DOE 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da realização da coleta seletiva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Programa Auxílio Catador tem como propósito assegurar a redução dos impactos no meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos
catadores cearenses associados, a partir da realização da coleta seletiva.
1.2. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeitos de habilitação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, desde que mantidos os requi-
sitos mínimos habilitatórios contidos no item 3, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
1.3. A Secretaria do Meio Ambiente - Sema, através do Programa Auxílio Catador, concederá à 2.500 (dois mil e quinhentos) catadores selecionados por
este Edital, auxílio financeiro mensal correspondente a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
1.4. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas destinadas ao Programa, além dos requisitos habilitatórios descritos no item 3.1 serão aplicados,
por ordem de precedência, os seguintes critérios de desempate:
a) a mãe catadora com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos;
b) o catador com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos;
c) o catador que apresente maior tempo de vinculação à associação e/ou cooperativa.
1.4.1. No momento da inscrição e entrega de documentos, para atendimento ao critério prioritário previsto na alínea “a” deverá ser apresentada certidão de
nascimento do (s) filho (s) com idade inferior a 18 anos.
2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
2.1. Na forma eletrônica, as inscrições e envio de documentos ocorrerão, exclusivamente, no período de 08 de janeiro à 05 de fevereiro de 2021, através do
e-mail auxiliocatador2021@sema.ce.gov.br.
2.2. Na forma presencial as inscrições e entrega de documentos ocorrerão no período de 08 de janeiro à 05 de fevereiro de 2021, no Setor de Protocolo da
SEMA: Av. Pontes Vieira, n° 2666 – Dionísio Torres – Fortaleza – CE, de segunda a sexta, das 08h às 12h e 13h às 17h.
2.2.1. Os interessados poderão ainda realizar as inscrições e entrega de documentos no Setor de Protocolo das Secretarias Municipais do Meio Ambiente do
Estado do Ceará, de segunda à sexta, de 08 de janeiro à 05 de fevereiro de 2021 no horário de funcionamento do órgão.
2.2.1.1. As Secretarias Municipais somente receberão inscrições e documentações na forma presencial, nos dias e horários estabelecidos no item 2.2.1, devendo
encaminhá-las de forma adequada e inviolável, ao Protocolo da SEMA em até dois dias úteis contados a partir do encerramento do período de inscrições.
2.3. Em caráter representativo, a associação e/ou cooperativa da qual o catador de materiais recicláveis encontra-se vinculado, poderá realizar as inscrições
e entrega dos documentos de seus membros ativos, preferencialmente, na forma eletrônica, ou ainda, na forma presencial.
2.4. No ato de inscrição, além dos documentos comprobatórios contidos nos itens 3.1.1; 3.1.2.; 3.1.3., deverão ser entregues em envelope fechado, contendo
o título “Inscrição/Documentação – Edital Nº 01/2021 – SEMA, cópia legível dos seguintes documentos:
I – Documento de identificação (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO – Certificado
de Reservista);
II – Cópia do comprovante de inscrição no CPF;
III – Ficha Individual de Inscrição do Catador Associado ou Cooperado (ANEXO 1), nos casos de inscrições realizadas diretamente pelo catador; ou Planilha
Cadastral Coletiva dos Catadores Associados e/ou Cooperados (ANEXO 2), nos casos de inscrições realizadas pelas associações ou cooperativas.
2.5. Serão desconsiderados documentos ilegíveis, que apontem rasuras ou apresentem alterações de imagem ou de composição.
2.5.1. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, a Comissão de Seleção, durante o processo de análise da documentação comprobatória, poderá solicitar
documentação complementar.
3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
3.1. Estarão habilitados e poderão receber o auxílio financeiro, respeitada a ordem de prioridade descrita no item 1.4., os catadores de material reciclável
que, comprovadamente:
a) Residam no Estado do Ceará;
b) Estejam filiados até a data de publicação deste edital no D.O.E. à associação ou cooperativa criada e em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano.
c) Estejam inscritos e com cadastro atualizado no CADÚNICO.
