DOE 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II – cinco dias, na hipótese do inciso I e IV do art. 16.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. O servidor é responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do trabalho remoto.
Art. 19. Compete às unidades de tecnologia da informação viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores em regime de trabalho remoto aos
sistemas da SEMACE, bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso.
Art. 20. O servidor pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de trabalho remoto.
§ 1º. Ao retornar ao regime presencial, o servidor deverá cumprir a meta do trabalho presencial acrescida do incremento proporcional ao tempo em
trabalho remoto.
§ 2º. No caso do desligamento ocorrer antes do término do primeiro mês, o servidor ficará isento do cumprimento do estabelecido no plano de trabalho.
§ 3º Para se habilitar ao trabalho remoto no semestre subsequente, o servidor deverá cumprir a meta do trabalho presencial, acrescentada do incremento
correspondente as metas não cumpridas entre o dia da solicitação de desistência e o final do semestre.
Art. 21. O gestor da unidade pode, a qualquer tempo, cancelar o regime de trabalho remoto para um ou mais servidores, justificadamente.
Art. 22. Os servidores/colaboradores maiores de 60 anos, bem como os portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de
mortalidade por COVID-19 independente de idade e gestantes, deverão se afastar das suas atividades de trabalho presenciais enquanto perdurar a situação
de emergência em saúde, permanecendo enquanto for necessário em regime de teletrabalho.
Parágrafo único: Os servidores/colaboradores que se enquadrem nas condições previstas no caput deste artigo, ressalvados aqueles maiores de 60
anos, deverão encaminhar atestado médico, por e-mail, à unidade de gestão de pessoas, com cópia para o gestor, na forma determinada pelo §3º, do art. 2º,
do Decreto Estadual 33.846/2020.
Art. 23. Fica revogada a Portaria Nº 95/2020, publicada no DOE de 17/09/2020.
Art. 24. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2021.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO 1
TERMO DE ADESÃO
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO
SERVIDOR
NÚCLEO
TELEFONE CONTATO
E-MAIL PESSOAL
E-MAIL INSTITUCIONAL
PERÍODO
NOME DO GESTOR
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Senhor Diretor,
Solicito a vossa senhoria autorização para compor a equipe de trabalho remoto da unidade.
Para tanto declaro:
I. que tenho ciência que é premissa do trabalho remoto a qualidade dos serviços prestados à sociedade, buscando eficiência e
efetividade na execução dos trabalhos, observando as regras disciplinares, a moralidade e a ética.
II. que disponho de instalações adequadas às condições de privacidade e segurança exigidas para execução dos serviços.
III. que disponho da infraestrutura tecnológica necessária, conforme especificações da Diretoria da Tecnologia da Informação – DITEC.
IV. que as instalações onde exercerei minhas atividades atendem às exigências ergonômicas do Anexo 05 desta portaria.
Declaro ainda que:
I. a participação no trabalho remoto não importa em alteração de lotação ou unidade de exercício e que eventual desligamento da equipe
ou encerramento do projeto não gera direito a trânsito, indenização ou qualquer espécie de ajuda de custo;
II. o exercício das atribuições funcionais fora das dependências das unidades da SEMACE, em razão da conveniência do serviço, pode ser
revista a qualquer tempo, a critério da Administração ou a pedido do interessado, não gerando direito adquirido;
III. possuo aptidão para trabalhar com os sistemas informatizados necessários e para trabalhar em equipes de alto desempenho,
buscando sempre aumentar a performance e a produtividade na busca por melhoria dos resultados;
IV. é de minha responsabilidade a segurança da informação e a salvaguarda de documentos durante a execução das tarefas e atividades listadas;
V. comparecerei à sede sempre que convocado, acompanhando todas as orientações institucionais enviadas por qualquer meio de comunicação adotado como oficial pela SEMACE;
VI. estou ciente de que devo estar acessível durante o horário de trabalho, manter telefones de contato e e-mails permanentemente atualizados e ativos, utilizar
aplicativos de comunicação disponibilizados pela SEMACE e consultar, durante o horário de trabalho, meu correio eletrônico institucional;
VII. a retirada de processos e demais documentos das dependências da SEMACE, quando necessário, ocorrerá somente mediante registro,
responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;
VIII. prestarei contas das tarefas e atividades realizadas ao gestor;
IX. deverei pactuar as tarefas e atividades com meu superior;
X. estou ciente de que o não cumprimento das tarefas e atividades pactuadas com meu gestor, sem justificativa fundamentada acolhida pelo gestor, importará nas penalidades cabíveis;
XI. a execução das tarefas e atividades pelo servidor equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
SOLICITAÇÃO E ADESÃO
Pelo presente termo de adesão tenho ciência que realizarei minhas tarefas e atividades em regime de trabalho remoto, conforme jornada definida pelo gestor da unidade.
O prazo de validade deste Termo de Adesão será do período de:
de __/__/2020 a __/__/2020
ASSINATURA DO SERVIDOR
Cidade e data
Assinatura Digital
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE
Cidade e data
Assinatura Digital
ANEXO 2
PROGRAMA DE GESTÃO
ÓRGÃO
NOME DO GESTOR
UNIDADE
MODALIDADE(S) DE TRABALHO REMOTO
META (s) PRINCIPAL (is) DA UNIDADE
LISTA DOS SERVIDORES
PARTICIPANTES
CARGO
ATIVIDADE
META DA GDAM
INCREMENTO
ANEXO 3
PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
NOME DO SERVIDOR
CARGO
ÓRGÃO
UNIDADE DE LOTAÇÃO
NOME DO GESTOR
CELULAR
E-MAIL
MODALIDADE DE TRABALHO REMOTO
PERÍODO DO TRABALHO REMOTO
DIAS DA SEMANA EM TRABALHO PRESENCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2021
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