DOE 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e
em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FERNANDA
EDUARDO CAVALCANTE, matrícula 30095316, do Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo
DAS-8, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 16 de Novembro de 2020. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado
do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOSE RODRIGUES
ALVES NETO, matrícula 40496610, do Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante
da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, a partir de 26 de Novembro de 2020. SUPERINTENDÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JULIANA PINHEIRO SILVA ,
matrícula 19834514, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir
de 04 de Janeiro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUCIANO LACERDA LEITE,
matrícula 30012313, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir
de 04 de Janeiro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) REGISDENI PIMENTEL DE
LIMA, matrícula 30120434, do Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Delegado Titular III, símbolo DAS-6, integrante
da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, a partir de 28 de Outubro de 2020. SUPERINTENDÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
DE SEGURANÇA PÚBLICA
O (A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR,
a Pedido o(a) servidor(a) TATIANY SOARES DE ARAUJO , matrícula
30002210, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão
de Assessor I, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a)
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 04 de Janeiro de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2021.
Jose Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho
de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003,
e CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa
registrada sob o SPU de nº 17043982-8, instaurado sob a égide da Portaria
CGD nº 1.762/2017, publicada no D.O.E. CE nº 109, de 09 de junho 2017,
visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar estadual SD PM
SAULO VIEIRA RIBEIRO, o qual teria supostamente ameaçado, portando
arma de fogo, o Sr. José Barroso de Lima, no dia 19 de janeiro de 2017, no
Bairro Joaquim Távora, no Município de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO
o Resumo de Assentamentos do SD PM SAULO VIEIRA RIBEIRO (fls.
77), o qual foi incluído na PMCE em 14 de abril de 2015, sem registro de
elogios, sem registro de punição disciplinar, estando no comportamento
BOM; CONSIDERANDO que o fatos acima referenciados supostamente
ocorreram em 19 de janeiro de 2017, de forma que a publicação da Portaria
da presente Sindicância aconteceu no dia 09 de junho de 2017; CONSIDE-
RANDO que o inc. II do art. 74 da Lei nº 13.407/2003 determina a extinção
da punibilidade da transgressão disciplinar na ocorrência da prescrição;
CONSIDERANDO que ainda conforme previsão da alínea “e” do §1º do art.
74 da Lei nº 13.407/2003, a referida prescrição se verifica “no mesmo prazo
e condição estabelecida na legislação penal, especialmente no Código Penal
ou Penal Militar, para transgressão compreendida também como crime”;
CONSIDERANDO que a conduta de “ameaçar alguém, por palavra, escrito
ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”
é tipificada como crime de acordo com o art. 147 do Código Penal, com pena
máxima de detenção de seis meses; CONSIDERANDO que o inc. VI do art.
109 do Código Penal ratifica que a prescrição verifica-se, no presente caso,
em três anos; CONSIDERANDO que de acordo com o §2º do art. 74 da Lei
nº 13.407/2003, “o início da contagem do prazo de prescrição de qualquer
transgressão disciplinar é da data em que foi praticada, interrompendo-se
pela instauração de Sindicância, de Conselho de Justificação ou Disciplina
ou de Processo Administrativo Disciplinar ou pelo sobrestamento destes”;
CONSIDERANDO que com a instauração da presente Sindicância, o prazo
prescricional de três anos a contar de 09 de junho de 2017 ocorreria em 09
de junho de 2020, contudo a Lei Complementar nº 216/2020 suspendeu pelo
prazo de 90 (noventa) dias os prazos prescricionais de infrações disciplinares
(com efeitos retroativos a 16 de março de 2020), abrangendo também a
presente Sindicância; CONSIDERANDO a sobredita suspensão dos prazos,
em 16 de março de 2020 faltavam 85 dias para a ocorrência de prescrição
para a infração disciplinar apurada por esta Sindicância, por ocorrência do
decurso temporal de três anos; CONSIDERANDO que, em sequência, no
Decreto nº 33.633, de 23 de junho de 2020, prorrogou-se por 60 (sessenta)
dias a suspensão dos referidos prazos prescricionais de infrações disciplinares,
entrando em vigor na data de sua publicação; CONSIDERANDO que, por sua
vez, no Decreto nº 33.699, de 31 de julho de 2020, cessou-se, a partir de sua
publicação, a medida prevista no Decreto nº 33.633, que prorrogou o prazo
de suspensão da prescrição estabelecida na Lei Complementar nº 216/2020;
CONSIDERANDO que após o retorno da fruição do tempo prescricional
passaram-se mais de 85 dias desde 31 de julho de 2020; CONSIDERANDO
que, por fim, transcorreram mais de 03 (três) anos entre a data da publicação
da Portaria (09/06/2017) até a presente data, verificando-se a consumação da
prescrição administrativa após a deflagração do competente processo sancio-
natório; RESOLVE, arquivar a presente Sindicância instaurada em face
do militar estadual SD PM PAULO VIEIRA RIBEIRO, M.F. Nº 307.327-
1-5, em virtude da extinção da punibilidade da transgressão disciplinar, por
força da incidência da prescrição, previsto na alínea “e”, §1º c/c §2º do art.
74 da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD,
em Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 029/2017, referente ao SPU Nº. 17275936-6, instaurado por
intermédio da Portaria CGD nº. 2067/2017, publicada no D.O.E. CE nº 172,
de 13 de setembro de 2017, visando apurar a responsabilidade disciplinar do
Policial Penal TASSIO THIAGO AUGUSTO PAIVA, haja vista que, nos
termos da denúncia formulada via Sistema de Ouvidoria – SOU, atribuindo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº006 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2021
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