DOE 09/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de senhas de entrada.
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a temperatura corporal dos estudantes seja verificada pelos pais ou responsáveis antes de saírem de casa. 
Alunos e profissionais com temperaturas a partir de 37.5°C devem permanecer em casa.
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de todas as pessoas, inclu- sive prestadores de serviços, terceirizados, fornecedores, responsáveis ou 
cuidadores, que chegarem à instituição e proibir a entrada daquelas que apresentarem 37,5°C ou mais.
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e desinfecção pelo qual todas as pessoas que entrarem na instituição de ensino deverão passar. Obri-
gatória higienização de mãos com álcool em gel 70% e calçados em soluções sanitizantes. No caso de crianças menores de 5 anos, é recomendado priorizar 
a lavagem das mãos com água e sabonete devido aos riscos de intoxicação.
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção, estimular a higienização de bolsas e objetos com solução desinfetante.
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de serviços, terceirizados e fornecedores quando estes estiverem presentes no local da 
instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em horários sem alunos presentes e com a devida higienização dos materiais recebidos.
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns, garantindo ao máximo que apenas alunos da mesma turma se relacionem.
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de sala de aula pelos alunos durante o turno escolar. É o professor que deverá, quando necessário, se 
dirigir aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de aulas práticas laboratoriais, de educação física, ou quaisquer outras que necessitem de ambiente 
adequado fora da sala de aula habitual.
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, fornecedor, terceirizados ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade 
com os protocolos vigentes, com exceção dos casos destacados no item 8.2. 
5. Transporte
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino separadamente ou apenas com responsáveis ou familiares que habitem na mesma residência. 
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de ensino, manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas, 
desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, 
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicionalmente todos os termos de biossegurança do Protocolo Setorial 10.
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas as empresas privadas de transporte escolar, para acompanhar o cumprimento das normas estabe-
lecidas no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação de casos suspeitos ou confirmados de contaminação de pessoas que utilizaram o transporte. 
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às recomendações de prevenção no transporte residência-instituição-residência ou trabalho-institui-
ção-residência. Para os que fazem uso de transporte escolar e ou coletivo, recomenda-se atentar para redução do número de pessoas por veículo, para o 
distanciamento obrigatório, o uso de máscara, a desinfecção do transporte e cumprimento das medidas de higiene estabelecidas no Protocolo Setorial 10. 
6. Organização do Espaço Físico
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre eles e as demais pessoas em 
todas as atividades presenciais.
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade educacional em áreas 
abertas sempre que for viável.
6.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corretamente e aumentar a circulação do ar externo o máximo possível, por exemplo, abrindo janelas 
e portas. Aonde for necessário manter o uso de aparelhos de ar-condicionado, limpar filtros diariamente.
6.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou intercalar a utilização dos espaços, tal como as pias dos banheiros, quando as estruturas 
não permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio) de distância.
6.5. Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas, sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar e desinfetar 
entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades lúdicas devem permanecer fechados.
6.6. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com dificuldades de mobilidade. Realizar a 
higienização frequente dos botões de acionamento.
6.7. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas pessoais. Disponibilizar álcool em gel 70% próximo a todos os bebedouros para 
possibilitar a limpeza de mãos antes e após a utilização. Deve ser priorizado e estimulado o uso de garrafas individuais, identificadas com nome e sobrenome, 
e disponibilizar copos ou garrafas com tampa, descartáveis ou não, para os alunos que não tiverem os materiais.
6.8. Disponibilizar álcool em gel 70% em ambientes comuns e quando necessário, instalar pias com água e sabão, especialmente para acesso a crianças 
menores de 5 anos e pessoas com deficiência. Deve-se ter um cuidado especial com o álcool, mantendo-o fora do alcance das crianças objetivando a segurança 
do corpo discente no ambiente da educação infantil.
6.9. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e placas nas paredes, para organizar o fluxo de pessoas e priorizar sentido único, 
garantindo que profissionais e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) metros afastados nas filas e locais com maior movimentação de pessoas. 6.10. Realizar 
a marcação de lugares nas salas de aula e recepção, refeitórios e outros espaços coletivos, para minimizar a movimentação durante almoço e intervalos.
