DOE 12/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas
individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem
o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a
Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado
pela Codin/Seduc; h) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico
de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; i) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/
Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de
Trabalho – 2021 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49,
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes,
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais,
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE,
28 de dezembro de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRE-
TÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, ANA KEILA MOTA
DE SOUSA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE NOVO ORIENTE TESTEMUNHAS: 1. Silvia Maria Vieira dos Santos,
2. Icaro Amorim Martins SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
07 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº006/2021 - PROCESSO Nº10289417/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pelo
Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, em substituição, ROGERS
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, portador do CPF nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza e a
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI, com sede na Rua Benjamin
Constant, 908, Centro, Mauriti/CE, CEP nº 63.210-000, inscrita sob o CNPJ nº
12.467.973/0001-14, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. MARIA SOCORRO MONTORIL MOREIRA,
portadora do RG nº 93002221829 SSP/CE, inscrita no CPF nº 619.266.203-
72, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº
119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas altera-
ções, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011,
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de
2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo
de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-
-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio
da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
MAURITI com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula
de 60 (sessenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600
(seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Asso-
ciação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10
(dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor;
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f)
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014,
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2020. ROGERS
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM
SUBSTITUIÇÃO,MARIA SOCORRO MONTORIL MOREIRA- ASSO-
CIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI . TESTEMUNHAS: 1. Icaro Amorim
Martins, 2. Maria Aguiar Façanha SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 07 de janeiro de 2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 07 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE
COOPERAÇÃO
Nº001/2020 - PROCESSO Nº09325464/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
por seu Secretário de Educação, em substituição, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO
ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA - AEFAI, com
sede no Sítio Santa Cruz, s/n, Zona Rural, distrito e Ematuba, Independência/
CE, CEP nº 63.640-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.862.598/0001-89,
doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada
pela Sra. GLÁUCIA AUREA DE SOUSA PINHEIRO SOARES, portadora
do RG nº 2009098028680 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 603.500.363-
06, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa
apresentada no Processo nº 09325464/2020 e em conformidade com a Lei
nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº
001/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alte-
rações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira,
que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica
prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2021 até 31 de
dezembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE
TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 001/2020 novo
Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATI-
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº009 | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2021
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