DOE 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORD
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
21
ZONA DE POUSO E OPERAÇÕES AEREAS
- Procedimentos e cuidados especiais para pouso em área não cadastrada
ou em aeródromo com restrição a pouso ou decolagem;
- Procedimento para transporte, porte e uso de armas e munições embarcadas, se aplicável;
- Uso de equipamentos operacionais embarcados, tais como equipamentos táticos e de resgate, conforme aplicável;
- Riscos associados a objetos soltos na cabine;
- Procedimentos para evitar colisão com fio;
- Procedimentos de emergência, incluindo fogo;
- Procedimentos para comunicação em condições de emergência;
- Evacuação de emergência;
- Localização e uso dos equipamentos de emergência/sobrevivência das aeronaves;
- Procedimentos para corte dos motores da aeronave, caso ocorra incapacitação
do piloto em comando e do piloto segundo em comando;
- Procedimentos para uso do ELT, caso ocorra incapacitação do piloto em comando e do piloto segundo em comando,
- Os SOP da UAP;
- O MOP da UAP.
40
CARGA HORÁRIA TOTAL
428
10.2. Todas as informações sobre a ação educacional, prevendo especificidades e modalidade de ensino, os componentes curriculares com carga horária,
regime de trabalho, bem como os critérios e modalidades de avaliação a serem utilizados serão descritas no PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE
– do Curso de Formação de Operadores Aerotáticos – COAT/2021 da CIOPAER-CE. O PAE será elaborado e organizado segundo diretrizes do Plano de
Desenvolvimento Institucional - PDI, da AESP/CE e levado ao conhecimento dos candidatos no Ato da Matrícula.
10.3. A grande curricular está baseada na Resolução nº. 512, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 12/04/2019 Edição: 71 Seção:
1 Página: 65, - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº. 90, intitulado “Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública” e na Portaria
nº. 2069/2020-GS, da Secretaria de Segurança Pública – SSPDS, datada de 03 de dezembro de 2020, e publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará
caderno II, Edição nº. 271, datado de 07/12/2020, Páginas: 142 a 145, – Regimento Interno da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER.
11. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
11.1. Comissão de Elaboração do Edital de Seleção: Ten-Cel PM José Álber Monteiro Campos; Maj PM Silvio Marcos Santos Assunção; Ten-Cel BM
Francisco Fernando de Oliveira; Maj PM Steici Wandrey e Silva Alencar e 1º Ten PM Gredson Bernardo de Morais.
11.2. Comissão de Inscrição: Maj PM Silvio Marcos Santos Assunção; 1º Ten PM Gredson Bernardo de Morais; DPC Tatiane de Barros Macedo; Ten-Cel
BM Virgílio Ryozaburo Cláudio Sawaki (Base Juazeiro do Norte); DPC José Fernandes Vieira Júnior (Base Sobral) e 1º Ten PM Francisco Rodney Cabral
Reis (Base Quixadá).
11.3. Comissão de Realização do TAF:. Ten-Cel BM Francisco Fernando de Oliveira; Ten-Cel PM Fabiano Leite de Andrade; Maj PM Pedro Hawlison Alves
Freire Sousa; Maj PM Steici Wandrey e Silva Alencar; 1º Ten PM Gredson Bernardo de Morais e ST BM Rinaldo José Galvão de Freitas.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação destas normas, e de normas contidas nos comunicados e instruções que, porventura, sejam divulgados.
12.2. O presente Edital tem validade exclusiva para o Curso de Operador Aerotático (COAT/2021), da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas –
CIOPAER-CE.
12.3. A presente Seleção somente terá validade para as vagas constantes neste Edital.
12.4. Caso as restrições referentes à pandemia e ao isolamento social sejam decretadas pelo Governo do Estado, o curso será suspenso ou interrompido pelo
tempo estabelecido no decreto, podendo ser iniciado ou reiniciado após as condições sanitárias haverem sido restabelecidas.
12.5. Após a conclusão do Curso, os aprovados retornarão às Unidades de Origem. Para os servidores das corporações PMCE, BMCE e PCCE, será facultado
ao Secretário da SSPDS o emprego ou não destes no serviço de Operador Aerotático da CIOPAER-CE, de acordo com a necessidade do serviço.
12.6. Os servidores das corporações PMCE, BMCE e PCCE que concluírem o curso poderão ser lotados em qualquer uma das Bases da CIOPAER-CE
(Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Quixadá e Crateús), conforme a conveniência do Sr. Secretário da SSPDS.
12.7. A inscrição na seleção implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências pelo candidato, sem direito algum a compensação
decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação da Seleção, não observância dos ditames e prazos fixados ou, ainda, do seu não
aproveitamento na CIOPAER-CE.
12.8. Ficará a cargo da Vinculada de origem, as providências e as medidas relativas ao pagamento de diárias e ajuda de custo ao servidor do Estado do Ceará
matriculado, oriundo de unidades do interior do Estado, conforme Decreto nº. 30.719/2011.
12.9. Ficará a cargo da Organização de Segurança Pública coirmã de outras Unidades da Federação, as providências e as medidas relativas ao pagamento de
diárias e ajuda de custo aos seus servidores matriculados, conforme legislações correspondentes.
12.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Coordenador da CIOPAER-CE, assessorado pela Coordenação do Curso e assistido pelos membros
das Comissões.
12.11. Deverão ser obedecidas todas as normas e recomendações do Governo do Estado do Ceará quanto às restrições referentes à pandemia e ao isolamento
social vigentes.
12.12. Todos os testes serão filmados pela comissão avaliadora, não sendo permitidas filmagens por outros que não façam parte da referida comissão.
Fortaleza-Ce, 28 de dezembro de 2020.
Antônio RonaldoPires Rebouças – Cel. PM RR
COORDENADOR DA CIOPAER
MAT.: 300.582-5-9
Sandro Luciano Caron de Moraes – DPF
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicar por incorreção.
EDITAL Nº01/2020 – CIOPAER
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO
(COAT/2021)
ANEXO I
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
O Teste de Aptidão Física (TAF) tem caráter eliminatório e classificatório. Serão submetidos os candidatos aprovados na 2ª Fase (APRESENTAÇÃO DE
ATESTADO MÉDICO e EXAMES). O candidato que não completar qualquer um dos testes dentro do protocolo estabelecido, atendendo ainda às orientações
do fiscal examinador, no tocante às condições de execução da prova, será eliminado do processo seletivo.
1. O TAF será composto pelos seguintes testes:
ORDEM DE REALIZAÇÃO
PROVA
LOCAL
1º TESTE
FLEXÃO NA BARRA
AESP
2º TESTE
FLEXÃO DE BRAÇOS
AESP
3º TESTE
FLEXÃO ABDOMINAL
AESP
4º TESTE
CORRIDA 12 MINUTOS
AESP
5º TESTE
NATAÇÃO LIVRE – 200M
AESP
6º TESTE
APNEIA DINÂMICA
HORIZONTAL – 25M
AESP
7º TESTE
FLUTUAÇÃO
AESP
8º TESTE
SALTO NA PLATAFORMA
AESP
1.1. CORRIDA DE 12 MINUTOS
PONTUAÇÃO MASCULINA
Distância (metros)
Pontuação
< 2300m
Reprovado
2300-2399m
1
2400-2499m
2
2500-2599m
3
2600-2699m
4
> ou = 2700m
5
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº006 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2021
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