DOE 09/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            meios digitais. Na impossibilidade, os museus, bibliotecas e afins deverão ofertar os serviços por meio de agendamentos a fim de se evitar aglomerações.
1.17. Os pesquisadores ingressarão presencialmente nos espaços apenas em casos em que não seja possível o fornecimento da informação necessária remo-
tamente, neste caso, agenda previamente o horário de visita.
1.18. Nos museus, bibliotecas e afins, os pesquisadores deverão agendar previamente o horário de pesquisa, limitando-se a capacidade permitida para o local. 
A consulta deverá acontecer em sala destinada para tal, que deverá ser higienizada antes e após a permanência desse.
1.19. Para as unidades de estudo individuais, estes deverão funcionar respeitando o distanciamento mínimo recomendado e a capacidade de funcionamento 
referente ao item 1.1 deste protocolo.
1.20. Parques recreativos infantis, espaços kids e salas de estudo em grupo permanecem vedados, salvo nos municípios indicados em decreto estadual que 
libere as atividades de parques infantis e desde que em cumprimento com os termos do protocolo setorial 21.
1.21. É vedada a realização de atividades educativas ou quaisquer outras programações em que não se possa manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros 
entre o público e/ou funcionários durante sua realização ou nos momentos que as antecederem, desde que respeitem o que consta no Protocolo Setorial 18 
– Atividades Educacionais e no decreto vigente.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os colaboradores nas refeições e áreas de convívio, a fim de evitar aglomerações e utilização de mais 
de uma pessoa por mesa, obedecendo às regras de distanciamento mínimo.
2.2. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual entre colaboradores no momento do registro de sua entrada para o turno de 
trabalho. Caso haja controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais, disponibilizar ao lado toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% para 
correta higiene das mãos e dos leitores.
3. EPI’S
3.1. Garantir a disponibilização a todos os funcionário EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno de trabalho e 
durante seu trânsito residência-trabalho-residência.
3.2. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles relacionados ao Covid-19.
3.3. Uso obrigatório de máscara facial e face shield por todos os funcionários na linha de atendimento ao público.
3.4. Uso obrigatório de máscara facial; luvas de latex, vinil ou nitrílica; avental frontal impermeável e sapato impermeável com solado antiderrapante pelos 
funcionários responsáveis pela higienização dos banheiros durante a operação da atividade.
3.5. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus funcionários, visitantes 
e usuários, visando planejar a possível escassez de suprimentos; 
3.6. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequada, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os profissionais dos serviços 
de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio e o correto descarte dos EPIs usados, por se tratar de materiais contaminantes.
3.7. Os Equipamento de Proteção Individual –EPIs, não poderão ser compartilhados entre os colaboradores.
3.8. É obrigatória a substituição imediata do Equipamento de Proteção Individual-EPI que apresente algum dano.
3.9. Em estabelecimentos que possuem salas de reserva técnica ou similares, é obrigatório o uso de máscara, luvas, touca, óculos e jaleco ou avental para 
adentrar nos ambientes e consultar documentos ou obras do acervo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Elaborar e aplicar questionário próprio de identificação de riscos com os funcionários da instituição, visando subsidiar a organização das equipes no 
ambiente de trabalho e minimizar os riscos de contágio.
4.2. Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre as regras de distanciamento, reforçando este processo antes da abertura dos museus, biblio-
tecas e afins, bem como o acompanhamento e supervisão durante todo o período de operação do estabelecimento. Incluindo o treinamento com a equipe de 
limpeza a cerca das medidas de sanitização adotadas nos estabelecimentos.
4.3. Orientar para que os colaboradores realizem a sanitização das mãos com frequência mínima de 30 minutos em pontos instalados próximos aos postos 
de trabalho. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes internas 
das unhas ou utilizar álcool gel a 70%.
4.4. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evitar tocar olhos, nariz e boca.
4.5. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e acompanhar diariamente a 
situação de saúde desses colaboradores. O funcionário só deverá retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica.
4.6. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado com a COVID-19, a empresa deverá higienizar as áreas em que houve a passagem do 
colaborador.
4.7. Vedar a promoção de comemorações e/ou eventos internos dos colaboradores durante o período de trabalho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente haja no local.
