DOE 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            passando referida Cláusula a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Acordo de 
Cooperação terá início a partir da sua assinatura e se estenderá até 30 de 
junho de 2021.” CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 
2.1. As Partes resolvem substituir o Plano de Trabalho, Anexo I ao Segundo 
Aditivo, a fim de atualizar as ações previstas para este ano, o qual passará a 
vigorar a partir da data de assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 1. 3.1. As Partes 
reconhecem que para o desenvolvimento do objeto deste Aditivo será neces-
sário o compartilhamento da base de dados (“Base de Dados”) da SEDUC 
com o INSTITUTO, podendo essa Base de Dados conter informações sobre 
alunos e professores a serem coletadas pela SEDUC a fim de que as ações 
previstas no Plano de Trabalho sejam realizadas em cumprimento e apoio 
à política pública educacional da SEDUC. Os detalhes do Tratamento dos 
Dados Pessoais, em especial, o objeto e finalidade do Tratamento, bem como 
os tipos de Dados Pessoais a serem Tratados e as categorias dos Titulares 
dos Dados Pessoais (“Detalhes do Tratamento”) serão determinadas pelas 
Partes em comum acordo por escrito. 3.2. As Partes reconhecem que, para a 
execução do Acordo, será necessário o Tratamento de determinados Dados 
Pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, 
de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e 
demais legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais e privacidade 
(“Leis Aplicáveis à Proteção de Dados”). Todos os termos iniciados em letras 
maiúsculas e não definidos de outra forma no Acordo, em especial, “Dados 
Pessoais”, “Tratamento”, “Titulares”, “Controlador” e “Operador”, terão a 
definição conferida a tais termos pela LGPD. 3.3. A SEDUC declara que se 
responsabiliza pela coleta e compartilhamento legítimos da Base de Dados e 
de todas as demais informações e dados, inclusive Dados Pessoais, que vier 
a fornecer ao o INSTITUTO e necessários para a realização de atividades 
propostas neste Acordo. O INSTITUTO se compromete a somente utilizar as 
informações e Dados Pessoais compartilhados pela SEDUC para a realização 
das atividades propostas, bem como para a realização de estudos relacionados 
ao objeto do Acordo de Cooperação. 3.4. As Partes reconhecem, ainda, que, 
para aferição da efetividade do objeto do Acordo de Cooperação, bem como 
análise de eventuais melhoras e adequações em sua implementação, o INSTI-
TUTO poderá conceder à SEDUC acesso a sistemas que contenham Dados 
Pessoais relacionados ao Projeto. 3.4.1. Em caso de concessão de acesso a 
qualquer sistema do INSTITUTO (“Sistema”), a SEDUC se compromete 
a: (i) utilizar logins e senhas individuais, mantendo a confidencialidade da 
senha e não compartilhando com terceiros nenhuma informação de acesso ao 
Sistema; (ii) informar o INSTITUTO em caso de perda ou furto de login e/
ou senha de acesso ao Sistema; (iii) utilizar o Sistema apenas e tão somente 
para aferir a efetividade do Projeto, nos termos instruídos pelo INSTITUTO 
por escrito; e (iv) atender e observar todas as disposições dos Termos de 
Uso e Políticas de Privacidade do Sistema. 3.5. A SEDUC declara e garante 
que a coleta e compartilhamento da Base de Dados e de qualquer Dado 
Pessoal com o INSTITUTO apenas será realizado com fundamento em uma 
base legal prevista nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados. A SEDUC fica 
obrigada a fornecer informações claras e de fácil acesso aos Titulares sobre 
os Dados Pessoais que serão coletados e compartilhados pela SEDUC com 
o INSTITUTO ou com quaisquer terceiros em decorrência do Projeto, bem 
como sobre as finalidades de tal coleta e compartilhamento. 3.6. As Condições 
Específicas de Proteção de Dados Pessoais, previstas no Anexo II são parte 
integrante do Acordo de Cooperação, definem os limites do Tratamento de 
Dados Pessoais necessário à consecução do objeto do Acordo de Cooperação, 
bem como delimitam as responsabilidades das Partes, conforme estabelecido 
na LGPD. CLÁUSULA QUARTA – Este Aditivo será publicado no Diário 
Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, providência esta a ser 
tomada pela SEDUC, após a assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA 
QUINTA– Permanecem em vigor todas as disposições contidas no Acordo 
de Cooperação e Aditivo, que não colidam com as alterações por meio do 
presente Termo introduzidas. E, para firmeza e validade do que pelas partes 
foi pactuado, firmou-se este Aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, 
na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Fortaleza, 30 de 
dezembro de 2020. INSTITUTO UNIBANCO - Jânio Francisco Ferrugem 
Gomes INSTITUTO UNIBANCO - Marcelo Luis Orticelli, SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO - Eliana Nunes Estrela. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. 
