DOE 09/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4.4..Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados na família/residência do funcionário.
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de atendimento localizados nas dependências de terceiros (clientes ou fornecedores), fornecer orientação 
e materiais de proteção e solicitar aos terceiros que os protocolos mínimos de higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção desses funcionários.
5.CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também 
as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o 
distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção, 
intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc), desde que obedecida a distância do funcionário 
do caixa e clientes, evitando o contato direto.
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas 
demarcações realizadas pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente 
para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distância de 2 metros que deve ser mantida 
entre um cliente e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento.
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum 
(incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros).
5.11.Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar aos participantes das medidas 
planejadas relacionadas à COVID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimento sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participantes por 
pelo menos um mês.
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador deverá informar aos outros 
participantes acerca do monitoramento dos sintomas por 14 dias.
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almoço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas, aumentar o período de funciona-
mento e distribuir os funcionários em horários de refeição distintos para evitar aglomerações, utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, 
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais, desincentivar a proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo sempre 
um lugar vazio entre elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo 18 – Atividades Educacionais
1. Da liberação das atividades 
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as atividades para a realização de aulas em ambientes virtuais, não presenciais para quaisquer níveis 
de educação.
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades administrativas de instituições de ensino, desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em home office.
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras. 
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1, 2 e 3 estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações, exceto aulas práticas presenciais 
para os concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter retomada gradativa das atividades seguindo as normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde. 
2. Normas Gerais
2.1. Observar as normas específicas para o combate à COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipais de Saúde.
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho do 
Ministério da Economia. 
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, competições esportivas e acolhimento dos alunos em espaço coletivo que possibilite aglomeração. 
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as autoridades locais de saúde, para a definição das ações de prevenção à exposição ou propagação da 
COVID-19 no ambiente escolar. 
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes os casos de profis- sionais e alunos afastados da instituição com sintomas relacionados à COVID-
19. Manter na instituição de ensino relatório atualizado com as providências tomadas, sendo seu acesso restrito à direção e autoridades de saúde do Estado 
ou do município. 
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que possível de forma virtual. Caso sejam realizadas presencialmente, priorizar o agendamento indivi-
dual. Em todos os casos, resguardar o distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio) entre as pessoas e adicionalmente a restrição de no máximo 1 (uma) 
pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra onde será realizada a reunião. Necessária utilização de espaço o mais arejado possível, limitado a 
50 pessoas por reunião, mesmo que esse número seja inferior ao distanciamento mínimo. 
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades externas à instituição, com exceção dos estágios.
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quanto a retomada dos filhos às aulas presenciais, a instituição de ensino deverá disponibilizar o Modelo 
de Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibilizada no Anexo I desse documento. 
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimentação para os alunos, essa deverá ser realizada mediante agendamento, seguindo protocolos da 
instituição de ensino.
3. Comunicação e Capacitação
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação para alunos, familiares, profissionais e comunidade em geral com o intuito 
de capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presen- ciais e sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino. 
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e seus responsáveis o retorno às aulas presenciais das Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de 
7 (sete) dias úteis, junto com as normas que devem ser seguidas pela insti- tuição de ensino, alunos, profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias. 
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em locais altamente visíveis (por exemplo, portarias, banheiros, lanchonetes, refeitórios 
e estacionamentos), e realizar campanhas de conscientização sobre a pandemia entre professores, alunos, colaboradores, pais e responsáveis. 
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profissionais, e no início da primeira aula, para os alunos, o Diálogo Diário de Segurança (DDS), para 
abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos de biossegu- rança. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este 
protocolo de biossegurança. 
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familiares e na sua corres- ponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e fidedigna 
comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos sintomas da Covid-19. 
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços indicados e que respeitem as medidas preventivas estabelecidas no presente 
Protocolo.
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades. 
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenciais, todos os profis- sionais sobre as medidas que devem ser cumpridas pela instituição de ensino. 
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não induzir o contato entre alunos, nem o compartilhamento de materiais de uso pessoal. 
4. Turnos e Acesso à Instituição
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença de visitantes. 
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para garantir que os alunos possam sentar-se com distância igual ou superior a 1,5 metros (um metro e meio) 
entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que seja reduzida a quantidade de alunos na instituição de ensino ao mesmo tempo, de acordo com os limites 
estabelecidos em cada etapa especial.
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalo, banho (sistema integral ou outros), lanche e almoço das turmas para evitar aglo-
merações. Reforçar os horários estabelecidos com os pais, familiares e demais responsáveis pelos alunos, para evitar atrasos e períodos de espera na portaria.
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das aulas presenciais também deve garantir a utilização de horários alternativos de entrada e saída, de forma 
a evitar a aglomeração no transporte público, especialmente em horários de pico. 
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou escalonar o uso do refeitório, que deve ser devidamente higienizado entre a troca das turmas, mantendo 
em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os estudantes.
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato manual dos cola- boradores e alunos, tais como controle biométrico, assinatura de ponto e digitação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº007  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2021

                            

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