DOE 09/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            •A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatura mais quente e o secador na configuração mais alta. É 
recomendado o uso de desinfetante a base de cloro ou álcool.
•As roupas (cama e uso pessoal) dos viajantes em isolamento devem ser lavadas separadamente das demais.
•Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada uso.
•Caso seja contratada lavanderia externa, ela deve ser informada dos procedimentos de quarentena que estão sendo adotados pelo hotel e criar um fluxo 
diferenciado para as roupas recolhidas dos quartos em quarentena. Procedimentos de limpeza e desinfecção de superfície (quartos, banheiros e áreas comuns)
•Profissionais específicos devem ser designados para realização desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a disponibilidade e as providências 
a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item. 
•Importante estabelecer um horário pré-definido para a limpeza e desinfecção dos quartos visando a organização da rotina dos viajantes.
•Incluir na limpeza e desinfecção, as áreas mais tocadas, como maçanetas, controle de televisão, corrimão de escadas, botões de elevadores etc. Neste caso 
é indicado a utilização de álcool 60 a 80%.
•A limpeza e desinfecção deve considerar o perfil de transmissibilidade da doença especialmente por contato ou gotículas e ser realizada de acordo com 
determinado na Resolução - RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008.
•Os responsáveis pelos procedimentos definidos no Plano de Limpeza e Desinfecção - PLD devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI 
conforme estabelecido na RDC 56/2008.
•As superfícies como carpetes, tapetes e cortinas devem ser limpas usando água e sabão ou outros produtos de limpeza apropriados para uso nessas super-
fícies. Para os itens laváveis, recomenda-se lavá-los (se possível) de acordo com as instruções do fabricante. A máquina de lavar deve ser programada para 
utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatura mais quente e o secador na configuração mais alta. Poderão ser utilizados desinfetantes domésticos 
com registro na Anvisa, de acordo com a NOTA TÉCNICA Nº 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA (disponível em: http://portal.anvisa.gov.
br/documents/2857848/5624592/ Nota+T%C3%A9cnica_ Desinfec%C3%A7%C3%A3o+cidades.pdf/ f20939f0-d0e7-4f98-8658-dd4aca1cbfe5 ) Geren-
ciamento de resíduos sólidos (lixo)
•Os resíduos classificados como do grupo A infectantes (presença de microrganismos com risco de disseminação de doença), com base na Resolução RDC nº 
56, de 2008, devem ser acondicionados em sacos de cor branco leitosa, impermeáveis, de material resistente à ruptura e vazamento contidos no seu interior, 
respeitados seus limites de peso.
São resíduos classificados como do tipo A os gerados:
•Por viajantes sintomáticos; - por serviços de atendimento médico;
•Por procedimentos de limpeza e desinfecção de sanitários de bordo;
•Por procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies expostas a fluidos, secreções e excreções orgânicas humanas.
•Os resíduos gerados nas cabines dos viajantes em quarentena são classificados como do grupo A e devem observar as seguintes orientações:
•Os sacos devem permanecer, durante todas as etapas de gerenciamento, identificados e dentro de recipientes de acondicionamento tampados.
•Os resíduos não podem ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do resíduo; 
a preservação dos recursos naturais; e, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública;
•O tratamento e disposição final devem ser realizados em locais licenciados pelos órgãos ambientais. Pode ser utilizado método de incineração dos resíduos 
observando as normas ambientais.
•Após tratamento, os resíduos sólidos do grupo A serão considerados resíduos do grupo D, para fins de disposição final.
•Os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados reutilizados ou reaproveitados.
•A classificação e gerenciamento dos demais resíduos devem seguir o disposto na RDC 56/2008, bem como a utilização de EPI na realização dos procedi-
mentos relacionados.
Processamento do Enxoval
•O processo de lavagem do enxoval (roupa de cama e banho) pode ser realizado conforme já padronizado pelo estabelecimento, porém deve-se ter maior 
cuidado quanto a separação e manuseio de todos os itens;
•Os funcionários responsáveis pelo processamento do enxoval deverão estar paramentados com máscaras, óculos de proteção, luvas de látex, vinil ou nitrílica, 
avental frontal impermeável de mangas com punho, e calçados impermeáveis com solado antiderrapante;
•Manter roupas limpas separadas das sujas para evitar contaminação cruzada;
•Disponibilizar carros diferenciados e identificados para transporte de roupa limpa e suja e realizar desinfecção dos carros após o uso;
•Realizar desinfecção do ambiente após o processamento da roupa e dos equipamentos como máquina de lavar e secar;
•Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos dos funcionários;
•Caso o serviço de lavanderia seja terceirizado, deverá garantir todos os cuidados listados nesse ítem.
