DOE 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº07/2020, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
EMANUELA RODRIGUES ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300.289-1-0
R$ 15,00
17
R$ 255,00
HENRIQUE JORGE CARDOSO DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
300.282-1-X
R$ 15,00
17
R$ 255,00
JARSON BARBOSA LIMA
ASSESSOR TÉCNICO
300.297-1-2
R$ 15,00
17
R$ 255,00
LILIAM ANDRADE DA COSTA
ASSESSOR TÉCNICO
300.301-9-2
R$ 15,00
17
R$ 255,00
MARIA LUCINEIDE DE LIMA MENDES PEREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300.288-1-3
R$ 15,00
17
R$ 255,00
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
300.283-1-7
R$ 15,00
17
R$ 255,00
QUÊNIA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ASSESSOR TÉCNICO
300.284-1-4
R$ 15,00
17
R$ 255,00
TOTAL
R$ 1.785,00
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
LEI Nº17.382, de 07 de janeiro de 2021.
MODIFICA O ANEXO CLXIX (MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE) E O ANEXO VIII (MUNICÍPIO DE
ALTO SANTO), A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI N.º 16.821, DE 16 DE JANEIRO DE 2019, DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e eu, Fernando Santana, Presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3.º e 7.º do art. 65
da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Modifica o Anexo CLXIX, a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821/2019, de autoria da Mesa Diretora, referente ao município de Tabuleiro
do Norte, na descrição de limites com o município de Alto Santo e com o Estado do Rio Grande do Norte, que passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO CLXIX
Com o município de ALTO SANTO - Ao sul e a oeste. Começa no limite estadual com o Rio Grande do Norte, no cruzamento com a estrada vicinal
de acesso à localidade de Baixa dos Cabras, no ponto de coordenadas [607.669 / -9.378.412]; segue pela estrada vicinal de acesso a localidade de Baixa dos
Cabras, sentido oeste, até o ponto de coordenadas[604.422 / 9.377.685]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [604.134 / 9.377.630] no Riacho Baixa
do Ribeiro; desce pelo Riacho Baixa do Ribeiro, até o ponto de coordenadas [601.942 / 9.398.645], na foz do Riacho Baixa do Ribeiro no Riacho Belém e
apanha o Riacho do Tapuio (formado pelos riachos Baixa do Ribeiro e Belém), descendo por ele até o centro da Lagoa do Tapuio, no ponto de coordenadas
[593.229 / 9.407.719].
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [634.477 / 9.414.385] no limite estadual com o Rio Grande
do Norte e segue por este limite até o cruzamento. com a estrada vicinal de acesso à localidade de Baixa dos Cabras, no ponto de coordenadas [607.669 /
9.378.412].” (NR)
Art. 2.º Modifica o Anexo VIII, a que se refere o art. 1.º da Lei n.° 16.821/2019, de autoria da Mesa Diretora, referente ao município de Alto Santo,
na descrição de limites com o município de Tabuleiro do Norte e com o Estado do Rio Grande do Norte, que passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO VIII
Com o município de TABULEIRO DO NORTE - A norte e a leste. Começa no centro da Lagoa do Tapuio [593.229 / 9.407.719]; sobe pelo meio
desta lagoa, apanha o Riacho Tapuio (formado pelos riachos Baixa do Ribeiro e Belém), até o ponto de coordenadas [601.942 / 9.398.645], na foz do Riacho
Baixa do Ribeiro no Riacho Belém; sobe pelo Riacho Baixa do Ribeiro, até o ponto de coordenadas [604.134 / 9.377.630]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [604.422 / 9.377.685], na estrada vicinal de acesso à localidade de Baixa dos Cabras; apanha a estrada vicinal de acesso à localidade de Baixa
dos Cabras, sentido leste, até o ponto de coordenadas [607.669 / 9.378.412], no seu cruzamento com o limite estadual com o Rio Grande do Norte.
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [607.669 / 9.378.412], no cruzamento estrada vicinal
de acesso a localidade de Baixa dos Cabras com o limite estadual com o Rio Grande do Norte, e segue por este limite estadual até o ponto de coordenadas
[601.564 / 9.372.923].” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de janeiro de 2021.
Deputado Fernando Santana
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº586/2020 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ZAIRA FABIANE C A DE H FONTES MAGALHÃES, matrícula n° 001.603, para atuar como gestora do Contrato nº 84/2020,
firmado com a empresa SOLAR TÁXI AÉREO LTDA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AERONAVES PARA ATENDER
ÀS NECESSIDADES DOS SENHORES DEPUTADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA MESA DIRETORA–BIÊNIO 2019/2020 DA TRIGÉSIMA LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
PRESIDÊNCIA DOS SENHORES DEPUTADOS JOSÉ SARTO E FERNANDO SANTANA.
Às nove horas e trinta minutos do dia trinta e um de dezembro do ano de dois mil e vinte, compareceram à reunião extraordinária de forma híbrida,
na plataforma zoom e no gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, os senhores Deputados membros da Mesa Diretora Biênio
2019/2020 Fernando Santana, Aderlânia Noronha, Leonardo Pinheiro, Osmar Baquit e Romeu Aldigueri.
Foram registradas as presenças dos senhores Deputados Oriel Nunes Filho, Lucílvio Girão, Manoel Duca, Moisés Braz, Augusta Brito e Júlio César
Filho. O Presidente, Deputado José Sarto, abriu a reunião e comunicou aos presentes que estava apresentando as suas renúncias à Presidência da Assembleia
Legislativa e ao mandato de deputado estadual, passando de imediato, a Presidência ao Deputado Fernando Santana, 1.º Vice-Presidente.
O Deputado Fernando Santana comunicou aos presentes que encontrava-se sobre a mesa as renúncias dos mandatos parlamentares dos Deputados
José Sarto e Nezinho Farias, bem como a renúncia à Presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Presidente Deputado José Sarto, razão pela
qual solicitou ao Deputado Lucílvio Girão que efetuasse as suas leituras.
Após a leitura das supracitadas renúncias dos mandatos parlamentares, o Senhor Presidente, Deputado Fernando Santana, determinou sua publicação
no Diário Oficial do Estado, esclarecendo que os atos de renúncias seriam publicados no Diário Oficial do dia 31 de dezembro, conforme Certidão de Inserção
de Publicação.
O Senhor Presidente, Deputado Fernando Santana, comunicou aos presentes que, considerando a renúncia do mandato parlamentar do Deputado José
Sarto, e consequentemente, sua renúncia à Presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, em cumprimento ao que prescreve o art.147,
parágrafo único, e considerando o que estabelece o art. 21, § 2.º, ambos do Regimento Interno, efetivou-se e foi empossado no cargo de Presidente da Mesa
Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o Deputado Fernando Santana.
Com a palavra o Deputado Fernando Santana, Presidente da Mesa Diretora, ao agradecer a confiança de todos, cientificou que considerando as
renúncias dos Deputados José Sarto e Nezinho Farias, o Presidente convoca os suplentes imediatos da coligação PP/PDT/PR/DEM/PRP, o Deputado Lucílvio
Girão, que já se encontra no exercício do mandato e declarou-o efetivado no exercício do mandato de Deputado Estadual. Seguidamente, convocou o segundo
suplente da referida coligação, o Senhor Manoel Duca da Silveira Neto, nome parlamentar Manoel Duca, para tomar posse no mandato de Deputado Estadual.
Declarou-o efetivado, ficando dispensado de prestar o termo de compromisso por tê-lo feito anteriormente.
Em face da efetivação no mandato parlamentar dos Deputados Lucílvio Girão e Manoel Duca convocou o Senhor Oriel Guimarães Nunes Filho,
nome parlamentar Oriel Nunes Filho, para assumir o exercício do mandato de Deputado Estadual, em decorrência da licença do Deputado José Albuquerque,
Secretário de Estado das Cidades, ficando dispensado de prestar o termo de compromisso por tê-lo feito anteriormente.
A Presidência, cumprindo o que preceitua o art. 21, § 2.º, do Regimento Interno, informa que a Mesa Diretora passa a ter a seguinte composição:
DEP. FERNANDO SANTANA, PRESIDENTE; DEP. DANNIEL OLIVEIRA, 1.º VICE-PRESIDENTE; DEP. OSMAR BAQUIT, 2.º VICE-PRESIDENTE;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº006 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2021
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