DOE 09/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mesa higienizadora, as superfícies de apoio e demais instrumentos utilizados deverão ser limpos com álcool 70%.
5.20. Nos serviços de devolução de livros aos museus, bibliotecas e afins, estes deverão cumprir o período de quarentena de 14 dias a contar da data do 
recebimento do mesmo e ficar indisponíveis para consulta nesse tempo. Após o período indicado, os livros retornarão ao acervo para consulta. 
5.21. O recebimento de doações está temporariamente vedado. Em casos excepcionais, de interesse cultural e/ou histórico comprovado, poderá ser recebida 
a doação que deverá ser acomodada em local específico e cumprirá um período de quarentena (14 dias) a contar da data de recebimento/entrega da doação.
5.22. No quesito de acessibilidade em exposições que contém materiais táteis, recomenda-se a não utilização de materiais táteis, uso de fones de ouvido e 
outros equipamentos e instalações para deficientes e dispositivos educativos de uso comum. Estes poderão ser permitido caso seja garantida a limpeza e 
sanitização sistemática dos mesmos antes e após o uso, vedado o compartilhamento entre os usuários.
5.23. Em caso de haver estacionamentos, o uso das vagas fica limitado a 50% da capacidade total, sendo sua utilização com espaço alternado (uma vaga 
entre um veículo e outro).
5.24. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implementação de 
acessos aos estacionamentos com sensor de aproximação para retirada de tickets. Os tickets devem ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na higienização 
das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de preparação alcoólica em gel a 70% ao lado desses equipamentos.
5.25. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições 
dentro ou fora do estabelecimento, a fim de minimizar aglomerações.
5.26. Em todos os serviços de alimentação existentes no local como cantinas, lanchonetes, restaurantes, entre outros, deverão obedecer, adicionalmente ao 
Protocolo Setorial 6.
PROTOCOLO SETORIAL 26 – TEATROS, CENTROS CULTURAIS E AFINS
1. Normas Gerais
1.1. O funcionamento de teatros e centros culturais deverá restringir-se obrigatoriamente à sua capacidade de funcionamento considerando 1 (uma) pessoa 
para cada 7 (sete) metros quadrados por ambiente, prevendo um distanciamento de 1,5 entre as pessoas. Adicionalmente aos termos deste item, devem ser 
observadas as obrigações estabelecidas no decreto estadual vigente, que pode ser mais restritivo para a Fase 4 do que o aqui indicado.
1.2. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas dentro das salas de espetáculos, exceto para pessoas da mesma família, de uma mesma 
residência e casais (máximo 4 pessoas), estes deverão respeitar o distanciamento mínimo entre os demais espectadores.
1.3. Garantir distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) nas filas da bilheteria e de acesso ao espaço ou evento.
1.4. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e institucionais com todos 
os funcionários, terceirizados e fornecedores.
1.5. Afixar cartazes e comunicados sobre o protocolo sanitário do estabelecimento, orientando quanto à higienização constante das mãos, etiqueta respiratória 
e a obrigatoriedade do uso de máscara no interior do estabelecimento.
1.6. Recomendar a compra do ingresso on-line e/ou pagamento por meios eletrônicos, indicando que o cliente poderá apresentar o e-ticket no celular ou, até 
mesmo, imprimir o ingresso em casa.
1.7. Comunicar, na divulgação de eventos e nas bilheterias, que no ato da compra do ingresso o frequentador declara estar de acordo com as todas medidas 
adotadas pelos protocolos geral, setorial e institucional.
1.8. Recomendar a exibição de uma vinheta de segurança antes de espetáculos e exibições, contendo um resumo, das medidas de prevenção adotadas no espaço.
2. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
2.1. Vedar o acesso a qualquer pessoa, profissional, cliente ou fornecedor que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade com os protocolos vigentes.
2.2. Para o acesso e permanência nos teatros e espaços culturais, fica obrigatório o uso de máscaras.
2.3. Disponibilizar equipamentos de proteção individual para toda equipe em trabalho e adequados conforme sua atividade, com especial atenção aos 
responsáveis pelas atividades de limpeza dos ambientes e de contato direto com o público externo. Profissionais de atividades de contato direto com outros 
profissionais ou atendimento ao público, como atividades de camarim e bilheteria, deverão receber máscaras de proteção acrílica modelo Face Shield.
2.4. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPIs e de materiais de limpeza necessários à instituição.
2.5. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequada, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os profissionais dos serviços 
de limpeza deverão ser treinados quanto aocuidado com o manuseio e o correto descarte dos EPIs usados, por se tratar de materiais contaminantes.
3. Saúde dos Funcionários e Clientes
3.1. Aplicar questionário de análise de saúde, rotinas pessoais e de trabalho durante o isolamento social com todos os funcionários antes de retornarem às 
atividades.