PROTOCOLO SETORIAL 25 – MUSEUS, BIBLIOTECAS, ESPAÇOS DE ACERVOS E AFINS
1. NORMAS GERAIS
1.1. O funcionamento de museus, bibliotecas e afins deverá restringir-se obrigatoriamente à capacidade de funcionamento de 1 (uma) pessoa para cada 7 
(sete) metros quadrados. Adicionalmente aos termos deste item, devem ser observadas as obrigações estabelecidas no decreto estadual vigente, que pode ser 
mais restritivo para a Fase 4 do que o aqui indicado.
1.2. O horário de visitação deverá ser adaptado de acordo com as atividades possíveis de serem realizadas enquanto perdurarem as normativas governamentais 
sobre distanciamento social e riscos de contágio. Poderão ser elaborados diferentes horários de visitação para diferentes faixas de público específicas a fim 
de se evitar aglomerações nos estabelecimentos.
1.3. Os estabelecimentos devem controlar em tempo real o público interno de forma a evitar lotações que possam gerar aglomeração.
1.4. Suspender temporariamente o livro de assinatura de presença dos visitantes ao museu, bibliotecas e afins. A contabilização de público e registro de 
opiniões e sugestões poderá ser feito por meio de formulário eletrônico. Na impossibilidade da realização desse procedimento, o estabelecimento deverá 
dedicar funcionário exclusivo para este fim.
1.5. Caso ocorra venda de ingressos, os museus, bibliotecas e afins devem incentivar por meio de seus canais de comunicação, a venda de ingressos online, 
com a finalidade de evitar filas na bilheteria presencial. As vendas realizadas pela internet devem compor de um “termo de aceite” sobre as normas de 
prevenção onde o visitante deverá aceita-las antes de finalizar a compra, além do termo também ser afixado nas bilheterias.
1.6. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.). As máquinas de cartão de crédito, devem 
estar cobertas por plástico filme, que deverão obrigatoriamente ser higienizadas com preparados alcoólicos a 70% em cada operação.
1.7. As conferências dos ingressos deverão ser realizadas por profissional habilitado de forma visual ou por meio de leitores óticos, sem contato manual do 
atendente com o bilhete ou por meio do auto check-in. Da mesma maneira, deverá ser obedecido o processo para a conferência de carteirinhas ou documentos 
para meia entrada
1.8. Realizar na entrada dos estabelecimentos a aferição da temperatura à distância dos visitantes e funcionários utilizando termômetro digital infravermelho 
(thermoscan), ficando vedado o acesso de visitantes e funcionários com temperatura superior a 37,5°C, orientando o indivíduo que se dirija a uma unidade 
de saúde para verificação mais detalhada de seu estado geral.
1.9. Na entrada dos museus, bibliotecas e afins os colaboradores devem orientar aos pais ou responsáveis pelas crianças que façam a sanitização das mãos 
dos menores antes adentrarem nos ambientes.
1.10. A utilização das máscaras de proteção facial é obrigatória, devendo esta ser utilizada durante toda a permanência nos museus, bibliotecas e afins.
1.11. Adequar o layout/ambiente dos museus, bibliotecas e afins para o cumprimento do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os visitantes a fim de 
evitar pontos de aglomerações. Em caso de palestras, apresentações, exposições, etc, para pessoas da mesma família, de uma mesma residência e casais 
(máximo 4 pessoas) não se aplicará o distanciamento mínimo, estes deverão respeitar a distância entre as demais pessoas presentes no estabelecimento.
1.12. É permitida a realização de eventos, tais como exposições, apresentações, debates, lançamentos ou outras comemorações em geral que não gerem 
aglomerações, que podem ser realizados em auditório ou outros espaços disponíveis, desde que respeitado o que consta no Protocolo Setorial 22 – Eventos 
e no decreto vigente.
1.13. Para museus, bibliotecas e afins, estes devem reavaliar os circuitos expositivos, de modo a verificar a possibilidade da visita ser unidirecional, aumen-
tando a capacidade de controle dos públicos.
1.14. Em exposições de tipo interativa, onde o público interage fisicamente com mecanismos de expositores ou obras, sugere-se a suspensão desses recursos. 
Em caso de impossibilidade de suspensão, deverão ser fornecidas luvas descartáveis ao público e deve ser feita a indicação de como os mesmos deverão ser 
higienizados a cada uso, estando um funcionário do museu destinado a tal fim.
1.15. Recomenda-se que os museus, bibliotecas e afins disponibilizem informações sobre a visita e sobre o acervo existente digitalmente para acesso pelos 
visitantes em seus celulares ou outros dispositivos pessoais. Estes estabelecimentos poderão disponibilizar aplicativos para celulares com informações 
adicionais ou informar por outros meios de comunicação.
1.16. A solicitação de serviços de empréstimos, renovações, cadastro de novos usuários ou outros procedimentos, de livros, jornais, revistas, obras raras 
e demais itens referentes ao acervo, deverá ser realizado, preferencialmente, pelo e-mail institucional, telefone do estabelecimento, aplicativos ou outros 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº007  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2021

                            

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