3.1.1. Para comprovação do requisito presente na alínea “a”, item 3.1., faz-se necessária a apresentação de apenas um dos documentos a seguir:
I – Autodeclaração do catador, ou;
II – Contas de consumo, ou;
III – Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado.
3.1.2. Para comprovação do requisito presente na alínea “b”, do item 3.1., faz- se necessária a apresentação de Declaração de Execução de Atividade Rela-
cionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador (ANEXO 3), a ser expedida pela associação e/ou cooperativa a qual o catador encontra-se
associado ou cooperado, atestando que a vinculação do catador ocorreu até a data da publicação deste edital e ainda, que a Entidade fora criada e está em
funcionamento há no mínimo 01 (um) ano da publicação deste edital.
3.1.3 A Comissão de Seleção fará a pesquisa em sites da Receita Federal e outros sites ou entidades para averiguar a inscrição e ano de criação da Associação
ou Cooperativa.
3.1.4. Para comprovação do requisito presente na alínea “c”, do item 3.1., faz-se necessária a apresentação do número de inscrição no CADÚNICO.
4. DO PAGAMENTO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
4.1. O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira
contratada para a operação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4.2. Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para
o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário.
4.3. Não será exigida qualquer contrapartida financeira das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou dos catadores individualmente.
4.4. Para fins de pagamento do auxílio catador, estabelece-se como Produção Mínima Individual a comprovação de realização de atividades de reutilização,
reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 200 (duzentos) quilos/mês no primeiro ano de vigência desse edital e 300 (trezentos) quilos/mês no
segundo ano.
4.4.1. Condiciona-se o recebimento do auxílio catador à comprovação do cumprimento de Produção Mínima Individual relativa às atividades de reutilização,
reciclagem e tratamento de resíduos.
4.4.2. A comprovação de Produção Mínima Individual dar-se-á por meio de Declaração expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se
vinculado, nos termos do (ANEXO 4), devendo ser encaminhadas a SEMA, através do e-mail auxiliocatador2021@sema.ce.gov.br ou protocolado fisicamente
na Sede da Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, até o quinto dia útil do mês subsequente à produção.
4.5. Enquanto perdurar a pandemia decorrente da COVID-19 e em observância ao § 6º, do art. 1º, do Decreto n.º 33.631, de 20 de junho de 2020, os catadores
que autodeclararem (ANEXO 5) ser detentores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar
obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades
que justifiquem o isolamento mais restritivo, receberão o auxílio independente da comprovação de Produção Mínima Individual.
4.5.1. Deverão comprovar o cumprimento da Produção Mínima Individual os catadores que possuam idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos, ou ainda,
com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto Estadual
n° 33.627, de 13 de junho de 2020.
5. DO RESULTADO E RECURSOS
5.1. O resultado da habilitação será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme Cronograma
do Edital (ANEXO 6).
5.2. Se a solicitação do auxílio for indeferida, a associação e/ou cooperativa de forma representativa, e, a pedido do catador vinculado, poderá apresentar
RECURSO, nas formas eletrônica através do e-mail: auxiliocatador2021@sema.ce.gov.br ou presencial na Sede da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA,
das 08h às 12h e 13h às 17h, mediante apresentação de Formulário para Interposição de Recurso (ANEXO 7), no prazo previsto no cronograma do Edital
(ANEXO 6), não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
5.3. Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas.
5.4. As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção, criada por meio de Instrumento Específico.
5.5. O resultado do pedido de recurso será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme
Cronograma.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Secretaria do Meio Ambiente – SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e
os princípios que regem a Administração Pública.
6.2. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
6.3. A desvinculação de membros habilitados da Associação ou Cooperativa deverá ser comunicada a SEMA, através do e-mail auxiliocatador2021@sema.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº006 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2021
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