DOE 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº03/2021 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições, nos termos da Lei Estadual nº 13.496, de 02 de julho de 2004,
alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e considerando o Art. 37,
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o pedido realizado pelo
servidor no bojo do processo de nº 01483522/2019 e considerando sobretudo
a conveniência e oportunidade administrativa tendo por fim o atendimento
do interesse público, RESOLVE alterar a lotação do servidor OSVALDO
PEREIRA DE SOUSA FILHO, Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula
199824 1 6 atualmente lotado na Unidade de Marco, para ter lotação na
Unidade Local de Coreaú, a partir da data da publicação. AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 05 de janeiro de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº04/2021 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições, nos termos da Lei Estadual nº 13.496, de 02 de julho de 2004,
alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, RESOLVE TORNAR
SEM EFEITO a Portaria ADAGRI de nº864/2020, publicada no Diário
Oficial do Estado de 05/01/2021 (Série 3 do Ano XIII, nº 003), que alterou a
lotação do servidor DANIEL VICTOR SARAIVA, matrícula 169390 1 3,
considerando inclusive o equívoco de numeração, mantendo-se contudo os
efeitos da Portaria ADAGRI de nº 864/2020, publicada no Diário Oficial do
Estado de 29/12/2020 (Série 3 do Ano XII, nº 289). AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro
de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº05/2021 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições, nos termos da Lei Estadual nº 13.496, de 02 de julho de 2004,
alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e considerando o Art.
37, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando a conveniência e
oportunidade administrativa tendo por fim o atendimento do interesse público,
RESOLVE alterar de ofício a lotação do servidor DANIEL VICTOR
SARAIVA, Agente Estadual Agropecuário, matrícula 169390 1 3 atual-
mente lotado na Unidade de Aracati-CE, para ter lotação na Unidade Local
de Itapajé-CE, a partir de 22 de fevereiro de 2021. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 004, ANO XIII, de 07 de janeiro de 2021, que publicou a
PORTARIA ADAGRI Nº 1084/2020. Onde se lê: No período de 21/12/2020
a 19/01/2021 Leia-se: No período de 21/12/2020 a 10/01/2021 AGÊNCIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de janeiro
de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº002/2021 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL
DE FREITAS RAMOS, ocupante do cargo de Gerente de Suporte à Infra-
estrutura, matrícula nº 000068.1-3, desta AGÊNCIA, a viajar à cidade de
Solonópole - CE, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2021 a fim de realizar visita
a obra, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze
reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orça-
mentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 10/2019/ZPE CEARÁ;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA
DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ;
III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N,
Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000;
IV - CONTRATADA: FRANCISCO MIRANDA JULIÃO FILHO - ME;
V - ENDEREÇO: Rua Uruburetama, 448, Montese, Fortaleza – CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se
em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO:
São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por
finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12
(doze) meses e o reajuste correspondente à variação do índice IPCA; IX -
VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato fica reajustado em 2,44%
(dois vírgula quarenta e quatro por cento), correspondentes à variação do
IPCA (índice), passando de R$ 14.223,96 (quatorze mil, duzentos e vinte e três
reais e noventa e seis centavos) para R$ 14.571,36 (quatorze mil, quinhentos
e setenta e um reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorro-
ga-se o prazo de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a
partir do dia 29 de novembro de 2020 a 28 de novembro de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato
original; XII - DATA: 26 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Pela Contratante: Danilo Gurgel Serpa e Roberto Benevides de Castro. Pela
Contratada: Francisco Miranda Julião Filho.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 12/2019/ZPE CEARÁ;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA
DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ;
III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N,
Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000;
IV - CONTRATADA: REDE AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA ME; V - ENDEREÇO: Rua Suíça. 123, Bairro Manoel Sátiro, Forta-
leza/CE, CEP: 60.711-035; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e
suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e
execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00
(sessenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência
e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08 de Janeiro
de 2021 a 07 de Janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 08 de
dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Danilo Gurgel
Serpa e Roberto Benevides de Castro. Pela Contratada: Sérgio Eduardo
Brito Teixeira.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10493669/2020/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR
A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974,
o(a) servidor(a) MARIA SOCORRO GUERRA, que exerce a função
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº
02155117, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 28 de fevereiro de
1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0007/2021 – GAB.
ESTABELECE, EXCEPCIONALMENTE,
N O R M A S P A R A A L O T A Ç Ã O
PROVISÓRIA DE PROFESSORES NOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
PÚBLICOS ESTADUAIS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica disciplinado, na forma do Anexo Único, o processo de
lotação provisória de professores nos estabelecimentos de ensino da rede
pública estadual para o primeiro semestre letivo de 2021.
Art. 2º Todo o processo pertinente à remoção para o ano letivo 2021
dos professores efetivos lotados nos estabelecimentos de ensino da rede
pública estadual será disciplinado por Portaria específica.
Art. 3º Os casos omissos, no Anexo Único desta Portaria, serão
submetidos à apreciação das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento
da Educação (Credes) ou das Superintendências das Escolas Estaduais
de Fortaleza (Sefors), cuja decisão será tomada em articulação com a
Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Escola para Resultados
de Aprendizagem (Coade) e com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas
(Cogep), da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc).
Art. 4º O descumprimento das normas e procedimentos de que trata
esta Portaria poderá implicar em sanções administrativas ao agente público
responsável na forma da Lei.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 08 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2021
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