DOE 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE/
MÊS
VALOR 
TOTAL
TATIANNA KARINNE ANGELO FERREIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001101-5
R$ 15,00
17
R$ 255,00
THAÍS CAMARA TAVARES
COORDENADOR
DNS-3
3001435-9
R$ 15,00
17
R$ 255,00
VALDIANA FURTADO DE OLIVEIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001291-7
R$ 15,00
17
R$ 255,00
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº06/2018 - SEMA/SOP
PROCESSO Nº6941617/2018
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 36, da Lei Federal n° 9.985/2000, a Resolução CONAMA nº 371, de 5 de abril de 2006 e a Resolução COEMA nº 
09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: 1.1 O presente aditivo se refere à alteração do custo final do TCCA n° 06/2018, no montante atualizado de R$ 
84.688,76 (oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), conforme cronograma físico-financeiro decorrente da conclusão 
da obra do projeto de implantação da Av. Contorno (ANEL VIÁRIO). 1.2 Importa ressaltar que será cobrada normalmente a mora referente ao pagamento 
da parcela paga em atraso , não hevendo perdão de juros e multas ocasionados pela culpa exclusiva da compromissária. DA RATIFICAÇÃO: 3.1 Todas 
as demais cláusulas do Termo de Compromisso nº 06/2018 continuam vigentes e inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2020. SIGNA-
TÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 06 de janeiro de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº03/2019 - SEMA/SOP
PROCESSO Nº03617577/2019
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que trata da fusão do DER e DAE, e a consequente criação dessa Superin-
tendência, alterando-se a razão social bem como o CNPJ da COMPROMISSÁRIA. DO OBJETO: O presente aditivo trata da mudança de titularidade 
para SOP, conforme Lei Estadual acima mencionada, bem como a alteração do cronograma de desembolso mediante solicitação de atualização do débito, 
Ofício nº 1780/2020 - SUPER/SOP. DA PREVISÃO DE DESEMBOLSO E APLICAÇÃO DO VALOR: O valor atualizado correspondente à compensação 
ambiental, referente ao TCCA n° 03/2019, perfaz um total de R$ 111.630,07 (cento e onze mil, seiscentos e trinta reais e sete centavos). DA RATIFICAÇÃO: 
Todas as demais cláusulas do Termo de Compromisso nº 03/2019 continuam vigentes e inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 06 de janeiro de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº04/2021 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta do processo nº 10615365/2020 do VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 154/2020, datada de 29 de 
dezembro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 05 de janeiro de 2021, que trata da modalidade de teletrabalho ou trabalho semi-presencial 
dos servidores da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2021.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº05/2021. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, CONSIDERANDO a prorrogação do isolamento social pelo governo do 
Estado do Ceará através do Decreto nº. 33.846, de 12 de dezembro de 2020 e edições subsequentes, o qual determinou, dentre outras medidas, a análise 
pelos órgãos e entidades públicas da viabilidade técnica e operacional de se adotar meios remotos de trabalho; CONSIDERANDO que o regime emergencial 
de teletrabalho, instituído de forma temporária para os servidores desta autarquia, tem demonstrado índice de produtividade satisfatório, propiciando maior 
eficiência aos serviços prestados pela SEMACE, agregado ao compromisso de construir um Ceará focado na busca de melhores indicadores sociais e de 
meio ambiente; CONSIDERANDO ainda que faz parte da missão da SEMACE contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição 
de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados na autarquia; CONSIDERANDO a 
necessidade de continuidade da prestação dos serviços públicos por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, mas com o cuidado 
indispensável à saúde dos servidores/colaboradores e usuários do serviço público; CONSIDERANDO a natureza das atividades desta autarquia que, na sua 
maioria, podem ser executadas remotamente, sem prejuízo da população usuária dos serviços prestados por parte da SEMACE; CONSIDERANDO, por fim, 
o modelo gerencial de avaliação adotado na SEMACE com foco no desempenho, na gestão por resultados e no cumprimento de metas conforme determinado 
na Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. As atividades dos servidores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE podem ser executadas fora de suas dependências, 
de forma remota, sob a modalidade de teletrabalho ou trabalho semi-presencial, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Portaria.
§1º. Não serão objeto de trabalho remoto as atividades que, em razão da natureza, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
§2º. O trabalho remoto terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser renovado.
Art. 2°. Para os fins de que trata esta Portaria, define-se:
I - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o servidor público executa suas atribuições funcionais preponderantemente fora das dependências da 
unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência, 
nos termos desta portaria;
II – trabalho semi-presencial: modalidade de trabalho em que o servidor público executa suas atribuições funcionais parcialmente fora das dependências 
da unidade, por unidade de tempo, em dias por semana ou em turnos por dia, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução 
das atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência, nos termos desta portaria.
III – unidade: subdivisão administrativa da SEMACE dotada de gestor;
IV – gestor da unidade: diretor ou chefe imediato, podendo ser servidor público ou ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento 
da unidade;
V - termo de adesão: documento de formalização da adesão do servidor ao trabalho remoto.
VI – termo de recebimento e responsabilidade:  documento formalizado para a retirada de processos e documentos físicos das dependências da 
SEMACE, visando à realização do trabalho remoto.
Art. 3º. São objetivos do trabalho remoto:
I – colocar a SEMACE como exemplo nas suas práticas junto ao programa A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública);
II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, aumentando 
a celeridade no atendimento dos processos;
III - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
IV - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição;
V - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
VI - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia 
elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Estado;
VII - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
VIII - aumentar a qualidade de vida dos servidores;
Art. 4º. A realização do trabalho remoto é facultativa e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se 
constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.
Parágrafo único: Enquadram-se como trabalhos a serem realizados fora das dependências da SEMACE, preferencialmente, aqueles cujo desenvolvimento, 
em determinado período, demande maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como, elaboração de pareceres, relatórios, normativos, 
dentre outros, bem como aqueles realizados em sistemas informatizados acessíveis via internet.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2021

                            

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