DOE 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE FOMENTO CULTURAL Nº10/2020
PROCESSO Nº00193079/2021 
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT E NATANAEL PORTELA DE SOUZA , PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do 
EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI ALDIR 
BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de novembro 
de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o 
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 
20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a 
regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 
2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do 
Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; 
no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, 
de 24 de setembro de 2020; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012, e de seu Regulamento; na Lei Estadual nº 16.026, 
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO 
CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº 00193079/2021 Objeto: Constitui objeto do presente TERMO 
DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado 
do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Fabíola ” 
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL 
CEARENSE - LEI ALDIR BLANC, conforme Plano de Trabalho anexo, 
parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
DE FOMENTO CULTURAL, dá-se o valor global de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura 
– FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.08.339048
00.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária específica Vigência: 
O presente TERMO DE FOMENTO CULTURAL entra em vigor a partir de 
sua assinatura e terá duração até 31 de março de 2021. Foro: Fortaleza/CE; 
Data da assinatura: Fortaleza, 31 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de janeiro de 2021. 
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA 
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TERMO DE FOMENTO CULTURAL Nº11/2020
PROCESSO Nº00192951/2021 
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT E BARBARA LEITE MATIAS , PARA OS FINS 
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL 
DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI ALDIR BLANC, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de novembro de 2020, 
na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado 
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de 
março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, 
que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado 
do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no 
Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, 
de 24 de setembro de 2020; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012, e de seu Regulamento; na Lei Estadual nº 16.026, 
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO 
CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº 00192951/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO 
DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado 
do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Aves de 
Arribançã” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE APOIO AO AUDIO-
VISUAL CEARENSE - LEI ALDIR BLANC, conforme Plano de Trabalho 
anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua trans-
crição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO DE FOMENTO CULTURAL, dá-se o valor global de R$ 100.000,00 
(cem mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.01
.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária específica. 
Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURAL entra em vigor 
a partir de sua assinatura e terá duração até 31 de março de 2021. Foro: Forta-
leza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 31 de dezembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de janeiro de 2021. 
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº620/2020
PROCESSO Nº10488428/2020 
Espécie:TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E GIORDANO VALE 
FERREIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL 
CEARENSE - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 09 de novembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio 
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, com as alterações 
dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº 10488428/2020. Objeto: Constitui 
objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEI-
RO(A) para execução do Projeto “I Mostra Kariri Ceará de Audiovisual e 
Cineclubismo (MoKaCe)” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE APOIO 
AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da 
dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de 
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.
13.392.421.15446.01.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de 
sua assinatura até o dia 31 de março de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE, 31 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 06 de janeiro de 2021. 
Luísa Cela de Arruda Coelho
Secretária Executiva da Cultura
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TERMO DE PREMIAÇÃO Nº95/2020
PROCESSOS Nº00197201/2021 
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT E ARTELARIA PRODUÇÕES, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO 
se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE 
DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual nº 33.735 de 04 de 
setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de 
agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto 
Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, com as 
alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020; e, no 
que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos Admi-
nistrativos nº 00197201/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO 
DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE, em virtude 
do projeto “Co Laboratório em Artes Circenses - Ano IV”, devidamente sele-
cionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI 
ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do 
presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da 
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03
.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária, incidindo 
os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE 
PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente 
até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 31 
de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 07 de janeiro de 2021. 
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2021

                            

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