DOE 12/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº1082/2020 -A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atri-
buições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido 
no art. 133, da Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, considerando o Memorando 012/2020 
CITGA/ADAGRI, que estabelece a necessidade da realização de serviços fora do expediente normal de trabalho, e considerando, por fim, a necessidade de 
bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação ao trânsito e eventos agropecuários fora do expediente normal, RESOLVE CONCEDER 
pagamento pela  prestação de serviços extraordinários executados pelos SERVIDORES constantes no anexo único desta portaria, referente ao período de 23 
de novembro à 20 de Dezembro de 2020. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1082/2020, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
NOME
MATRÍCULA
CARGO/ FUNÇÃO
HORAS
TOTAL (R$)
AILTON GADELHA MAIA
169391 1 0
AGENTE
4,0
R$ 89,01
ANA LUCIA LOPES DO NASCIMENTO
169412 1 2
FISCAL
4,0
R$ 195,35
CARLOS DIÓGENES LUCENA FERNANDES
169405 1 8
FISCAL
8,0
R$ 370,11
CARLOS SÉRGIO DE OLIVEIRA
199838 1 1
AGENTE
10,0
R$ 204,16
CRISTIANO BENEDITO DA SILVA
169379 1 6
AGENTE
8,0
R$ 194,22
DANIEL VICTOR SARAIVA
169390 1 3
AGENTE
4,0
R$ 89,01
DANIELE CRISTINA TIMBÓ MAGALHÃES
199802 1 9
FISCAL
4,0
R$ 170,12
DAVI BASTOS CAPISTRANO JUNIOR
169427 1 5
FISCAL
8,0
R$ 353,44
DJANIRA SOARES GADÊLHA GOUVEIA
199842 1 4
FISCAL
4,0
R$ 125,64
DOUGLAS CARPEGIANY CASTRO SILVA
199848 1 8
FISCAL
10,0
R$ 476,94
EGNER GONÇALVES DE MEDEIROS
169425 1 0
FISCAL
6,0
R$ 265,08
FÁBIO JOSÉ NUNES DE SOUSA
169389 1 2
AGENTE
4,0
R$ 92,96
FABRÍCIO FERREIRA LIMA
199807 1 5
FISCAL
4,0
R$ 196,80
FELIPE FRANCELINO FERREIRA
199808 1 2
FISCAL
8,0
R$ 356,25
FRANCISCO DE ASSIS LEMOS MAIA
169384 1 6
AGENTE
6,0
R$ 133,51
FRANCISCO HAMILTON FERNANDES A. JR.
300100 8 6
FISCAL
8,0
R$ 262,90
FRANCISCO INACIO MARROCOS JÚNIOR
199810 1 0
FISCAL
4,0
R$ 168,78
FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS
300061 1 9
FISCAL
12,0
R$ 436,71
FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA
169385 1 3
AGENTE
8,0
R$ 196,29
FRANCISCO XAVIER DA SILVA JÚNIOR
199811 1 8
FISCAL
4,0
R$ 159,44
GABRIEL GUIMARÃES COSTA
199812 1 5
FISCAL
4,0
R$ 186,53
GEORGE CÂNDIDO NOGUEIRA
199813 1 2
FISCAL
4,0
R$ 178,12
IGOR GURGEL IBIAPINA
199833 1 5
FISCAL
4,0
R$ 159,44
IRACELMA JULIÃO DE ARRUDA
199815 1 7
FISCAL
4,0
R$ 226,36
JAILSON JOSÉ DA SILVA
016945 2 9
AGENTE
4,0
R$ 85,25
JOÃO EUDES LOPES MAMEDES
169380 1 7
AGENTE
4,0
R$ 92,96
JOAQUIM HELDER TEIXEIRA PINHEIRO
199831 1 0
FISCAL
8,0
R$ 356,25
LIDIANE BARBOSA MACHADO
169403 1 3
FISCAL
4,0
R$ 185,06
LUENNY CARLA SILVA DOS SANTOS CARVALHO DE ARAÚJO
199858 1 4
FISCAL
8,0
R$ 322,44
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SOBRINHA
199834 1 2
FISCAL
4,0
R$ 186,53
MARIA LIDUÍNA MAIA DE OLIVEIRA
199820 1 7
FISCAL
4,0
R$ 196,80
MILTON DE CARVALHO NETO
199821 1 4
FISCAL
4,0
R$ 198,34
MÔNICA MARCOS DE ALMEIDA
169417 1 9
FISCAL
12,0
R$ 559,58
OSVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO
199824 1 6
FISCAL
4,0
R$ 159,44
PAULO ALEXANDRE SOARES MINEIRO
199836 1 7
FISCAL
4,0
R$ 168,78
RILDÊNIO RENATO CAVALCANTE
169407 1 2
FISCAL
8,0
R$ 373,05
SILVERIO NETO DE VASCONCELOS MOITA
199828 1 5
FISCAL
4,0
R$ 190,77
TÂNIA ELIZABETH SAMPAIO OLIVEIRA
199846 1 3
FISCAL
8,0
R$ 340,23
VANESSA VIEIRA CHAVES
199837 1 4
FISCAL
8,0
R$ 356,25
YUSSEF FEITOSA BEZERRA BRAGA
199847 1 0
FISCAL
8,0
R$ 381,55
TOTAL
R$ 9.440,45
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº005/2021 - PROCESSO Nº10198004/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, em substituição, ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, portador do CPF nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVO 
ORIENTE, com sede na Rua Capitão Rodrigo Nº193, CEP: 63.740-000, inscrita sob o CNPJ nº 12.185.347/0001-35, doravante denominada simplesmente 
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. ANA KEILA MOTA DE SOUSA, portadora do RG nº 276826 SSP/CE, inscrito no CPF nº 601.910.742-68, 
resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, 
de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, 
na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
NOVO ORIENTE com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria 
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 122 (cento e vinte e dois) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 
700 (setecentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 
(dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, 
avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os 
relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros 
no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão 
Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem desenvolvidas e 
ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, 
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na 
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos 
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a 
frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/
11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº009  | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar