DOE 08/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem
a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo
ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e
assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar
nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a Certidão nº 835/2020 - CEPRO/CGD informa o desmembramento do feito, haja vista que no polo
passivo constam Oficial e Praças, ficando estes autos para apurar a conduta do Oficial 1º TEN QOPM CHARLES; CONSIDERANDO que as mencionadas
condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, V, IX, X e XI, e violam os Deveres consubstanciados no art.
8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, L,
LVIII, e § 2º, XV, XX e LIII, todos da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 1º TEN QOPM CHARLES JONES LEMOS JÚNIOR - MF: 308.403-1-3, com
o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a sua incapacidade para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará;
II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE, de acordo com o art. 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2011, os retromencionados Tenentes, pelo prazo
de 120 (cento e vinte) dias, em virtude da prática de ato incompatível com a função pública, gerando clamor público, tornando os afastamentos necessários à
garantia da ordem pública, à instrução regular do processo, assim como a correta aplicação da sanção disciplinar; III) Determinar que seja expedido ofício ao
Comando-Geral da Polícia Militar encaminhando cópia da presente decisão, para fins de imediato cumprimento do afastamento preventivo acima referido,
nos termos legais, sendo que os referidos militares estaduais deverão ficar à disposição da unidade de Recursos Humanos a que estiverem vinculados, órgão
este que deverá reter sua identificação funcional, distintivo, armas, algemas e quaisquer outros instrumentos de caráter funcional que esteja em posse dos
mesmos, remetendo à Controladoria Geral de Disciplina cópia dos atos de retenção, por meio digital, assim como o relatório de suas frequências; IV) Designar
a 2ªCOMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ª CPRM) composta pelos Oficiais: TEN CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA
NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN CEL QOBM ROBERTO JORGE DE CASTRO SANDERS - MF: 100.255-1-6 (INTERROGANTE), e
a CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ); V) Cientificar o Acusado e/ou o seu Defensor de
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011,
publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº658/2020 - PORTARIA CGD Nº658/2020 – O SINDICANTE ERISVALDO GERÔNIMO DOS SANTOS, TEN
BM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR - CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado,
Nº 240 de 26/12/2017; CONSIDERANDO os fatos constantes no SISPROC Nº 1906731664 (VIPROC 06731664/2019), que trata de documentação referente
denúncia envolvendo o SD PM 28.224 Pinheiro - MF:305.361-1-X, que estando de Licença para Tratamento de Saúde Própria, há mais de um ano, em tese,
exerce a atividade de personal trainer (JC Suplementos), conforme Relatório Técnico nº 420/2020-COINT/CGD; CONSIDERANDO que nas informações
acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo
Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho nº 8278/2020, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar - CODIM/CGD, com
sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do policial militar supramencionado; CONSIDERANDO o despacho do Coordenador
da CODIM, designando este signatário para presidir o feito; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, viola o (s) valor (es) militar (es) estadual
contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e XI, c/c Art. 9º, §1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos V, IX, X, XIII, XIV e XV,
configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos VI, XXI e XXII, §2º, incisos XXVIII e
LIII, tudo da Lei nº, tudo da Lei nº 13.407/03, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar, RESOLVE: I)
INSTAURAR SINDICÂNCIA e BAIXAR a presente PORTARIA em desfavor do policial militar SD 28.224 JOÃO CARLOS DAMASCENO PINHEIRO
- MF:305.361-1-X; II) Fica (m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº
30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2020.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
TEN BMSINDICANTE
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº659/2020 - PORTARIA CGD Nº 659/2020 – O SINDICANTE ERISVALDO GERÔNIMO DOS SANTOS - TEN
BM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado,
Nº 240, de 26/12/2017, CONSIDERANDO os fatos constantes na Investigação Preliminar protocolada no SISPROC sob nº 1902069371 e VIPROC sob nº:
02069371 /2019), que trata de coletar conectivos pré-processuais no tocante a denúncia trazida a esta CGD, os fatos constantes em termo de declarações
pelo denunciante, narrando suposta prática de agressões físicas, ameaças e lesão à bala, perpetradas por uma equipe policial que dava cumprimento a um
mandado de prisão em aberto em face de seu genitor, fato ocorrido em 28/02/2019 na residência do denunciante, situada na Rua São Gonçalo do Amarante,
no bairro Montese em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o policial militar responsável pelo disparo de arma de fogo que atingiu o genitor do denunciante
foi identificado como sendo o Sd PM Chaves - MF 587.436-1-5, e as possíveis agressões e ameaças em desfavor do noticiante, em tese, são atribuídas ao
Sub Ten PM Martins - MF 099.829-1-4 e ao Sd PM Firmo - MF 587.646-1-2; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se
indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO
os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 346/2020, ratificado pelo Despacho de Orientação nº 725/2020, da lavra do Orientador da CEINP, cujo
teor fora homologado pelo Despacho nº 8711/2020, exarado pela Coordenadora da COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa
em desfavor dos policiais militares abaixo especificados; CONSIDERANDO o competente Laudo Pericial de Exame de Lesão Corporal - COMEL/PEFOCE,
sob registro nº 789810/2019, realizado no denunciante; CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Policial nº 111-86/2019, através da Portaria 31/2019
- 11ª DP; CONSIDERANDO o Despacho do Exmo. Senhor Coordenador da CODIM, designando este signatário para presidir o feito; CONSIDERANDO
que o fato, em tese, viola o (s) valor (es) militar (es) estadual contido(s) no art. 7º, incisos IV, V, VII e X, c/c art. 9º, §1º, incisos I, IV e V, bem como, os
deveres militares incursos no art. 8º, incisos, IV, VIII, XV, XXV, XXVII e XXIX configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no art.
12, §1º, incisos I e II e art. 13, §1º, inciso II, IV, XXX, XXXII, XXXIV e L, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará); CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Senhor Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar, RESOLVE:
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e BAIXAR a presente Portaria em desfavor dos MILITARES, ST PM ADRIANO MARQUES
MARTINS - MF 099.829-1-4, SD PM JUSCELINO FERREIRA FIRMO JÚNIOR - MF 587.646-1-2 e SD PM - MARCOS IURY RESENE CHAVES -
MF 587.436-1-5; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº
30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2020.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
TEN BM SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº07/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º
da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o
mês de fevereiro / 2021 . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.
Julliana Alburquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº006 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2021
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