DOE 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de RERRATIFICAÇÃO no Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato 
nº361/2013, publicado no D.O.E de 23.10.2013, e mediante as condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem 
por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Sexto Termo Aditivo, no que 
se refere a Sequência numérica do Termo: ONDE SE LÊ: DECIMO SEXTO 
TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº361/2013. LEIA-SE: DECIMO 
QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº361/2013 CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁU-
SULAS do Contrato original e aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam 
o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença 
das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 11 de de dezembro de 2020. 
ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE , MIELLI XIMENES 
RIPARDO - CONTRATADA FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - 
INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.Alessandro Freitas SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO DECIMO SETIMO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO
Nº361/2013 - PROCESSO Nº10024413/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na 
Av.00000000/0000 Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e 
a EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, doravante denomi-
nada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES 
RIPARDO, RG nº 93013019848 SSP/CE e CPF nº 750767303-06, com a 
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante 
denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ 
sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, 
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF 
sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital resi-
dente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo de 
RERRATIFICAÇÃO no Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 
nº361/2013, publicado no D.O.E de 23.10.2013, e mediante as condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem 
por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Sétimo Termo Aditivo, no que 
se refere a Sequência numérica do Termo: ONDE SE LÊ: DECIMO SETIMO 
TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº361/2013. LEIA-SE: DECIMO 
SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº361/2013 CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais 
CLÁUSULAS do Contrato original e aditivos. E, por assim estarem acordes, 
assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na 
presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 11 de dezembro de 
2020 ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE , MIELLI XIMENES 
RIPARDO - CONTRATADA FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - 
INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.Alessandro Freitas SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO DECIMO OITAVO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO
Nº361/2013 - PROCESSO Nº10024731/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na 
Av.00000000/0000 Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e 
a EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, doravante denomi-
nada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES 
RIPARDO, RG nº 93013019848 SSP/CE e CPF nº 750767303-06, com a 
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante 
denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ 
sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, 
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF 
sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital resi-
dente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo de 
RERRATIFICAÇÃO no Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato 
nº361/2013, publicado no D.O.E de 23.10.2013, e mediante as condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem 
por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Oitavo Termo Aditivo, no que 
se refere a Sequência numérica do Termo: ONDE SE LÊ: DECIMO OITAVO 
TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº361/2013. LEIA-SE: DECIMO 
SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº361/2013 CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁU-
SULAS do Contrato original e aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam 
o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença 
das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 11 de de dezembro de 2020. 
ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE , MIELLI XIMENES 
RIPARDO - CONTRATADA FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - 
INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.Alessandro Freitas SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº09944243/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº02/2019, 
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº003/2019, PUBLICADO NO DOE, 
EM 19/07/2019, O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria 
da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DR. 
CESAR CALS, situada na AV. Domingos Olímpio,nº 1800 –Farias Brito, 
Fortaleza-CE inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0423-91 neste ato representada 
pelo (a) seu(sua) diretor(a) ELISEU PAIVA RODRIGUES, portador do CPF 
nº 163.613.263-49 e RG nº 98002059674 –SSP-CE, residente e domiciliado 
na Rua: Major Pedro Sampaio,Nº1670 –Rodolfo Teófilo, Fortaleza -CE 
RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°02/2019, firmado com a empresa 
ENERGY SERVIÇOS EIRELI -EPP, inscrita no CNPJ nº 19.959.003/0001-
85, situada na Rua: Alfredo Terceiro,Nº500, 2° Andar, sala 204, Centro, Boa 
Viagem CEP: 63870-000, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo(a) Sr.(a) DÊNISON DE OLIVEIRA DIAS, portador 
do CPF nº 053.010.543-93e RG Nº2005009005031, SSP -CE, conforme a 
seguir estipulado:Considerando que a CONTRATADA foi notificada através 
da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 02/2019, modali-
dade carta convite nº 003/2019, não se obtendo da CONTRATADA qualquer 
fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de 
defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DR. CESAR CALS, no uso de suas 
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com 
os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e 
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA 
–Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2019, firmado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional 
da Educação –CREDE SEFOR 1/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTA 
E MÉDIO DR. CESAR CALS e a empresa ENERGY SERVIÇOS EIRELI 
–EPP.CLÁUSULA SEGUNDA –A presente rescisão se dá por ato unilateral, 
nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao 
disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece 
a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato nº 02/2019que prevê 
a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA 
TERCEIRA–A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, 
uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi 
concretizada.A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO 
UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 02 de Setembro de 2020. ELISEU 
PAIVA RODRIGUES - CONTRATANTE - DÊNISON DE OLIVEIRA 
DIAS, - CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de JANEIRO de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº001/2012 - PROCESSO Nº10488339/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, CEP 60839-
900, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato 
representada pela Excelentíssima Sra. Eliana Nunes Estrela, brasileira, inscrita 
no CPF sob o nº 73.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, Secretária da 
Educação, doravante denominada “SEDUC”, e o INSTITUTO UNIBANCO, 
com sede na cidade de São Paulo, Capital, na Avenida Paulista, nº 2073, 
conj. 6º, 1º andar, Cerqueira Cesar, CEP 01311-300, inscrito no CNPJ sob 
o n° 52.041.183/0001-97, neste ato representado por seus Diretores Execu-
tivos Jânio Francisco Ferrugem Gomes, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
049.401.848.89, RG nº 17.503.576 e Marcelo Luis Orticelli, inscrito no CPF 
sob o nº 040.509.508.20, RG nº 12.993.534, no exercício da competência 
que lhes delegada pelo Estatuto Social, doravante denominado INSTITUTO; 
Considerando que: (i) As partes celebraram, em 30 de maio de 2012, o Acordo 
de Cooperação nº 001/2012 (“Acordo de Cooperação”), publicado no D.O.E 
de nº 32071 em 06 de janeiro de 2012, tendo por objeto a implantação e o 
desenvolvimento pela SEDUC, com auxílio do INSTITUTO, do projeto 
denominado “Jovem de Futuro” (“Projeto”); (ii) As partes celebraram em 14 
de agosto de 2014 o Primeiro Termo Aditivo, a fim de promover alterações 
relativas às suas obrigações, bem como substituir o Plano de Trabalho presente 
no Anexo I ao Convênio; (iii) As partes celebraram em 11 de outubro de 2017 
o Segundo Termo Aditivo, para as devidas adequações da parceria à luz da 
Lei Federal nº 13.019/2014; (iv) As partes desejam (i) prorrogar o prazo do 
Acordo de Cooperação, (ii) substituir o Plano de Trabalho vigente, e (iii) 
incluir novas disposições para adequação à Lei Federal nº 13.709/2018, Lei 
Complementar nº 119/2012 e Decreto Estadual nº 32.810/2018; Resolvem 
celebrar o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação (“Aditivo”), em 
conformidade com a Lei nº 13.019/14 e demais normas aplicáveis, mediante as 
cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 1.1. As Partes resolvem alterar a Cláusula 
Terceira do Acordo de Cooperação, a fim de prorrogar o prazo de vigência, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2021

                            

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