DOE 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calami-
dade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 
2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da 
Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que imple-
menta ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, 
no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto 
Estadual nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei 
Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual 
de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, 
que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 
de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à 
matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações 
contidas nos Processos Administrativos nº10536902/2020. Objeto: Constitui 
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação 
ao PROPONENTE, em virtude do projeto “PROGRAMA DE FORTALE-
CIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ARTE E CULTURA PARA 
REGIÃO DO CARIRI - EDUCAÇÃO GAIA CARIRI”, devidamente sele-
cionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI 
ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do 
presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da 
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.01
.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária, incidindo 
os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE 
PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente 
até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 31 
de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA 
CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, CE, 06 de janeiro de 2021.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
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TERMO DE PREMIAÇÃO Nº78/2020
PROCESSOS Nº10537267/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT E INSTITUTO VIDA MELHOR, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO 
se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE 
DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 
2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem 
adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 
Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto 
de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de 
setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da 
cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela 
Covid-19; do Decreto Estadual nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a 
regulamenta; da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui 
o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 
de outubro de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto 
nº33.747, de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legisla-
ções aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda 
nas informações contidas nos Processos Administrativos nº10537267/2020. 
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão 
de premiação ao PROPONENTE, em virtude do projeto “REDE VIDA 
MELHOR TERRITÓRIOS DOS SABERES E ENCONTROS - MEMÓRIA, 
ARTE, DIVERSIDADE E RESISNTÊNCIA.”, devidamente selecionado 
no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR 
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do presente 
TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - 
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.10.3390310
0.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária, incidindo os tributos 
cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO 
terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril 
de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 31 de dezembro 
de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 06 de janeiro de 2021.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
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TERMO DE PREMIAÇÃO Nº79/2020
PROCESSOS Nº10537836/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT E ASSOCIAÇÃO LIBERTÁRIA DE DESENVOLVIMENTO 
E EDUCAÇÃO INTERATIVA AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL 
- ALDEIAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições 
do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR 
BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro 
de 2020; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o 
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 
20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a 
regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 
2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do 
Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; 
do Decreto Estadual nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, 
de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis 
à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações 
contidas nos Processos Administrativos nº10537836/2020. Objeto: Constitui 
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação 
ao PROPONENTE, em virtude do projeto “Terreiro Cariri - MOACPÉS”, 
devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO 
CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: 
O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 272000
04.13.392.421.15446.01.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados em 
conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: O 
presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação 
e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza, 31 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 06 de janeiro de 2021.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
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TERMO DE PREMIAÇÃO Nº80/2020
PROCESSOS Nº10538182/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT E ASSOCIAÇÃO DE ARTES CÊNICAS DE ITAPIPOCA 
- AARTI, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições 
do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR 
BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro 
de 2020; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o 
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 
20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a 
regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 
2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do 
Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; 
do Decreto Estadual nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, 
de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis 
à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações 
contidas nos Processos Administrativos nº10538182/2020. Objeto: Constitui 
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação 
ao PROPONENTE, em virtude do projeto “Galpão Itinerante - Artivismo 
comunitário”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA 
E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação 
orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste 
no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.421.15446.06.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados 
em conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: 
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação 
e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza, 31 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 06 de janeiro de 2021.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº81/2020
PROCESSOS Nº10538581/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT E GRUPO ESPÍRITA BEM-VINDO À CARIDADE, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO 
FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC 
CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020; 
da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de 
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março 
de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que imple-
menta ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no 
período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual 
nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual 
nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regu-
lamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro 
de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº006  | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2021

                            

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