DOE 09/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.13.As empresas que ofertam os serviços de buggy deverão instalar barreiras físicas na cabine dos motoristas, para evitar contato entre estes e os clientes, 
disponibilizando álcool em gel a 70% ou outro sanitizante de efeito similar. Os bugueiros deverão utilizar viseira facial (face shield), além da máscara de 
proteção.
PROTOCOLO SETORIAL 21 – PARQUES TEMÁTICOS
1.NORMAS GERAIS
1.1.Para os municípios inclusos na Fase 4, fica liberado o funcionamento de parques temáticos limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação do 
local. Para os municípios incluídos na Fase 4, adicionalmente aos termos deste item, devem ser observadas as obrigações estabelecidas no Decreto estadual 
vigente, que pode ser mais restritivo do que o aqui indicado;
1.2. Parques recreativos infantis e espaços kids permanecem vedados, salvo nos municípios indicados em decreto estadual que libere as atividades de parques 
recreativos infantis, desde que respeite o limite de capacidade de 30% e que os estabelecimentos disponibilizem monitores suficientes em todos os brin-
quedos para garantir a individualização na utilização do mesmo, o distanciamento entre os usuários e seus responsáveis e a higienização dos equipamentos 
e materiais envolvidos a cada ciclo de uso;
1.3. O uso de piscinas de bolinhas bem como quaisquer outros brinquedos que não permitam a correta higienização a cada ciclo permanece vedado;
1.3.Os parques temáticos deverão possuir controle em tempo real do público interno de forma a evitar lotações que possam gerar aglomeração;
1.4.Os parques temáticos deverão incentivar, por meio de seus canais de comunicação, a venda de ingressos online, com a finalidade de evitar filas na bilhe-
teria presencial. As vendas realizadas pela internet deverão compor de um “termo de aceite” sobre as normas de prevenção onde o visitante deverá aceitá-las 
antes de finalizar a compra, além do termo também ser afixado nas bilheterias;
1.5.Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc). As máquinas de cartão de crédito, deverão 
estar cobertas por plástico filme, que deverão obrigatoriamente ser higienizadas com preparados alcoólicos a 70% em cada operação;
1.6.Nos parques temáticos, em função de suas peculiaridades e visando privilegiar a segurança, priorizar de forma intensiva a utilização do sistema cashless 
(pagamento feito sem dinheiro ou cartão de débito e crédito);
1.7.Realizar na entrada do parque temático a aferição da temperatura à distância dos visitantes e funcionários, utilizando termômetro digital infravermelho 
(thermoscan), ficando vedado o acesso de visitantes e funcionários com temperatura superior a 37,5°C, orientando o indivíduo que se dirija a uma Unidade 
de Saúde para verificação mais detalhada de seu estado geral; 
1.8.Na entrada dos parques temáticos os colaboradores deverão orientar os pais ou responsáveis pelas crianças para que façam a sanitização das mãos dos 
menores antes e depois da utilização de cada uma das atrações; 
1.9.Somente poderão entrar nos estabelecimentos visitantes que utilizem as máscaras de proteção facial, devendo esta ser utilizada durante toda a permanência 
nos parques temáticos. A retirada da máscara é apenas permitida para a utilização das piscinas e equipamentos diversionais aquáticos, sendo obrigatória a 
manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros entre cada indivíduo;
1.10.Adequar o layout/ambiente do parque temático para o cumprimento do distanciamento mínimo seguro entre os visitantes, a fim de evitar pontos de 
aglomerações;
1.11.Caso a área do parque temático conte com interações de animadores fantasiados ou não com o público, treinar estes para evitar aproximações e qualquer 
contato físico, substituindo-o por ações à distância;
1.12.Reduzir em 30%(trinta por cento)a capacidade de assentos nas atrações e transportes para garantir o distanciamento;
1.13.Os funcionários que estiverem nos pontos dos brinquedos, deverão orientar os visitantes quanto ao embarque e desembarque nos equipamentos, com 
a finalidade de evitar o contato físico entre os clientes e os funcionários. Caso a assistência seja indispensável aos visitantes, como crianças ou pessoas com 
mobilidade reduzida, a ação deverá ser realizada por funcionário devidamente habilitado e paramentado;
1.14.Nos parques temáticos que dispuserem de piscinas, deve-se garantir que estas utilizem sistema adequado de filtragem, bem como operação com nível 
de ocupação limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima permitida, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/
litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento dos níveis de cloro e PH deverá ser realizado a cada 4 horas;
1.15. Nos municípios onde liberados os parques infantis, deverão os estabelecimentos adotar como providências: individualização dos brinquedos, disponi-
bilização de monitores para cada brinquedo, acompanhamento das crianças por tutores, vedação do uso de piscina de bolinhas, higienização dos brinquedos 
a cada uso, limite de capacidade de atendimento de 35%, entre outros.