Elis D. Lélis dos Santos SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
06 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 191, SÉRIE 3 ANO XII, 31 DE AGOSTO DE 2020, que 
publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 03231476/2020, celebrado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM GOVERNADOR 
LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA - CNPJ Nº07.954.514/0286-40, 
- QUIXADÁ/CE e a empresa FRANCISCO TIAGO ALMEIDA SILVA. 
Onde se lê: VIGÊNCIA:PRAZO DE EXECUÇÃO Leia-se: VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
de execução do objeto deste contrato é de 300 (trezentos) dias, contado a 
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento Fortaleza, 07 de janeiro 
de 2021. Atenciosamente,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 191, SÉRIE 3 ANO XII, 31 DE AGOSTO DE 2020, que 
publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 02560700/2020, celebrado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM RAIMUNDO DA 
CUNHA BRITO - CNPJ Nº07.954.514/0080-29 - GRAÇA/CE e a empresa 
MERCADINHO TOMÁZ PARENTE LTDA - ME. Onde se lê: DATA DA 
ASSINATURA: 05 DE MAIO DE 2020 Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 
04 DE MAIO DE 2020 Fortaleza, 07 de janeiro de 2021. Atenciosamente,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 191, SÉRIE 3 ANO XII, 31 DE AGOSTO DE 2020, que 
publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 01655058/2020, celebrado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM GOVERNADOR 
LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA - CNPJ Nº07.954.514/0286-40, 
- QUIXADÁ/CE e a empresa RAIMUNDA CUNHA GOMES ME. Onde 
se lê: DATA DA ASSINATURA: 05 DE ABRIL DE 2020 Leia-se: DATA 
DA ASSINATURA: 06 DE ABRIL DE 2020 Fortaleza, 07 de janeiro de 
2021. Atenciosamente,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 192, SÉRIE 3 ANO XII, 01 DE SETEMBRO DE 
2020, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE 
AREFORÇO ESTRUTURAL DA SUSTENTAÇÃO DA COBERTA DO 
PÁTIO DE CONVIVÊNCIA DO PROCESSO N° 03898314/2020, cele-
brado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COLÉGIO 
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO LIMA - CNPJ 
Nº07.954.514/0210-41 - MARACANAÚ/CE e a empresa CLAUDIO 
MARCOS DE SOUSA EIRELI. Onde se lê: CONTRATADA: MARCOS 
DE SOUSA EIRELI Leia-se: CONTRATADA: CLAUDIO MARCOS DE 
SOUSA EIRELI Fortaleza, 07 de janeiro de 2021. Atenciosamente,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 189, SÉRIE 3 ANO XII, 28 DE AGOSTO DE 2020, 
que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS 
DE COZINHA DO PROCESSO N°01706779/2020, celebrado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM DEPUTADO 
FERNANDO MOTA - CNPJ Nº07.954.514/0297-00 - Tejuçuoca/CE e a 
empresa CACAUGÁS LTDA -ME. Onde se lê: VIGÊNCIA O prazo para 
o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado 
no período não superior a 290 (duzentos e noventa)dias, contados a partir da 
ordem de fornecimento. PRAZO DE EXECUÇÃO O presente Instrumento 
produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) diasapós a sua assinatura. Leia-se: VIGÊNCIA O presente 
Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua assinatura. PRAZO DE 
ENTREGA O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente 
Contrato, será efetuado no período não superior a 290 (duzentos e noventa)
dias, contados a partir da ordem de fornecimento. Fortaleza, 07 de janeiro 
de 2021. Atenciosamente,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 207, SÉRIE 3 | ANO XII, 18 de setembro de 2020, que 
publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS - VIPROC: 065142280/2020, celebram através da 
Secretaria da Educação/ESCOLA A E.E.F.M. PROFESSOR PLÁCIDO 
ADERALDO CASTELO - SEFOR 3 - FORTALEZA/CE e a EMPRESA 
J.A. Pero Vaz Indústria de Especiarias LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob 
nº 11.737.334/0001-69. Onde se lê: VIPROC: 065142280/2020 Leia-se: 
VIPROC: 06512280/2020 Fortaleza, 07 de janeiro de 2021. Atenciosamente,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 207, SÉRIE 3, ANO XII, 18 de setembro de 2020, que 
publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS - VIPROC: 06645042/2020, celebram através da Secretaria 
da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ALMI-
RANTE TAMANDARÉ - SEFOR 2 - FORTALEZA/CE e a EMPRESA 
ERICK HENRIQUE RIBEIRO TELMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 
n° 30.778.938/0001-06. Onde se lê: NOME DA EMPRESA: HENRIQUE 
RIBEIRO TELMOS LTDA Leia-se: NOME DA EMPRESA: ERICK 
HENRIQUE RIBEIRO TELMOS LTDA Fortaleza, 07 de janeiro de 2021. 
Atenciosamente,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2021

                            

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