DOE 12/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 12 de janeiro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº009 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 15, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.503/97-- CTB, e CONSIDERANDO 
o que dispõe a Resolução do CONTRAN nº 688, de 15 de agosto de 2017 
e Resolução do CETRAN Nº 005, de 18 de março de 2008, RESOLVE, 
exonerar a pedido o Sr. HIROLDO FRANKLIN GURGEL SERRA, 
como MEMBRO TITULAR da vaga do Meio Ambiente ligada ao Trânsito, 
perante o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN-CE, 
bem conforme solicitação de renúncia contida no Processo ViPROC nº 
1046610/2020, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado do 
Ceará – D.O.E. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ. Fortaleza, em 11 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 15, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.503/97-- CTB, e CONSIDERANDO 
o que dispõe a Resolução do CONTRAN nº 688, de 15 de agosto de 2017 
e Resolução do CETRAN Nº 005, de 18 de março de 2008, RESOLVE, 
exonerar a pedido o Sr. JOSÉ LUIZ CORDEIRO SALDANHA, como 
MEMBRO SUPLENTE da vaga da Entidade Não Governamental Ligada 
à Área de Trânsito, perante o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do 
Ceará – CETRAN-CE, conforme solicitação de renúncia contida no Processo 
ViPROC nº 1046610/2020, a partir da data da publicação no Diário Oficial 
do Estado do Ceará – D.O.E. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, em 11 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 15, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.503/97-- CTB, e CONSIDERANDO 
o que dispõe a Resolução do CONTRAN nº 688, de 15 de agosto de 2017 
e Resolução do CETRAN Nº 005, de 18 de março de 2008, RESOLVE, 
nomear o Sr. HIROLDO FRANKLIN GURGEL SERRA, para o 
restante do mandato de MEMBRO TITULAR do Conselho Estadual de 
Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN-CE, e sua respectiva suplente, Srª. 
NATALI CARVALHO DE LIMA, representantes dos Órgãos Entidades Não 
Governamentais Ligadas à Área de Trânsito, a partir da data da publicação no 
Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, em 11 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 15, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.503/97-- CTB, e CONSIDERANDO o 
que dispõe a Resolução do CONTRAN nº 688, de 15 de agosto de 2017 e Reso-
lução do CETRAN Nº 005, de 18 de março de 2008, RESOLVE, reconduzir o 
Sr. ELIÉZIO NEVES PEREIRA, para o mandato de MEMBRO TITULAR 
do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN-CE, e seu 
respectivo suplente, Sr. JOSÉ OLIVANDE NOGUEIRA, representantes 
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário de 
Passageiros Intermunicipal e Interestadual do Estado do Ceará – SINTETI, 
ambos por 02 (dois) anos, a partir do dia 13 de Janeiro de 2021. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 
em 11 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 15, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.503/97-- CTB, e CONSIDERANDO 
o que dispõe a Resolução do CONTRAN nº 688, de 15 de agosto de 2017 
e Resolução do CETRAN Nº 005, de 18 de março de 2008, RESOLVE, 
reconduzir o Sr. LAURO CARLOS DE ARAÚJO PRADO, para o mandato 
de MEMBRO TITULAR do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do 
Ceará – CETRAN-CE, e seu respectivo suplente, Sr. ALEXANDRE MACIEL 
HOLANDA, representantes da Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE, 
ambos por 02 (dois) anos, a partir do dia 15 de Janeiro de 2021. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 
em 11 de janeiro de 2020. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
SOLUÇÃO DE INQUÉRITO TÉCNICO SOB PORTARIA CM 
Nº286/2020
(SPU Nº07093140/2020 - VIPROC) 
O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e com esteio no Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019(REGULA-
MENTO DA CASA CIVIL), após análise do Relatório do Inquérito Técnico 
instaurado por meio da Portaria CM nº 286/2020, conforme fez público o DOE 
203, de 14/09/2020, tendo como encarregado o 1º Tenente QOPM Juan Bastos 
Belfort, M.F.: 308.427-1-5, da 1ª CPG, a fim de apurar as causas, efeitos e 
responsabilidades referentes a um sinistro de trânsito, tipo colisão, envolvendo 
a motocicleta Yamaha, modelo XT 660R, cor preta, de placa oficial NRE0351, 
pertencente à frota orgânica da Casa Militar, que era conduzida pelo 2º SGT 
PM 19.743 José Herdson Cunha de Lima, M.F.: 134.259-1-4, da 1ª CPG, 
que fora colidida por um veículo Corolla, cor cinza, de placas PNX 0005, 
guiado pela senhora Talita Tavares Barsi Montenegro, RG 2003002232761, 
fato ocorrido no dia 27/08/2020, no cruzamento da avenida Rui Barbosa com 
rua Padre Valdevino, bairro Aldeota, RESOLVE:  1. CONCORDAR com o 
Parecer apresentado pelo Encarregado do Inquérito Técnico às fls. 54 a 57, 
do caderno inquisitório, que diante da inconclusão do ocorrido, corroborado 
pela conclusão do LAUDO PERICIAL Nº 2020.0105187 às fls. 15 a 20, in 
verbis: “… contudo por se tratar de cruzamento semafórico, e não havendo 
filmagens do sinistro para poder determinar qual veículos estava com a prefe-
rência de passagem no momento do sinistro não se pode concluir quando a 
culpa de V.1 ou V.2”…;  2. IMPUTAR as custas dos danos causados à 
motocicleta Yamaha, modelo XT 660R, cor preta, de placa oficial NRE0351, 
pertencente à frota orgânica da Casa Militar,  no valor de R$ 11.433,96 (onze 
mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), conforme 
orçamento posto pela Empresa Moto Show, fl. 45, à senhora Talita Tavares 
Barsi Montenegro, que por meio da seguradora Liberty Seguros, arcou com 
todas as despesas de reparo da motocicleta, não implicando prejuízo ao 
erário.  3. ARQUIVE-SE cópia dos autos e da presente solução na Assessoria 
Executiva da Casa Militar.  CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO, 
em Fortaleza-CE, 15 de dezembro de 2020. 
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO 
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016  
Nº20200001 - ADECE 
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a LICITAÇÃO 
Nº20200001, PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI N°13.303/16, de 
interesse da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
CEARÁ S/A - ADECE, cujo objeto é a LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE 
JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL 
E TESTES DE RECUPERABILIDADE DE ATIVOS DA AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE.ENDE-
REÇO E DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS 
ENVELOPES: na Central de Licitações, no Centro Administrativo Bárbara 
de Alencar, sito à Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, Cep: 
60811-520, Fortaleza-Ceará, no dia 26 de março de 2021, às 9h30 horas. 
FORNECIMENTO DO EDITAL: no site www.seplag.ce.gov.br. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2021. 
Maria das Graças Pinto Rocha 
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03 
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200006 
IG Nº1093258000 
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico 
Nº 20200006 de interesse da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do 
Ceará – ADAGRI, cujo OBJETO é: Serviço de analise fitossanitária em 
laboratório credenciado junto ao Ministério Agricultura, Pecuária e Abas-
tecimento, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECE-
BIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.
gov.br, através do Nº 17282020, até o dia 29/01/2021, às 9h (Horário de 

                            

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