3.2. Assegurar a atenção dos funcionários às regras de prevenção da Covid-19 no trajeto de ida e volta do trabalho.
3.3. Flexibilizar horários e escalas de trabalho, estabelecendo, se possível, um rodízio entre o trabalho presencial e o teletrabalho.
3.4. Realizar a aferição de temperatura corporal de todos clientes e funcionários na entrada do estabelecimento, mediante a utilização de termômetro digital 
infravermelho a distância. Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, informar de forma cortês e discreta que há impe-
dimento de acesso daqueles que estiverem identificados com quadro febril (acima de 37,5ºC), orientando a procurar atendimento médico.
3.5. Manter os colaboradores que fazem parte do grupo de risco da COVID-19 em regime de teletrabalho.
3.6. Na sala dos funcionários, reestruturar os móveis para garantir distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários, limitar a capacidade da sala a 40% 
e comunicar, através de cartaz na porta, o número máximo de funcionários permitidos simultaneamente na sala.
3.7. Garantir o afastamento imediato de qualquer profissional que sentir sintomas da Covid-19, com encaminhamento ao atendimento médico e isolamento 
por 14 dias ou até resultado negativo do teste.
3.8. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evitar tocar olhos, nariz e boca.
4. Programação, Palco e Camarins
4.1. Realizar curadoria de espetáculos e eventos que respeitem e atendam as normas de segurança e higiene. Dar preferência para programações artísticas e 
culturais que não contemple um número significativo de participantes.
4.2. Garantir que os artistas convidados e responsáveis pela produção estejam cientes e de acordo com o protocolo setorial e interno do espaço. Utilizar termo 
de ciência e responsabilidade que será fornecido antecipadamente.
4.3. Oferecer programação que contemple um estudo de ocupação máxima do palco e plateia e outros espaços cênicos, respeitando as regras de distancia-
mento social e de segurança.
4.4. Tornar obrigatório o uso de máscaras pelos artistas, produtores e técnicos durante a permanência nas dependências dos espaços.
4.5. Facultar o uso de máscaras pelos artistas apenas durante as apresentações, gravações, atuações e performances dos mesmos, desde que respeitado o limite 
mínimo de distanciamento com os outros profissionais envolvidos em cena e técnicos.
4.6. Realizar, obrigatoriamente, higienização de todos os equipamentos (gravação, som, luz, cenário) internos utilizados, antes e depois das atividades.
4.7. Evitar microfones tipo lapela, orientar os artistas a utilizarem captação por meio de microfones que não requerem contato direto.
4.8. Está vedada a participação do público no palco e espaços cênicos durante as apresentações. Artistas e músicos devem evitar a interação com o público.
4.9. Disponibilizar o serviço de catering apenas em porções individuais. Os alimentos deverão ser consumidos na copa ou refeitório, respeitando os distan-
ciamentos mínimos, ou dentro de cada camarim de forma individual.
4.10. Deve-se utilizar kits individuais para maquiagem, que serão descartados após o uso.
4.11. Realizar a desinfecção completa dos camarins antes e após a saída das equipes e artistas.
4.12. Não será permitida a interação com público, fotos e recepções nos camarins e outros espaços do equipamento.
5. Centros Culturais
5.1. Os centros culturais que possuem em suas instalações espaços híbridos e outras tipologias de programações devem trabalhar com base nos protocolos 
setoriais de cada atividade. Deverá garantir que as atividades previstas cumpram adicionalmente os protocolos setoriais que lhe dizem respeito.
Dessa forma:
5.1.1. Bibliotecas e museus deverão se ater ao Protocolo Setorial 25; 
5.1.2. Cafeterias e similares deverão cumprir o Protocolo Setorial 6;
5.1.3. Atividades de comércio deverão cumprir os Protocolos Setoriais 7 e 8;
5.1.4. Aulas e cursos deverão se ater ao Protocolo Setorial 18;
5.1.5. Atividades práticas e físicas deverão cumprir o Protocolo Setorial 15;
5.1.6. Cinemas deverão cumprir o Protocolo Setorial 23;
5.1.7. Demais atividades e os referidos Protocolos podem ser consultados na página https://www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae/
5.2. As programações oferecidas nos centros culturais deverão ser adaptadas de acordo com as atividades possíveis de serem realizadas enquanto perdurarem 
as normativas governamentais sobre distanciamento social e riscos de contágio. Poderão ser elaborados diferentes horários de atividades para diferentes 
faixas de público específicas a fim de se evitar aglomerações nos espaços.
5.3. Adequar o layout/ambiente dos ambientes para o cumprimento do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os visitantes a fim de evitar pontos de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº007  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2021

                            

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