DOE 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
extraordinário; da Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020; da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre normas gerais sobre licitações e
contratos da Administração Pública, com enfoque em seu art. 24, XV; da
Dispensa de Licitação constante nos autos, referente à presente contratação;
na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre
direitos autorais; e, no que couber, as demais legislações aplicadas à matéria,
bem como as demais informações contidas no Processo Administrativo nº
09770956/2020 FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 6 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR
GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pagos em conformidade com os
prazos da Lei Federal 14.017 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004
.13.392.423.15499.03.44905200.2.92.04.1.40. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, CE 31 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS
SANTOS - Secretário da Cultura e FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE ALMEIDA - Contratado.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 217/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro,
CEP: 60.025-100, nesta Capital CONTRATADA: AUGUSTO CÉSAR
MOTA ALBUQUERQUE, inscrito no RG sob o nº 1135080867 SSP,
portador do CPF nº 209.165.823-53, tel.: (85) 997973118, e-mail: sp70curta@
gmail.com residente e domiciliado em Rua Guilherme Rocha, 1299, Ed.
Cidade, Ap. 605, Jacarecanga, 60030-141, Fortaleza, CE. OBJETO: Cons-
titui objeto deste contrato a aquisição de obra(s) de arte, de autenticidade
certificada, de autoria do CONTRATADO, devidamente selecionada(s)
na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Obras de Arte de Inte-
resse Público, em ressonância com as linhas de pesquisas e áreas de atuação
vigentes nos equipamentos culturais da SECULT-CE, cujas especificações
e quantitativos encontram-se detalhados no Processo Administrativo. O(A)
CONTRATADO, em decorrência da aquisição mencionada no item anterior,
cede à CONTRATANTE os direitos autorais patrimoniais e conexos sobre
a(s) obra(s) adquirida(s), sendo a cessão não onerosa, de forma definitiva,
em caráter irrevogável e irretratável, abrangendo todo o território nacional e
estrangeiro, nos termos do art. 49 da Lei 9.610/98. Diante da cessão realizada,
fica resguardado, à CONTRATANTE, sem limitação, o direito de reprodução,
parcial ou integral, inclusive em suporte material institucional, destinado à
divulgação, pesquisa e difusão cultural, por qualquer meio ou processo, tais
como catálogos, livros, cartões postais, pôsteres, vídeos, material educativo,
digitalização e/ou reprodução em website, podendo ser distribuídos gratuita-
mente pela instituição ou comercializados por esta, respeitando a integridade
da obra, sendo permitido também a exposição da(s) obra(s) ao público em
geral, para fins educativos-culturais, seja por meio de eventos, exposições ou
mídias em geral, respeitando-se sempre os direitos autorais morais do autor .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento as
disposições da Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Obras de Arte
de Interesse Público, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro
de 2020; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a
regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de
2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do
Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19 e
do Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta;
da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, e de seu Decreto regulamentador
nº 28.442 de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho
de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020, alterado pelo Decreto Extraordinário nº 33.741 de 17 de setembro de
2020, que abre ao FEC e à SECULT o crédito adicional extraordinário; da
Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020; da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, que dispõe sobre normas gerais sobre licitações e contratos da Admi-
nistração Pública, com enfoque em seu art. 24, XV; da Dispensa de Licitação
constante nos autos, referente à presente contratação; na Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre direitos autorais; e, no
que couber, as demais legislações aplicadas à matéria, bem como as demais
informações contidas no Processo Administrativo nº 09770514/2020 FORO:
Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis)
meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00
(trinta mil reais) pagos em conformidade com os prazos da Lei Federal 14.017
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.423.15499.03.44905200
.2.92.04.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de dezembro de
2020 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura e
Augusto César Mota Albuquerque - Contratado.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 220/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ
Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital CONTRATADA: DESCARTES
MARQUES GADELHA, inscrito no RG sob o nº 95002117025 SSP-CE,
portador do CPF nº 013.375.723-49, tel.: (85) 99966-0690, e-mail: descar-
tesgadelha@gmail.com residente e domiciliado em Rua Princesa Isabel,
1767 , Farias Brito, 60015-061, Fortaleza, CE. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato a aquisição de obra(s) de arte, de autenticidade certificada,
de autoria do CONTRATADO, devidamente selecionada(s) na Chamada
Pública para Seleção e Aquisição de Obras de Arte de Interesse Público,
em ressonância com as linhas de pesquisas e áreas de atuação vigentes nos
equipamentos culturais da SECULT-CE, cujas especificações e quantitativos
encontram-se detalhados no Processo Administrativo. O(A) CONTRA-
TADO, em decorrência da aquisição mencionada no item anterior, cede
à CONTRATANTE os direitos autorais patrimoniais e conexos sobre a(s)
obra(s) adquirida(s), sendo a cessão não onerosa, de forma definitiva, em
caráter irrevogável e irretratável, abrangendo todo o território nacional e
estrangeiro, nos termos do art. 49 da Lei 9.610/98. Diante da cessão realizada,
fica resguardado, à CONTRATANTE, sem limitação, o direito de reprodução,
parcial ou integral, inclusive em suporte material institucional, destinado à
divulgação, pesquisa e difusão cultural, por qualquer meio ou processo, tais
como catálogos, livros, cartões postais, pôsteres, vídeos, material educativo,
digitalização e/ou reprodução em website, podendo ser distribuídos gratuita-
mente pela instituição ou comercializados por esta, respeitando a integridade
da obra, sendo permitido também a exposição da(s) obra(s) ao público em
geral, para fins educativos-culturais, seja por meio de eventos, exposições ou
mídias em geral, respeitando-se sempre os direitos autorais morais do autor .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento as
disposições da Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Obras de Arte
de Interesse Público, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro
de 2020; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que
a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro
de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura
do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela
Covid-19 e do Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que
a regulamenta; da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, e de seu Decreto
regulamentador nº 28.442 de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº
16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2020, alterado pelo Decreto Extraordinário nº 33.741 de
17 de setembro de 2020, que abre ao FEC e à SECULT o crédito adicional
extraordinário; da Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020; da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre normas gerais sobre licitações e
contratos da Administração Pública, com enfoque em seu art. 24, XV; da
Dispensa de Licitação constante nos autos, referente à presente contratação;
na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre
direitos autorais; e, no que couber, as demais legislações aplicadas à matéria,
bem como as demais informações contidas no Processo Administrativo nº
09770247/2020 FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 6 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR
GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pagos em conformidade com os
prazos da Lei Federal 14.017 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004
.13.392.423.15499.03.44905200.2.92.04.1.40. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, CE 31 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS
SANTOS - Secretário da Cultura e Descartes Marques Gadelha - Contratado.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 221/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro,
CEP: 60.025-100, nesta Capital CONTRATADA: VIRGÍNIA PAULA
PINHO FREITAS, inscrito no RG sob o nº 2002010151483 SSP, portador
do CPF nº 005.476.873-03, tel.: (85) 998702826, e-mail: virginiapaulapinho@
gmail.com residente e domiciliado em Avenida I, 251, bloco 6, apto 105,
Jereissati 1, 61900-410, Maracanaú, CE. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a aquisição de obra(s) de arte, de autenticidade certificada,
de autoria do CONTRATADO, devidamente selecionada(s) na Chamada
Pública para Seleção e Aquisição de Obras de Arte de Interesse Público,
em ressonância com as linhas de pesquisas e áreas de atuação vigentes nos
equipamentos culturais da SECULT-CE, cujas especificações e quantitativos
encontram-se detalhados no Processo Administrativo. O(A) CONTRA-
TADO, em decorrência da aquisição mencionada no item anterior, cede
à CONTRATANTE os direitos autorais patrimoniais e conexos sobre a(s)
obra(s) adquirida(s), sendo a cessão não onerosa, de forma definitiva, em
caráter irrevogável e irretratável, abrangendo todo o território nacional e
estrangeiro, nos termos do art. 49 da Lei 9.610/98. Diante da cessão realizada,
fica resguardado, à CONTRATANTE, sem limitação, o direito de reprodução,
parcial ou integral, inclusive em suporte material institucional, destinado à
divulgação, pesquisa e difusão cultural, por qualquer meio ou processo, tais
como catálogos, livros, cartões postais, pôsteres, vídeos, material educativo,
digitalização e/ou reprodução em website, podendo ser distribuídos gratuita-
mente pela instituição ou comercializados por esta, respeitando a integridade
da obra, sendo permitido também a exposição da(s) obra(s) ao público em
geral, para fins educativos-culturais, seja por meio de eventos, exposições ou
mídias em geral, respeitando-se sempre os direitos autorais morais do autor .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento as
disposições da Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Obras de Arte
de Interesse Público, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro
de 2020; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2021
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