DOE 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calami-
dade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de
2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da
Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que imple-
menta ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará,
no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto
Estadual nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei
Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual
de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006,
que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24
de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à
matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações
contidas nos Processos Administrativos nº10536902/2020. Objeto: Constitui
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação
ao PROPONENTE, em virtude do projeto “PROGRAMA DE FORTALE-
CIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ARTE E CULTURA PARA
REGIÃO DO CARIRI - EDUCAÇÃO GAIA CARIRI”, devidamente sele-
cionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI
ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do
presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.01
.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária, incidindo
os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE
PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente
até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 31
de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA
CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, CE, 06 de janeiro de 2021.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº78/2020
PROCESSOS Nº10537267/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT E INSTITUTO VIDA MELHOR, PARA OS FINS QUE ABAIXO
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO
se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE
DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do
Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de
2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem
adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto
de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de
setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da
cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela
Covid-19; do Decreto Estadual nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a
regulamenta; da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui
o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30
de outubro de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto
nº33.747, de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legisla-
ções aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda
nas informações contidas nos Processos Administrativos nº10537267/2020.
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão
de premiação ao PROPONENTE, em virtude do projeto “REDE VIDA
MELHOR TERRITÓRIOS DOS SABERES E ENCONTROS - MEMÓRIA,
ARTE, DIVERSIDADE E RESISNTÊNCIA.”, devidamente selecionado
no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do presente
TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura -
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.10.3390310
0.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária, incidindo os tributos
cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO
terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril
de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 31 de dezembro
de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
CE, 06 de janeiro de 2021.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº79/2020
PROCESSOS Nº10537836/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT E ASSOCIAÇÃO LIBERTÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
E EDUCAÇÃO INTERATIVA AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL
- ALDEIAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições
do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR
BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro
de 2020; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de
20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a
regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de
2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do
Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19;
do Decreto Estadual nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta;
da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747,
de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis
à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações
contidas nos Processos Administrativos nº10537836/2020. Objeto: Constitui
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação
ao PROPONENTE, em virtude do projeto “Terreiro Cariri - MOACPÉS”,
devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO
CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária:
O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 272000
04.13.392.421.15446.01.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados em
conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: O
presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação
e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data
da assinatura: Fortaleza, 31 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 06 de janeiro de 2021.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº80/2020
PROCESSOS Nº10538182/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT E ASSOCIAÇÃO DE ARTES CÊNICAS DE ITAPIPOCA
- AARTI, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições
do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR
BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro
de 2020; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de
20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a
regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de
2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do
Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19;
do Decreto Estadual nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta;
da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747,
de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis
à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações
contidas nos Processos Administrativos nº10538182/2020. Objeto: Constitui
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação
ao PROPONENTE, em virtude do projeto “Galpão Itinerante - Artivismo
comunitário”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA
E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste
no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n°
27200004.13.392.421.15446.06.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados
em conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência:
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação
e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data
da assinatura: Fortaleza, 31 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 06 de janeiro de 2021.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº81/2020
PROCESSOS Nº10538581/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT E GRUPO ESPÍRITA BEM-VINDO À CARIDADE, PARA
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente
TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO
FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC
CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020;
da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março
de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta;
da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que imple-
menta ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no
período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual
nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual
nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regu-
lamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro
de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº006 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2021
Fechar