DOE 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE FOMENTO CULTURAL Nº6/2020
PROCESSO Nº10486638/2020 
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT E TOM EVENEY BARBOSA NUNES, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do 
EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI ALDIR 
BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de novembro 
de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o 
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 
20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a 
regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 
2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do 
Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; 
no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, 
de 24 de setembro de 2020; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012, e de seu Regulamento; na Lei Estadual nº 16.026, 
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO 
CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo nº 10486638/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE 
FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do 
Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “A Redenção de 
Cam” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL 
CEARENSE - LEI ALDIR BLANC, conforme Plano de Trabalho anexo, 
parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
DE FOMENTO CULTURAL, dá-se o valor global de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura – 
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.33904800
.2.92.04.1.40 , que serão creditados em conta bancária específica. Vigência: 
O presente TERMO DE FOMENTO CULTURAL entra em vigor a partir de 
sua assinatura e terá duração até 31 de março de 2021. Foro: Fortaleza/CE; 
Data da assinatura: Fortaleza, 30 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 06 de janeiro de 2021. 
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA 
*** *** *** 
TERMO DE FOMENTO CULTURAL Nº7/2020
PROCESSO Nº10486697/2020 
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT E MICHELLE PINTO MACIEL, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL 
DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI ALDIR BLANC , 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de novembro de 2020, 
na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado 
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de 
março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, 
que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado 
do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no 
Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, 
de 24 de setembro de 2020; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012, e de seu Regulamento; na Lei Estadual nº 16.026, 
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO 
CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº 10486697/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO 
DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado 
do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “MARCO” 
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL 
CEARENSE - LEI ALDIR BLANC, conforme Plano de Trabalho anexo, 
parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
DE FOMENTO CULTURAL, dá-se o valor global de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura – 
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.02.33904800.
2.92.04.1.40 , que serão creditados em conta bancária específica. Vigência: O 
presente TERMO DE FOMENTO CULTURAL entra em vigor a partir de sua 
assinatura e terá duração até 31 de março de 2021 . Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza, 30 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 06 de janeiro de 2021. 
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
*** *** *** 
TERMO DE FOMENTO CULTURAL Nº8/2020
PROCESSO Nº10486875/2020 
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT E ELINALDO JOSÉ RODRIGUES, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do 
EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI ALDIR 
BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de novembro 
de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o 
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 
20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a 
regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 
2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do 
Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; 
no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, 
de 24 de setembro de 2020; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012, e de seu Regulamento; na Lei Estadual nº 16.026, 
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO 
CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº 10486875/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO 
DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado 
do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Cleo e Syl” 
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL 
CEARENSE - LEI ALDIR BLANC, conforme Plano de Trabalho anexo, 
parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
DE FOMENTO CULTURAL, dá-se o valor global de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura – 
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.04.33904800
.2.92.04.1.40 , que serão creditados em conta bancária específica. Vigência: 
O presente TERMO DE FOMENTO CULTURAL entra em vigor a partir de 
sua assinatura e terá duração até 31 de março de 2021 . Foro: Fortaleza/CE; 
Data da assinatura: Fortaleza, 30 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 06 de janeiro de 2021. 
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
*** *** *** 
TERMO DE FOMENTO CULTURAL Nº9/2020
PROCESSO Nº10487162/2020 
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT E FERNANDO LIRA XIMENES, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL 
DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI ALDIR BLANC , 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de novembro de 2020, 
na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado 
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de 
março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, 
que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado 
do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no 
Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, 
de 24 de setembro de 2020; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012, e de seu Regulamento; na Lei Estadual nº 16.026, 
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO 
CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo nº 10487162/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE 
FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do 
Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “O VENDEDOR 
DE PALAVRAS” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE APOIO AO 
AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI ALDIR BLANC, conforme Plano de 
Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de 
sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do 
objeto deste TERMO DE FOMENTO CULTURAL, dá-se o valor global 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos dos recursos financeiros do 
Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 2720000
4.13.392.421.15446.14.33904800.2.92.04.1.40 , que serão creditados em 
conta bancária específica. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO 
CULTURAL entra em vigor a partir de sua assinatura e terá duração até 31 
de março de 2021 . Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 30 de 
dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 06 de janeiro de 2021. 
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
*** *** *** 
39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar