DOE 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de RERRATIFICAÇÃO no Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato
nº361/2013, publicado no D.O.E de 23.10.2013, e mediante as condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem
por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Sexto Termo Aditivo, no que
se refere a Sequência numérica do Termo: ONDE SE LÊ: DECIMO SEXTO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº361/2013. LEIA-SE: DECIMO
QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº361/2013 CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁU-
SULAS do Contrato original e aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam
o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença
das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 11 de de dezembro de 2020.
ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE , MIELLI XIMENES
RIPARDO - CONTRATADA FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO -
INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.Alessandro Freitas SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO DECIMO SETIMO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº361/2013 - PROCESSO Nº10024413/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na
Av.00000000/0000 Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e
a EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, doravante denomi-
nada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES
RIPARDO, RG nº 93013019848 SSP/CE e CPF nº 750767303-06, com a
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante
denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ
sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente,
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF
sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital resi-
dente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo de
RERRATIFICAÇÃO no Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato
nº361/2013, publicado no D.O.E de 23.10.2013, e mediante as condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem
por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Sétimo Termo Aditivo, no que
se refere a Sequência numérica do Termo: ONDE SE LÊ: DECIMO SETIMO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº361/2013. LEIA-SE: DECIMO
SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº361/2013 CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais
CLÁUSULAS do Contrato original e aditivos. E, por assim estarem acordes,
assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na
presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 11 de dezembro de
2020 ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE , MIELLI XIMENES
RIPARDO - CONTRATADA FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO -
INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.Alessandro Freitas SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO DECIMO OITAVO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº361/2013 - PROCESSO Nº10024731/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na
Av.00000000/0000 Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e
a EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, doravante denomi-
nada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES
RIPARDO, RG nº 93013019848 SSP/CE e CPF nº 750767303-06, com a
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante
denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ
sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente,
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF
sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital resi-
dente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo de
RERRATIFICAÇÃO no Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato
nº361/2013, publicado no D.O.E de 23.10.2013, e mediante as condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem
por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Oitavo Termo Aditivo, no que
se refere a Sequência numérica do Termo: ONDE SE LÊ: DECIMO OITAVO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº361/2013. LEIA-SE: DECIMO
SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº361/2013 CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁU-
SULAS do Contrato original e aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam
o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença
das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 11 de de dezembro de 2020.
ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE , MIELLI XIMENES
RIPARDO - CONTRATADA FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO -
INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.Alessandro Freitas SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº09944243/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº02/2019,
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº003/2019, PUBLICADO NO DOE,
EM 19/07/2019, O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria
da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DR.
CESAR CALS, situada na AV. Domingos Olímpio,nº 1800 –Farias Brito,
Fortaleza-CE inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0423-91 neste ato representada
pelo (a) seu(sua) diretor(a) ELISEU PAIVA RODRIGUES, portador do CPF
nº 163.613.263-49 e RG nº 98002059674 –SSP-CE, residente e domiciliado
na Rua: Major Pedro Sampaio,Nº1670 –Rodolfo Teófilo, Fortaleza -CE
RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°02/2019, firmado com a empresa
ENERGY SERVIÇOS EIRELI -EPP, inscrita no CNPJ nº 19.959.003/0001-
85, situada na Rua: Alfredo Terceiro,Nº500, 2° Andar, sala 204, Centro, Boa
Viagem CEP: 63870-000, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo(a) Sr.(a) DÊNISON DE OLIVEIRA DIAS, portador
do CPF nº 053.010.543-93e RG Nº2005009005031, SSP -CE, conforme a
seguir estipulado:Considerando que a CONTRATADA foi notificada através
da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 02/2019, modali-
dade carta convite nº 003/2019, não se obtendo da CONTRATADA qualquer
fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de
defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DR. CESAR CALS, no uso de suas
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com
os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA
–Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2019, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional
da Educação –CREDE SEFOR 1/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTA
E MÉDIO DR. CESAR CALS e a empresa ENERGY SERVIÇOS EIRELI
–EPP.CLÁUSULA SEGUNDA –A presente rescisão se dá por ato unilateral,
nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao
disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece
a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato nº 02/2019que prevê
a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA
TERCEIRA–A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito,
uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi
concretizada.A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 02 de Setembro de 2020. ELISEU
PAIVA RODRIGUES - CONTRATANTE - DÊNISON DE OLIVEIRA
DIAS, - CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de JANEIRO de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº001/2012 - PROCESSO Nº10488339/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, CEP 60839-
900, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato
representada pela Excelentíssima Sra. Eliana Nunes Estrela, brasileira, inscrita
no CPF sob o nº 73.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, Secretária da
Educação, doravante denominada “SEDUC”, e o INSTITUTO UNIBANCO,
com sede na cidade de São Paulo, Capital, na Avenida Paulista, nº 2073,
conj. 6º, 1º andar, Cerqueira Cesar, CEP 01311-300, inscrito no CNPJ sob
o n° 52.041.183/0001-97, neste ato representado por seus Diretores Execu-
tivos Jânio Francisco Ferrugem Gomes, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
049.401.848.89, RG nº 17.503.576 e Marcelo Luis Orticelli, inscrito no CPF
sob o nº 040.509.508.20, RG nº 12.993.534, no exercício da competência
que lhes delegada pelo Estatuto Social, doravante denominado INSTITUTO;
Considerando que: (i) As partes celebraram, em 30 de maio de 2012, o Acordo
de Cooperação nº 001/2012 (“Acordo de Cooperação”), publicado no D.O.E
de nº 32071 em 06 de janeiro de 2012, tendo por objeto a implantação e o
desenvolvimento pela SEDUC, com auxílio do INSTITUTO, do projeto
denominado “Jovem de Futuro” (“Projeto”); (ii) As partes celebraram em 14
de agosto de 2014 o Primeiro Termo Aditivo, a fim de promover alterações
relativas às suas obrigações, bem como substituir o Plano de Trabalho presente
no Anexo I ao Convênio; (iii) As partes celebraram em 11 de outubro de 2017
o Segundo Termo Aditivo, para as devidas adequações da parceria à luz da
Lei Federal nº 13.019/2014; (iv) As partes desejam (i) prorrogar o prazo do
Acordo de Cooperação, (ii) substituir o Plano de Trabalho vigente, e (iii)
incluir novas disposições para adequação à Lei Federal nº 13.709/2018, Lei
Complementar nº 119/2012 e Decreto Estadual nº 32.810/2018; Resolvem
celebrar o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação (“Aditivo”), em
conformidade com a Lei nº 13.019/14 e demais normas aplicáveis, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 1.1. As Partes resolvem alterar a Cláusula
Terceira do Acordo de Cooperação, a fim de prorrogar o prazo de vigência,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2021
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