6.11. No caso de uso de auditórios ou outros espaços com assentos fixos, restringir a lotação máxima a 30% (trinta por cento) da capacidade, respeitando a 
distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os assentos.
6.12. Em caso de atividades que necessitarem de pernoite dos alunos, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas 
abertas. Se o dormitório for de uso coletivo (compartilhado entre usuários), os alunos deverão manter uma distância mínima de 2 (dois) metros entre camas 
ou beliches e não partilhar roupa de cama e banho.
7. Condições Sanitárias
7.1. Tornar obrigatório o aumento da frequência de limpeza de recipientes e galões de água mineral, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de 
filtragem de bebedouros de água potável.
7.2. Higienizar as dependências da instituição de ensino diariamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro saniti-
zante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água, antes da chegada das pessoas 
envolvidas nas atividades presenciais.
7.3. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (maçanetas, interruptores, bebedouros, entre outros) entre cada uso ou tanto quanto for possível.
7.4. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer checklist de higienização dos 
ambientes, constando assinatura de funcionário responsável pela higienização, com supervisão superior.
7.5. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas, cozinhas e laboratórios de aulas práticas, que envolvam a manipulação de alimentos, tenham o 
funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do Protocolo Setorial 6, salvo nos municípios indicados em decreto estadual que libere 
o funcionamento das cantinas.
7.6. Preferencialmente, substituir o sistema self-service dos refeitórios por pratos individuais montados para cada aluno e profissional. Caso não seja viável, a 
instituição de ensino deverá dispor de um profissional de forma exclusiva, localizado no início das “pistas frias e quentes”, munido com recipiente borrifador 
contendo álcool em gel 70% na forma líquida, borrifando as mãos do usuário. Além disso, deve dispor de um ou mais funcionários para servir os alimentos, 
devendo estes estar devidamente equipados de EPIs como luvas, aventais, toucas e máscaras. Havendo fila de espera, é obrigatória a marcação ou monito-
ramento de distanciamento de 2 metros (dois metros) entre cada indivíduo. Um profissional deverá disciplinar a fila de espera. 
7.7. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança. 
7.8. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel 
toalha e lixeiras com tampa acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito 
de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada.
7.9. Adaptar disciplinas ou atividades para os novos protocolos de distanciamento e higiene. Por exemplo, aulas de educação física deverão seguir a liberação 
e o Protocolo Setorial de Atividades Físicas e proibir atividades coletivas.
7.10. Estimular a utilização de múltiplas entradas da instituição de ensino e divisão dos alunos e funcionários de acordo com a proximidade das salas. Todas 
as entradas deverão atender às exigências, tais como a realização de controle de temperatura e a disponibilidade de álcool em gel 70%.
7.11. Reduzir ao máximo a utilização de toalhas de tecido, seja em mesas, lavabos, banheiros, cozinhas e laboratórios.
7.12. Disponibilizar tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados antes de adentrar à instituição de ensino e recipientes de álcool gel 70% 
ou preparação alcoólica a 70% em todas as entradas para que os alunos e profissionais higienizem as mãos na entrada e saída.
7.13. O uso do banheiro deve ser controlado na entrada e saída do aluno, com orientação de higienização das mãos.
7.14. As cantinas de instituições de ensino privadas deverão permanecer fechadas. Deve-se estimular que cada aluno leve seu lanche de casa, em recipiente 
de plástico ou sacos bem lacrados para facilitar a higienização. Os restaurantes e refeitórios para o serviço de alimentação das turmas de ensino de tempo 
integral estão permitidos desde que observado as medidas preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 6.
8. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
8.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática e de risco por todos os profissionais, alunos e eventuais visitantes que entrarem 
na instituição de ensino, tais como fornecedores, terceirizados, familiares, cuidadores, intérpretes de libras e outros, por todo o período que estiverem no 
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº007  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar