DOE 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0007/2021 – 
GAB, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
1 PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
1.1 Excepcionalidade: o processo de lotação de professor, para o primeiro 
semestre letivo de 2021, conforme a vigência desta Portaria, considerará o 
interesse público e a organização do funcionamento diferenciado dos esta-
belecimentos de ensino da rede pública estadual no contexto de pandemia, 
visando, prioritariamente, ao atendimento dos estudantes no formato remoto, 
híbrido ou presencial, e cuja definição observará as condições sanitárias 
existentes, estabelecidas por meio de decreto estadual.
1.2 Relevância: o processo de lotação de professor é um momento de grande 
relevância em cada unidade escolar, constituindo-se um fator essencial para 
o desenvolvimento do projeto pedagógico do estabelecimento de ensino e 
para o sucesso dos estudantes.
1.3 Descentralização: a lotação de professor envolve compromissos e responsa-
bilidades recíprocas do estabelecimento de ensino, da Coordenadoria Regional 
de Desenvolvimento da Educação (Crede), da Superintendência das Escolas 
Estaduais de Fortaleza (Sefor) e da Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará (Seduc).
1.4 Eficiência: é imprescindível que a lotação de professor seja efetivada 
em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2021, 
mediante as diretrizes para o referido ano.
2 COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR
2.1 A carga horária semanal de trabalho do professor do Grupo Ocupacional 
Magistério da Educação Básica (MAG) será de 20 ou 40 horas semanais, 
sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou horas-atividade nos 
estabelecimentos de rede pública estadual, conforme a Lei nº 12.066/93 e 
suas alterações regulamentadas pelas Leis nº 12.502/95, nº 14.431/2009 e 
nº 15.575/2014.
2.1.1 A carga horária semanal do professor será dividida na seguinte proporção: 
27 horas de regência (67%), e 13 horas de atividades extraclasse (33%), para 
uma jornada de 40 horas semanais; e 13 horas de regência, somando-se a 7 
horas de atividades extraclasse para uma jornada de 20 horas.
2.1.1.1 A carga horária semanal de regência poderá ser organizada de forma 
remota, híbrida ou presencial, considerando o funcionamento diferenciado 
dos estabelecimentos de ensino da rede estadual e observando as condições 
sanitárias existentes, definidas por meio de decreto estadual e por portaria 
da Secretaria da Educação.
2.1.1.2 O trabalho remoto permanecerá ocorrendo para os docentes lotados nos 
estabelecimentos de ensino da rede estadual que estejam em grupos de risco 
da Covid-19, até que ocorra a suspensão do dever especial de proteção em 
relação às pessoas em grupo de risco, previsto no art. 4º do Decreto estadual 
nº 33.608, de 30 de maio de 2020.
2.1.2 Para as jornadas diferentes de 40 horas e 20 horas semanais será aplicada 
a mesma proporção de regência e atividades extraclasse.
2.2 O tempo destinado às atividades extraclasse, a ser vivenciado nos esta-
belecimentos de ensino da rede estadual ou de forma remota, em momentos 
individuais e coletivos, destina-se ao desenvolvimento de estudos, planeja-
mento e avaliação: estudos, para permitir a formação contínua no próprio 
estabelecimento de ensino ou em momentos formativos oferecidos pela Seduc 
por meio de suas Coordenadorias Programáticas ou da Crede/Sefor, seja no 
formato presencial, seja remoto; planejamento das atividades pedagógicas 
que inclui o planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos e de 
outras atividades integrantes do calendário escolar; e, no que concerne à 
avaliação, à elaboração e à correção de atividades de aferição da aprendi-
zagem dos estudantes.
2.2.1 Cabe a cada estabelecimento de ensino, em articulação com a Crede/
Sefor, organizar os horários de atividades extraclasse dos professores, de 
forma a permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo 
os momentos coletivos de, no mínimo, 4 horas semanais, propiciando a inte-
gração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
2.2.2 A ausência do professor nos horários das atividades extraclasse, indi-
viduais ou coletivas, será passível de recuperação mediante apresentação 
de justificativa.
2.2.2.1 A recuperação da falta em horário de atividade individual será organi-
zada pelo estabelecimento de ensino em articulação com o professor, podendo 
ocorrer de forma presencial ou remota.
2.2.2.2 A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente 
poderá acontecer em outro momento coletivo de acordo com cronograma do 
estabelecimento de ensino, podendo ocorrer de forma presencial ou remota.
3 CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO
3.1 O processo de lotação excepcional e provisório de professor, em cada 
unidade escolar, deve considerar a habilitação do professor, o número de 
turmas ofertadas e os componentes curriculares constantes do mapa curricular 
cadastrado no Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola), observando 
as normas estabelecidas na Portaria Nº 0612/2020 – GAB, que normatiza o 
processo de matrícula 2021, obedecendo à seguinte ordem de prioridade e 
ressalvados os critérios estabelecidos no art. 44 da Lei nº 10.884/84 – Estatuto 
do Magistério Oficial do Estado:
i. professores efetivos com regime de trabalho de 40 horas semanais;
ii. professores efetivos com regime de trabalho de 20 horas semanais;
iii. professores contratados por tempo determinado nos termos da Lei Comple-
mentar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações, em consonância com 
a Emenda Constitucional nº 104, de 23 de dezembro de 2020.
3.1.1 A lotação deverá, obrigatoriamente, suprir todas as necessidades de 
regência em sala de aula.
3.1.2 Atendida a determinação do subitem 3.1.1, ainda havendo carga horária 
disponível, poderão ser realizadas lotações em “outras lotações” para exercer 
as funções de Professor Diretor de Turma e/ou Apoio aos Estudantes para o 
Ensino Remoto/Híbrido e Recuperação das Aprendizagens.
3.1.2.1 A carga horária lotada em Apoio aos Estudantes para o Ensino Remoto/
Híbrido e Recuperação das Aprendizagens deverá ser organizada por cada 
estabelecimento de ensino e poderá ser exercida para dar suporte a ativi-
dades que requeiram ou não interação com os estudantes no contexto do 
ensino remoto/híbrido e, ainda, para o desenvolvimento de ações correlatas 
aos ambientes e atividades de apoio pedagógico (Centro de Multimeios, 
Laboratório Educacional de Informática-LEI, Laboratório Educacional de 
Ciências-LEC, Professor Coordenador de Área-PCA).
3.1.2.2 Quando houver a interação do professor com estudantes dentro da carga 
horária destinada ao Apoio aos Estudantes para o Ensino Remoto/Híbrido e 
Recuperação das Aprendizagens, presencial ou remota, deverá ser respeitada 
a proporcionalidade entre atividade de regência e atividade extraclasse.
3.1.2.3 Dentro da carga horária destinada ao Apoio aos Estudantes para o 
Ensino Remoto/Híbrido e Recuperação das Aprendizagens, presencial ou 
remota, podem ser desenvolvidas diversas atividades, tais como:
a) orientação a estudos remotos e durante o atendimento presencial;
b) elaboração de atividades de reforço para recuperação das aprendizagens 
relacionadas ao continuum curricular;
c) apoio ao processo de avaliação remota e/ou presencial;
d) acompanhamento aos alunos em progressão;
e) realização de atividades de recuperação paralela para alcance dos objetivos 
de aprendizagem durante o ano letivo;
f) realização de atividades de preparação para o ENEM e demais avaliações 
externas;
g) desenvolvimento de atividades de acolhimento, engajamento e recuperação 
das aprendizagens com foco nos estudantes que ingressaram, especificamente, 
na 1ª série do ensino médio e alunos novatos na rede pública estadual;
h) articulação e mobilização dos estudantes e suas famílias, adotando estra-
tégias de busca ativa e manutenção de vínculo com os estabelecimentos de 
ensino da rede pública estadual.
3.1.3 Em caso de surgimento de necessidade de regência após a lotação 
inicial, o estabelecimento de ensino público estadual deverá alterar a lotação 
em “outras lotações” para atender a essa situação.
3.1.4 A lotação será efetivada no Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige), 
considerando a organização de ano/série/modalidade, componente curricular, 
turma e turno.
3.1.4.1 Excepcionalmente, enquanto durar a necessidade de atendimento 
remoto ou híbrido aos estudantes da rede estadual de ensino, poderá ser 
realizada pelos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual uma nova 
organização do trabalho docente, visando atender a novos arranjos pedagó-
gicos (reagrupamento dos estudantes, organização por área do conhecimento, 
dentre outras possibilidades) para o cumprimento do ano letivo, observadas 
as normas de segurança sanitária definidas por meio de decreto estadual.
3.2 A lotação de professor nos componentes curriculares da Base Nacional 
Comum Curricular será feita considerando sua habilitação específica ou, 
ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.
3.2.1 No caso de componentes curriculares de conteúdos transversais ou 
componentes curriculares eletivos da Parte Diversificada e Flexível, a lotação 
de professor poderá ser feita considerando a identificação do docente com a 
atividade curricular, independentemente de sua habilitação.
3.3 A lotação de professor efetivo com habilitação específica se dará, prio-
ritariamente, no ensino médio, regular ou integrado à educação profissional, 
observando-se, em primeiro lugar, o preenchimento dos componentes curri-
culares da Base Nacional Comum Curricular e Parte Flexível do currículo; 
e, em seguida, nos componentes curriculares da Parte Diversificada, sendo 
prioridade a regência de sala de aula.
3.4 Esgotadas as possibilidades de lotação dos professores efetivos em regência 
de classe nos componentes da Base Nacional Comum Curricular, na Parte 
Diversificada, nos componentes curriculares eletivos, ainda restarem até 2 
horas da carga-horária de regência do professor, estas poderão ser utilizadas, 
após validação da Crede/Sefor, para o Apoio aos Estudantes para o Ensino 
Remoto/Híbrido e Recuperação das Aprendizagens, de acordo com as ativi-
dades propostas no subitem 3.1.2.3 deste Anexo.
3.5 A lotação de professor efetivo licenciado em Pedagogia, sem habilitação 
específica, será feita nas seguintes ofertas educacionais ou atividades de apoio 
pedagógico do estabelecimento de ensino:
I - na educação infantil ou anos iniciais do ensino fundamental, quando 
houver esta oferta;
II - como docente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) para o Aten-
dimento Educacional Especializado (AEE);
III - como docente de componentes curriculares de conteúdos transversais 
da Parte Diversificada;
IV - como docente do Núcleo Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS);
V - como Professor Diretor de Turma, assumindo, em 1 ou 2 turmas, o 
componente curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de 
Competências Socioemocionais e as 3 horas extraclasse destinadas ao Projeto 
para cada turma;
VI - no Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (Nape), quando este for 
vinculado ao estabelecimento de ensino público estadual;
VII - Apoio aos Estudantes para o Ensino Remoto/Híbrido e Recuperação das 
Aprendizagens, de acordo com as atividades propostas no subitem 3.1.2.3, 
deste Anexo.
3.5.1 Conforme a carga horária da jornada do professor efetivo licenciado em 
Pedagogia,  este poderá ser lotado em mais de um ambiente ou atividade de 
apoio pedagógico, exceto quando for Coordenador do Centro de Multimeios, 
cuja lotação será integral nessa função.
3.6 O professor efetivo iniciante  (3º e 4º Normal)  será lotado nas seguintes 
ofertas educacionais ou serviços de apoio pedagógico:
I -  na educação infantil ou anos iniciais do ensino fundamental, quando 
houver esta oferta no estabelecimento de ensino;
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar