serviço, sem justa causa, de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias intercalados, durante o período de 12 meses, de acordo com o §1º, Art. 199, Lei nº 9.826/1974. Art. 6º - A Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório será mensurada pelas menções de “Satisfatório” ou “Insatisfatório”, conforme a pontuação descrita na seguinte tabela: CRITÉRIOS INSATISFATÓRIO SATISFATÓRIO I - Adaptação do servidor ao trabalho Até 19 pontos De 20 a 40 pontos II - Equilíbrio emocional e capacidade de integração Até 19 pontos De 20 a 40 pontos III - Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público Até 29 pontos De 30 a 60 pontos I - Para efeitos de cálculo da avaliação, considera-se a seguinte pontuação para os critérios elencados nos formulários da avaliação especial de desempenho do estágio probatório (Anexos I e II): a) CRITÉRIO I – Adaptação do servidor ao trabalho: até 40 pontos; b) CRITÉRIO II – Equilíbrio emocional e capacidade de integração: até 40 pontos; c) CRITÉRIO III – Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público: até 60 pontos. II – O servidor avaliado deverá obter a menção “Satisfatório” nos três critérios para ser considerado aprovado na Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório. Caso haja resultado de desempenho “Insatisfatório” em, pelo menos, um dos critérios, o processo será submetido à análise do Comitê Permanente de Pessoal Técnico Administrativo – CPPTA a fim de que emita parecer sobre a confirmação, ou não, do servidor no cargo. Art. 7º - O servidor não aprovado no estágio probatório poderá interpor recurso para o Conselho Diretor, somente por argumentação de ilegalidade ou estrita alegação de nulidade, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação ao interessado, cabendo a esse órgão a decisão final. Art. 8º - Serão obrigatórios para instruir o processo de estabilidade os seguintes documentos, além de outros julgados necessários: I – Lei de criação dos cargos; II – Edital de abertura do concurso; III – Edital de classificação final; IV – Edital de homologação; V – Edital de convocação; VI – Ato de nomeação; VII – Termo de posse; VIII – Portaria da composição vigente do CPPTA; IX – Regulamento para avaliação especial do estágio probatório; X – Formulários de avaliação devidamente preenchidos e assinados; XI – Resultado final da avaliação especial de desempenho do estágio probatório; XII – Análise e parecer da assessoria jurídica, homologado pelo Presidente da FUNECE; e XIII - Resolução homologatória pelo Conselho Diretor. §1º - A área de gestão de pessoas da FUNECE instruirá o processo contendo os documentos citados nos incisos I a XIII deste artigo e as informações necessárias à tramitação do mesmo. §2º - O demonstrativo de ocorrências funcionais, a que se refere o Anexo II desta resolução, será fornecido pela área de gestão de pessoas da FUNECE, que remeterá ao CPPTA um relatório contendo as informações de faltas não justificadas, atestados médicos, licenças e afastamentos dos servidores avaliados, bem como da existência de alguma penalidade, sindicância, inquérito administrativo ou processo administrativo–disciplinar. Art. 9º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor – CD, ouvida a Assessoria Jurídica da FUNECE e o Comitê Permanente de Pessoal Técnico Administrativo - CPPTA. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de dezembro de 2020. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales PRESIDENTE PRO TEMPORE ANEXO I – RESOLUÇÃO 976/CD, DE 04/12/2020 FORMULÁRIO I DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Avaliação Extraordinária Avaliação Ordinária 01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE DE EXERCÍCIO 02 IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE DE LOTAÇÃO OU SUBSTITUTO NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE DE EXERCÍCIO 03 IDENTIFICAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE DE EXERCÍCIO 04 PERÍODO DE AVALIAÇÃO / / A / / 05 INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO CRITÉRIO ITEM DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA TOTAL DE PONTOS POR ITEM I - Adaptação do servidor ao trabalho: capacidade no desempenho das atribuições do cargo. Criatividade Tem dificuldade de resolver as situações simples da sua rotina de trabalho, dependendo constantemente de orientações para solucioná-las. Não apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas. O (-)10 pontos Busca solucionar apenas situações simples da sua rotina de trabalho, dependendo de apoio para enfrentar as situações mais complexas. Raramente apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas. O (-) 5 pontos Identifica e resolve com facilidade situações da rotina de seu trabalho, simples ou complexas. Frequentemente apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas. O 5 pontos É seguro e dinâmico na forma como enfrenta e soluciona as situações simples e complexas da sua rotina de trabalho. Sempre apresenta ideias e alternativas aos mais diversos problemas ou situações inesperadas, contagiando a equipe positivamente. O 10 pontos Produtividade Raramente cumpre os prazos estabelecidos, prejudicando o andamento dos trabalhos. Não sabe lidar com o aumento do volume de tarefas. O (-)10 pontos Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o seu andamento. Apresenta pouca habilidade para lidar com aumentos do volume de trabalho, comprometendo sua produtividade. O (-) 5 pontos Consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo e otimizar as ações para atender aos aumentos de volume de trabalho. O 5 pontos É altamente produtivo, apresentando uma excelente capacidade para execução e conclusão de trabalhos. O 10 pontos Eficiência Não se preocupa em utilizar os recursos de forma adequada, gerando desperdícios e não busca meios para melhorar os processos de trabalho. O (-)10 pontos Raramente utiliza os recursos de forma adequada, muitas vezes os desperdiçando. Raramente busca meios para melhorar os processos de trabalho. O (-) 5 pontos Utiliza constantemente os recursos de forma adequada, evitando desperdícios. Frequentemente busca meios para melhorar os processos de trabalho. O 5 pontos Sempre utiliza os recursos de forma adequada, obtendo melhor desempenho. Sempre busca meios para melhorar os processos de trabalho. O 10 pontos Qualidade do Trabalho Seu trabalho apresenta incorreções constantemente, prejudicando o entendimento, mesmo sob orientação. O (-)10 pontos Seu trabalho eventualmente apresenta incorreções, sendo necessário orientação para tornar o entendimento razoável. O (-) 5 pontos Seu trabalho é de fácil entendimento, raramente apresenta incorreções e eventualmente precisa de orientações para serem corrigidos. O 5 pontos Seu trabalho é de excelente entendimento e não apresenta incorreções. O 10 pontos 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2021Fechar