1.16.Recomenda-se a desinfecção das águas dos parques temáticos por raios ultravioletas (UV) e Ionização.
2.TRANSPORTE E TURNOS
2.1.Adequar os horários de funcionamento das atrações para reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes;
2.2.Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os colaboradores nas refeições e áreas de convívio, a fim de evitar aglomerações e utilização de mais 
de uma pessoa por mesa, obedecendo às regras de distanciamento mínimo;
2.3.Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual entre colaboradores no momento do registro de sua entrada para o turno de 
trabalho. Caso haja controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais, disponibilizar ao lado toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% para 
correta higiene das mãos e dos leitores.
3.EPI’S
3.1.Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles relacionados ao Covid-19;
3.2.Funcionários que mantém contato com o público (pessoas com dificuldades de locomoção) deverão estar paramentados com luvas descartáveis, máscara 
facial e viseira protetora (faceshield).
4.SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1.Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre as regras de distanciamento, reforçando este processo antes da abertura dos parques temáticos, 
bem como o acompanhamento e supervisão durante todo o período de operação do estabelecimento. Incluir também o treinamento com a equipe de limpeza 
acerca das medidas de sanitização adotadas nos estabelecimentos; 
4.2.Orientar para que os colaboradores realizem a sanitização das mãos com frequência mínima de 30 minutos em pontos instalados próximos aos postos 
de trabalho;
4.3.Ao final do expediente, o colaborador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada, substituindo por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta 
devidamente embalada em saco plástico fechado para a realização de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa que optar por uso de uniforme padrão 
deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma preparada 
para uso no dia seguinte, evitando, dessa forma, que o trabalhador utilize o uniforme do trajeto casa/trabalho/casa;
4.4.Vedar a promoção de comemorações e/ou eventos internos dos colaboradores durante o período de trabalho.
5.CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1.Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente haja no local;
5.2.Instalar pontos de higienização com água corrente, sabão e papel toalha para correta higienização dos colaboradores e visitantes, acrescentando preparações 
alcoólicas em gel a 70% em todas as áreas de atendimento, entradas e áreas comuns;
5.3.Em todos os serviços de alimentação, talheres, pratos e copos deverão ser lavados com água e sabão e higienizados com preparação alcoólica a 70%, 
sendo embalados individualmente em plástico filme. Em caso de uso de mesas, estas deverão respeitar uma distância mínima de 4 (quatro) metros entre si. 
O distanciamento mínimo entre usuários sentados deverá ser 1 (um) metro entre as cadeiras frente a frente ou lado a lado. As mesas e cadeiras deverão ser 
higienizadas após cada utilização pelos usuários e as refeições deverão chegar devidamente protegidas;
5.4.Caso o indivíduo adquira lanches, snacks ou outras guloseimas no estabelecimento, o mesmo deverá ser orientado a se deslocar para os pontos de 
alimentação para sua consumação;
5.5.No caso do estacionamento, o uso das vagas fica limitado a 30% da capacidade total, sendo sua utilização com espaço alternado (uma vaga entre um 
veículo e outro);
5.6.Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implementação de 
acessos ao estacionamento com sensor de aproximação para retirada de tickets. Os tickets deverão ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na higienização 
das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de preparação alcoólica em gel a 70% ao lado desses equipamentos;
5.7.Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho; 
5.8.Higienização e limpeza diária de máquinas, gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos, materiais de toques frequentes, materiais 
do setor administrativo e demais equipamentos;
5.9.Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso e louças, acionadores de descarga, maçanetas, incluindo a desinfecção dos armários de guarda-vo-
lume a cada troca de usuário;
5.10.Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertura e no fechamento de todas as áreas comuns, corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiá-
rios, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato dos jogos etc. Repetir o procedimento de higienização nas atrações a cada ciclo, e nas 
áreas comuns com intervalo máximo de 3 horas;
5.11.Uso obrigatório de tapete sanitizante com hipoclorito de sódio a 2% (pedilúvio) para higienização e desinfecção de calçados na entrada do estabelecimento;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº007  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2021

                            

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