DOE 12/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas 
individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem 
o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a 
Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado 
pela Codin/Seduc; h) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico 
de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; i) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/
Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam 
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir 
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado 
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte 
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de 
Trabalho – 2021 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO 
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE 
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, 
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei 
Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo 
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a 
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA 
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser 
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, 
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos 
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que 
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO 
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios 
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica 
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E 
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, 
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 
28 de dezembro de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRE-
TÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, ANA KEILA MOTA 
DE SOUSA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE NOVO ORIENTE TESTEMUNHAS: 1. Silvia Maria Vieira dos Santos, 
2. Icaro Amorim Martins SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
07 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº006/2021 - PROCESSO Nº10289417/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pelo 
Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, em substituição, ROGERS 
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, portador do CPF nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza e a 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI, com sede na Rua Benjamin 
Constant, 908, Centro, Mauriti/CE, CEP nº 63.210-000, inscrita sob o CNPJ nº 
12.467.973/0001-14, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pela Sra. MARIA SOCORRO MONTORIL MOREIRA, 
portadora do RG nº 93002221829 SSP/CE, inscrita no CPF nº 619.266.203-
72, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas altera-
ções, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, 
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 
2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo 
de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-
-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio 
da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
MAURITI com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado 
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria 
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula 
de 60 (sessenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 
(seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Asso-
ciação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 
(dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem 
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à 
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas 
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos 
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do 
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização 
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) 
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e 
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2020. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM 
SUBSTITUIÇÃO,MARIA SOCORRO MONTORIL MOREIRA- ASSO-
CIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI . TESTEMUNHAS: 1. Icaro Amorim 
Martins, 2. Maria Aguiar Façanha SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 07 de janeiro de 2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 07 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO
Nº001/2020 - PROCESSO Nº09325464/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
por seu Secretário de Educação, em substituição, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO 
ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA - AEFAI, com 
sede no Sítio Santa Cruz, s/n, Zona Rural, distrito e Ematuba, Independência/
CE, CEP nº 63.640-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.862.598/0001-89, 
doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada 
pela Sra. GLÁUCIA AUREA DE SOUSA PINHEIRO SOARES, portadora 
do RG nº 2009098028680 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 603.500.363-
06, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa 
apresentada no Processo nº 09325464/2020 e em conformidade com a Lei 
nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 
001/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alte-
rações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, 
que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2021 até 31 de 
dezembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE 
TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 001/2020 novo 
Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATI-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº009  | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2021

                            

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