanhamento/ Atesto de Medição
Saneamento
12
Monitorar convênios/
congêneres de saneamento
Convênio/Congênere
Relatório de Monitoramento/Parecer Técnico
Transporte
13
Implementar/Acompanhar as Políticas
Públicas de Mobilidade/Acessibilidade
Documento Comprobatório Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/
Plano Municipal/Regional/ Estadual/Plano de Trabalho
Urbanismo
14
Implementar/Acompanhar as Políticas
Públicas de Desenvolvimento Urbano
Documento Comprobatório Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/
Plano Municipal/Regional/ Estadual/Plano de
Trabalho/ Mapa Temático de Acompanhamento
Urbanismo
15
Planejar/Gerir/Acompanhar/Atestar
serviços de execução das obras
Obra/Serviço
Atesto de Medição/Parecer Técnico/
Relatório de Acompanhamento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº006 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2021
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