DOE 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição 
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FERNANDA 
EDUARDO CAVALCANTE, matrícula 30095316, do Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo 
DAS-8, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 16 de Novembro de 2020. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado 
do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOSE RODRIGUES 
ALVES NETO, matrícula 40496610, do Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, a partir de 26 de Novembro de 2020. SUPERINTENDÊNCIA DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do 
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE 
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JULIANA PINHEIRO SILVA , 
matrícula 19834514, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir 
de 04 de Janeiro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, 
Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do 
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE 
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUCIANO LACERDA LEITE, 
matrícula 30012313, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir 
de 04 de Janeiro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, 
Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do 
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE 
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) REGISDENI PIMENTEL DE 
LIMA, matrícula 30120434, do Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Delegado Titular III, símbolo DAS-6, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, a partir de 28 de Outubro de 2020. SUPERINTENDÊNCIA DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA
O (A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, 
a Pedido o(a) servidor(a) TATIANY SOARES DE ARAUJO , matrícula 
30002210, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão 
de Assessor I, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 04 de Janeiro de 2021. 
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2021.
Jose Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho 
de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, 
e CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa 
registrada sob o SPU de nº 17043982-8, instaurado sob a égide da Portaria 
CGD nº 1.762/2017, publicada no D.O.E. CE nº 109, de 09 de junho 2017, 
visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar estadual SD PM 
SAULO VIEIRA RIBEIRO, o qual teria supostamente ameaçado, portando 
arma de fogo, o Sr. José Barroso de Lima, no dia 19 de janeiro de 2017, no 
Bairro Joaquim Távora, no Município de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO 
o Resumo de Assentamentos do SD PM SAULO VIEIRA RIBEIRO (fls. 
77), o qual foi incluído na PMCE em 14 de abril de 2015, sem registro de 
elogios, sem registro de punição disciplinar, estando no comportamento 
BOM; CONSIDERANDO que o fatos acima referenciados supostamente 
ocorreram em 19 de janeiro de 2017, de forma que a publicação da Portaria 
da presente Sindicância aconteceu no dia 09 de junho de 2017; CONSIDE-
RANDO que o inc. II do art. 74 da Lei nº 13.407/2003 determina a extinção 
da punibilidade da transgressão disciplinar na ocorrência da prescrição; 
CONSIDERANDO que ainda conforme previsão da alínea “e” do §1º do art. 
74 da Lei nº 13.407/2003, a referida prescrição se verifica “no mesmo prazo 
e condição estabelecida na legislação penal, especialmente no Código Penal 
ou Penal Militar, para transgressão compreendida também como crime”; 
CONSIDERANDO que a conduta de “ameaçar alguém, por palavra, escrito 
ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave” 
é tipificada como crime de acordo com o art. 147 do Código Penal, com pena 
máxima de detenção de seis meses; CONSIDERANDO que o inc. VI do art. 
109 do Código Penal ratifica que a prescrição verifica-se, no presente caso, 
em três anos; CONSIDERANDO que de acordo com o §2º do art. 74 da Lei 
nº 13.407/2003, “o início da contagem do prazo de prescrição de qualquer 
transgressão disciplinar é da data em que foi praticada, interrompendo-se 
pela instauração de Sindicância, de Conselho de Justificação ou Disciplina 
ou de Processo Administrativo Disciplinar ou pelo sobrestamento destes”; 
CONSIDERANDO que com a instauração da presente Sindicância, o prazo 
prescricional de três anos a contar de 09 de junho de 2017 ocorreria em 09 
de junho de 2020, contudo a Lei Complementar nº 216/2020 suspendeu pelo 
prazo de 90 (noventa) dias os prazos prescricionais de infrações disciplinares 
(com efeitos retroativos a 16 de março de 2020), abrangendo também a 
presente Sindicância; CONSIDERANDO a sobredita suspensão dos prazos, 
em 16 de março de 2020 faltavam 85 dias para a ocorrência de prescrição 
para a infração disciplinar apurada por esta Sindicância, por ocorrência do 
decurso temporal de três anos; CONSIDERANDO que, em sequência, no 
Decreto nº 33.633, de 23 de junho de 2020, prorrogou-se por 60 (sessenta) 
dias a suspensão dos referidos prazos prescricionais de infrações disciplinares, 
entrando em vigor na data de sua publicação; CONSIDERANDO que, por sua 
vez, no Decreto nº 33.699, de 31 de julho de 2020, cessou-se, a partir de sua 
publicação, a medida prevista no Decreto nº 33.633, que prorrogou o prazo 
de suspensão da prescrição estabelecida na Lei Complementar nº 216/2020; 
CONSIDERANDO que após o retorno da fruição do tempo prescricional 
passaram-se mais de 85 dias desde 31 de julho de 2020; CONSIDERANDO 
que, por fim, transcorreram mais de 03 (três) anos entre a data da publicação 
da Portaria (09/06/2017) até a presente data, verificando-se a consumação da 
prescrição administrativa após a deflagração do competente processo sancio-
natório; RESOLVE, arquivar a presente Sindicância instaurada em face 
do militar estadual SD PM PAULO VIEIRA RIBEIRO, M.F. Nº 307.327-
1-5, em virtude da extinção da punibilidade da transgressão disciplinar, por 
força da incidência da prescrição, previsto na alínea “e”, §1º c/c §2º do art. 
74 da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, 
em Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo 
Disciplinar nº 029/2017, referente ao SPU Nº. 17275936-6, instaurado por 
intermédio da Portaria CGD nº. 2067/2017, publicada no D.O.E. CE nº 172, 
de 13 de setembro de 2017, visando apurar a responsabilidade disciplinar do 
Policial Penal TASSIO THIAGO AUGUSTO PAIVA, haja vista que, nos 
termos da denúncia formulada via Sistema de Ouvidoria – SOU, atribuindo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº006  | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2021

                            

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