DOMFO 08/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
ROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Altera-se a Cláusula Terceira do 
Termo de Colaboração nº 03/2020, em razão da prorrogação 
do Prazo da vigência dessa parceria, passando o prazo final de 
31 de dezembro de 2020 para 28 de fevereiro de 2021 visando 
a efetiva execução da(s) meta(s) pactuada(s). DA INALTERA-
BILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As demais cláusulas e 
condições do Termo de COLABORAÇÃO originário permane-
cem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de 
dezembro de 2020. ASSINAM: Patrícia Helena Nóbrega       
Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SDHDS e Maria da 
Glória Paiva de Figueiredo – REPRESENTANTE LEGAL 
INSTITUTO MARIA DA HORA. 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA 0001/2021 - IPLANFOR - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -                   
Suplemento de 02.01.1991, JULIANA MARA DE FREITAS 
SENA MOTA, do cargo em comissão de DIRETOR ESPECIAL, 
simbologia DG-1, do(a) DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E 
INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS, integrante da estrutura admi-
nistrativa do(a) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTA-
LEZA, a partir de 01/01/2021. José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                             
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA 0002/2021 - AMC - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, 
FRANCISCO DISRAELLI PARAÍBA BRASIL, para exercer o 
cargo em comissão de SUPERINTENDENTE ADJUNTO, sim-
bologia DG-1, do(a) SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA, inte-
grante da estrutura administrativa do(a) AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 01/01/2021. 
Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA. José 
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.          
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATO DA MESA Nº 014/2020 
 
Dispõe sobre a abertura de 
Crédito Suplementar no valor 
de R$ 4.009.768,59 (quatro mi-
lhões, nove mil, setecentos e 
sessenta e oito reais e cinquen-
ta e nove centavos), na forma 
que indica. 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, nos termos do Inciso I do art. 32 do Regimen-
to Interno da Câmara Municipal de Fortaleza e no uso de suas 
atribuições legais que lhe outorgam toda a legislação em vigor. 
DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a abertura de Crédito    
Suplementar no valor de R$ 4.009.768,59 (quatro milhões, 
nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove 
centavos) para reforço de dotação orçamentária no orçamento 
vigente, conforme abaixo: 
 
01031.0002.2195.0001 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO 
E ENCARGOS 
 
31901100.103 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.500.000,00 
31901100.103 
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
509.768,59 
31911300.103 
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
1.000.000,00 
01031.0002.2783.0001 MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
LEGISLATIVAS 
 
33903300.103 
PASSAGENS 
E 
DESPESAS 
COM 
LOCOMOÇÃO 
1.000.000,00 
 
Art. 2° Os recursos necessários para a cobertura do Crédito 
Suplementar de que trata o art. 1º decorrerão de anulação 
parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: 
 
01031.0002.2783.0001 MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
LEGISLATIVAS 
 
33903900.103 
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS 
2.009.768,59 
01031.0002.2783.0002 MANUTENÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
 
33903900.103 
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS 
2.000.000,00 
 
Art. 3° Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, em         
especial o Ato da Mesa Diretora Nº 11, de 15 de dezembro de 
2020. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 
de dezembro de 2020. Antônio Henrique da Silva - PRESI-
DENTE. Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESI-
DENTE. Raimundo Cunha Filho - 2º VICE-PRESIDENTE. 
Gardel Ferreira Rolim - 3º VICE-PRESIDENTE. Antônio    
Idalmir Carvalho Feitosa - 1º SECRETÁRIO.  Lavoisier    
Ferrer Lima - 2º SECRETÁRIO. Lucimar Vieira Martins - 3º 
SECRETÁRIA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).   
*** *** *** 
 
EXTRATO 
DO 
7º 
TERMO 
ADITIVO 
AO        
CONTRATO Nº 22/2015 - CONTRATANTE: CÂMARA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA: SG PROPAG 
COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.991.409/0001-66. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
instrumento fundamenta-se no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e 
na Cláusula Terceira, item 3.1, do aludido Contrato. DO OBJE-
TO: O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o Contrato 
nº 22/2015, prorrogando-se o prazo de vigência por 06 (seis) 
meses, iniciando-se em 24 de dezembro de 2020 e encerran-
do-se em 24 de junho de 2021. DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA: 
O Contrato poderá ser rescindido antes do termo final indicado, 
em razão da assinatura do novo contrato administrativo, prove-
niente de procedimento licitatório, constituindo essa avença 
condição resolutiva do presente aditivo, operando-se de pleno 
direito mediante notificação extrajudicial dirigida à Contratada. 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato nº 22/2015, que não tenham 
sido expressamente alteradas pelo presente Termo. DATA DA 
ASSINATURA: 24 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: 
Waldênia Márcia da Silva Barbosa – CHEFE DE GABINETE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA – e Roberto 
Cláudio Gomes Santos – SG PROPAG COMUNICAÇÃO E 
MARKETING LTDA. 
*** *** *** 

                            

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