5.2. Instalar pontos de higienização com água corrente, sabão e papel toalha para correta higienização dos colaboradores e visitantes. Acrescendo, prepara-
ções alcoólicas em gel a 70% ou outro sanitizante de qualidade similar e que não possua propriedades danosas aos acervos existentes em todas as áreas de 
atendimento, entradas e áreas comuns.
5.3. Higienização e limpeza diária de assentos, materiais de toques frequentes, materiais do setor administrativo e demais equipamentos.
5.4. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho.
5.5. Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso a louças, acionadores de descarga, maçanetas, interruptores, entre outros, incluindo a desinfecção 
dos armários de guarda volume a cada troca de usuário.
5.6. Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertura e no fechamento de todas as áreas comuns, corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, 
grades, mesas e assentos das instalações, etc. Estabelecendo um cronograma de limpeza com datas e horários fixos, para garantir uma efetiva frequência de 
desinfecção das superfícies.
5.7. Utilizar tapete sanitizante com hipoclorito de sódio a 2% (pedilúvio) ou com outra substância de eficácia similar e comprovada para higienização e 
desinfecção de calçados na entrada dos estabelecimentos.
5.8. Em caso de utilização de recursos de acessibilidade, deverá ser adotado medidas de proteção e higienização, como a desinfecção de áudio-guias e outros 
objetos manipulados pelos usuários sempre antes e após cada uso. O estabelecimento deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente para tal fim.
5.9. Nos museus, bibliotecas e afins, ampliar rotinas de higienização e limpeza dos acervos, observando-se as especificidades dos materiais, características 
químicas dos produtos e sua efetividade na desinfecção da superfície contra o COVID-19. Recomenda-se varrer as superfícies utilizando a técnica de varredura 
úmida, esta impede uma maior dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó.
5.11. Em ambientes construídos, recomenda-se utilizar guias físicos, como colocar fita sinalizadora no chão, demarcando o distanciamento mínimo de 1,5 
metros entre usuários e também indicando sentido único de fluxo de pessoas desde que preserve o patrimônio material.
5.12. Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a equipe de liderança nas áreas comuns objetivando evitar aglomerações, garantir o distancia-
mento social e o seguimento das medidas de higienização e sanitização.
5.13. Os estabelecimentos deverão remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta. 
5.14. Vedar o compartilhamento de materiais tais como garrafas, toalhas, objetos de escritório, telefones, e outros materiais ou acessórios.
5.15. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas 
demarcações realizadas pelo estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo Geral. O estabelecimento deverá disponibilizar equipe dedicada 
exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do ambiente, mantendo o controle de acesso, marcação de lugares reservados e o controle da área.
5.16. Como medida de comunicação, todos os estabelecimentos deverão dispor, na entrada do local, cartilhas, placas e/ou outros meios, informando aos 
visitantes sobre as medidas que estão impostas no estabelecimento, preferencialmente na entrada, banheiros, entre outros. Incluindo o compartilhamento 
destas informações por meio eletrônico como redes sociais, aplicativos, e-mails e outros.
5.17. Manter os ambientes arejados por ventilação natural sempre que possível. Se for necessário usar sistema climatizado, manter limpos os componentes 
do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos), de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à 
saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar condicionados de bandeja etc) deverão, obrigatoriamente, 
ser limpos todos os dias.
5.18. Nos museus, bibliotecas e afins, havendo portas entre as salas expositivas ou entre essas e as demais áreas de circulação de público, deverão permanecer 
abertas, de modo a diminuir-se o contato com maçanetas e similares. 
5.19. Caso haja a manipulação ou consulta por parte do pesquisador de documentos ou obras do acervo, estes deverão ser mantidos em quarentena, em espaço 
isolado reservado para tal, em embalagem de proteção, com etiqueta informando a data/horário de início e término da quarentena. A quarentena deverá respeitar 
o tempo médio estimado de permanência do vírus em cada material que compõe o documento ou obra, sendo esses definidos e indicados de acordo com a 
Organização Mundial da Saúde, disponibilizado em https:// www.paho.org/pt/covid19#superficies e em estudos oficiais de acordo com a especificidade de 
cada material que compõe o acervo. A higienização deverá ser realizada apenas após o cumprimento da quarentena. Posteriormente a este procedimento, a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº007  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2021

                            

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