DOE 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            serviço, sem justa causa, de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias intercalados, durante o período de 12 meses, de acordo com o §1º, Art. 199, 
Lei nº 9.826/1974.
Art. 6º - A Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório será mensurada pelas menções de “Satisfatório” ou “Insatisfatório”, conforme 
a pontuação descrita na seguinte tabela:
CRITÉRIOS
INSATISFATÓRIO
SATISFATÓRIO
I - Adaptação do servidor ao trabalho
Até 19 pontos
De 20 a 40 pontos
II - Equilíbrio emocional e capacidade de integração
Até 19 pontos
De 20 a 40 pontos
III - Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público
Até 29 pontos
De 30 a 60 pontos
I - Para efeitos de cálculo da avaliação, considera-se a seguinte pontuação para os critérios elencados nos formulários da avaliação especial de 
desempenho do estágio probatório (Anexos I e II):
a) CRITÉRIO I – Adaptação do servidor ao trabalho: até 40 pontos;
b) CRITÉRIO II – Equilíbrio emocional e capacidade de integração: até 40 pontos;
c) CRITÉRIO III – Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público: até 60 pontos.
II – O servidor avaliado deverá obter a menção “Satisfatório” nos três critérios para ser considerado aprovado na Avaliação Especial de Desempenho 
do Estágio Probatório. Caso haja resultado de desempenho “Insatisfatório” em, pelo menos, um dos critérios, o processo será submetido à análise do Comitê 
Permanente de Pessoal Técnico Administrativo – CPPTA a fim de que emita parecer sobre a confirmação, ou não, do servidor no cargo.
Art. 7º - O servidor não aprovado no estágio probatório poderá interpor recurso para o Conselho Diretor, somente por argumentação de ilegalidade 
ou estrita alegação de nulidade, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação ao interessado, cabendo a esse órgão a decisão final.
Art. 8º -  Serão obrigatórios para instruir o processo de estabilidade os seguintes documentos, além de outros julgados necessários:
I – Lei de criação dos cargos;
II – Edital de abertura do concurso;
III – Edital de classificação final;
IV – Edital de homologação;
V – Edital de convocação;
VI – Ato de nomeação;
VII – Termo de posse;
VIII – Portaria da composição vigente do CPPTA;
IX – Regulamento para avaliação especial do estágio probatório;
X – Formulários de avaliação devidamente preenchidos e assinados;
XI – Resultado final da avaliação especial de desempenho do estágio probatório;
XII – Análise e parecer da assessoria jurídica, homologado pelo Presidente da FUNECE; e
XIII - Resolução homologatória pelo Conselho Diretor.
§1º - A área de gestão de pessoas da FUNECE instruirá o processo contendo os documentos citados nos incisos I a XIII deste artigo e as informações 
necessárias à tramitação do mesmo.
§2º - O demonstrativo de ocorrências funcionais, a que se refere o Anexo II desta resolução, será fornecido pela área de gestão de pessoas da FUNECE, 
que remeterá ao CPPTA um relatório contendo as informações de faltas não justificadas, atestados médicos, licenças e afastamentos dos servidores avaliados, 
bem como da existência de alguma penalidade, sindicância, inquérito administrativo ou processo administrativo–disciplinar.
Art. 9º -  Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor – CD, ouvida a Assessoria Jurídica da FUNECE e o Comitê Permanente de Pessoal 
Técnico Administrativo - CPPTA.
Art. 10 -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
Josete de Oliveira Castelo Branco Sales
PRESIDENTE PRO TEMPORE
ANEXO I – RESOLUÇÃO 976/CD, DE 04/12/2020
FORMULÁRIO I DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Avaliação Extraordinária 
Avaliação Ordinária
01
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
02
IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE DE LOTAÇÃO OU SUBSTITUTO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
03
IDENTIFICAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
04
PERÍODO DE AVALIAÇÃO
      /       /                    A                  /       /      
05
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIO
ITEM DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO
PONTUAÇÃO 
ATRIBUÍDA
 TOTAL DE PONTOS 
POR ITEM
 I - Adaptação do 
servidor ao trabalho: 
capacidade no 
desempenho das 
atribuições do cargo.
Criatividade
Tem dificuldade de resolver as situações simples da sua rotina de trabalho, dependendo 
constantemente de orientações para solucioná-las. Não apresenta alternativas para solucionar 
problemas ou situações inesperadas.
O (-)10 pontos
Busca solucionar apenas situações simples da sua rotina de trabalho, dependendo de apoio 
para enfrentar as situações mais complexas. Raramente apresenta alternativas para solucionar 
problemas ou situações inesperadas.
O (-) 5 pontos
Identifica e resolve com facilidade situações da rotina de seu trabalho, simples ou complexas. 
Frequentemente apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas.
O 5 pontos
É seguro e dinâmico na forma como enfrenta e soluciona as situações simples e complexas da 
sua rotina de trabalho. Sempre apresenta ideias e alternativas aos mais diversos problemas ou 
situações inesperadas, contagiando a equipe positivamente.
O 10 pontos
Produtividade
Raramente cumpre os prazos estabelecidos, prejudicando o andamento dos trabalhos. Não sabe 
lidar com o aumento do volume de tarefas.
O (-)10 pontos
Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o 
seu andamento. Apresenta pouca habilidade para lidar com aumentos do volume de trabalho, 
comprometendo sua produtividade.
O (-) 5 pontos
Consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo 
e otimizar as ações para  atender aos aumentos de volume de trabalho.
O 5 pontos
É altamente produtivo, apresentando uma excelente capacidade para execução e conclusão de 
trabalhos.
O 10 pontos
 Eficiência
Não se preocupa em utilizar os recursos de forma adequada, gerando desperdícios e não busca 
meios para melhorar os processos de trabalho.
O (-)10 pontos
Raramente utiliza os recursos de forma adequada, muitas vezes os desperdiçando. Raramente 
busca meios para melhorar os processos de trabalho.
O (-) 5 pontos
Utiliza constantemente os recursos de forma adequada, evitando desperdícios. Frequentemente 
busca meios para melhorar os processos de trabalho.
O 5 pontos
Sempre utiliza os recursos de forma adequada, obtendo melhor desempenho. Sempre busca meios 
para melhorar os processos de trabalho.
O 10 pontos
  Qualidade do Trabalho
 Seu trabalho apresenta incorreções constantemente, prejudicando o entendimento, mesmo sob 
orientação.
 O (-)10 pontos
 Seu trabalho eventualmente apresenta incorreções, sendo necessário orientação  para tornar o 
entendimento razoável.
 O (-) 5 pontos
Seu trabalho é de fácil entendimento, raramente apresenta incorreções e eventualmente precisa 
de orientações para serem corrigidos.
O 5 pontos
Seu trabalho é de excelente entendimento e não apresenta incorreções.
O 10 pontos
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2021

                            

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