DOE 12/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 
de dezembro de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁ-
RIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, GLÁUCIA AUREA DE 
SOUSA PINHEIRO SOARES - PRESIDENTE AEFAI – INDEPENDÊNCIA 
. TESTEMUNHAS: 1. Maria das Dores Pinehiro Alves, 2. Ilegível SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO
Nº009/2020 - PROCESSO Nº10197326/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
por seu Secretário de Educação, em substituição, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e o CENTRO DE 
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO FILHOS DE 
DEUS (APAE INDEPENDÊNCIA), com sede na Avenida 7 de Setembro, 
nº 1144, Bairro da Placa, Independência, CEP nº 60.640-000, inscrita no 
CNPJ sob o nº 05.079.318/0001-23, doravante denominado simplesmente 
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. TEREZINHA GONÇALVES 
MARTINS DE SOUZA, portadora do RG nº 1030119 SSP/CE, inscrita no CPF 
nº 169.141.983-49, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na 
justificativa apresentada no Processo nº 10197326/2020 e em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, 
na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publi-
cado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, 
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA 
TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 009/2020, bem como ajustar o 
Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação 
supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do 
Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, 
a partir de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a inte-
grar o Acordo de Cooperação nº 009/2020 novo Plano de Trabalho, conforme 
anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 de dezembro de 2020. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM 
SUBSTITUIÇÃO, TEREZINHA GONÇALVES MARTINS DE SOUZA 
- CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 
FILHOS DE DEUS (APAE INDEPENDÊNCIA) . TESTEMUNHAS: 1. 
Icaro Amorim Martins, 2. Silva Maria Vieira dos Santos SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO
Nº022/2020 - PROCESSO Nº10148570/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
por seu Secretário de Educação, em substituição, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a CONGREGAÇÃO 
DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES – INSTI-
TUTO FILIPPO SMALDONE, com sede na Rua Adolfo Siqueira, nº 273, 
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.135-140, inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.834.065/0005-17, doravante denominado simplesmente INSTITUTO, 
neste ato representado por sua procuradora a Sra. IVONEIDE GONZAGA 
RIBEIRO, portadora do RG nº 3927804 SSP/PA, inscrita no CPF nº 
640.934.331-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na 
justificativa apresentada no Processo nº 10148570/2020 e em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas altera-
ções, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, 
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 
2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA 
TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 022/2020, bem como ajustar o 
Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação 
supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do 
Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, 
a partir de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a inte-
grar o Acordo de Cooperação nº 022/2020 novo Plano de Trabalho, conforme 
anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2020. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM 
SUBSTITUIÇÃO, IVONEIDE GONZAGA RIBEIRO - CONGREGAÇÃO 
DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES – INSTITUTO 
FILIPPO SMALDONE . TESTEMUNHAS: 1. Icaro Amorim Martins, 2. 
Maria Aguiar Façanha SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 
de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO
Nº036/2020 - PROCESSO Nº10315515/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
por seu Secretário de Educação, em substituição, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE EUSÉBIO, com sede 
na Rua três de Maio, nº 285, Centro, Eusébio /CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
02.320.822/0001-85, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pela Sra. JEANE TEIXEIRA DA SOUSA, portadora 
do RG nº 2005200101876 SSP/CE, inscrita no CPF nº 029.160.593-18, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apre-
sentada no Processo nº 10315515/2020 e em conformidade com a Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB 
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado 
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, 
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA 
TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 036/2020, bem como ajustar o 
Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação 
supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do 
Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, 
a partir de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a 
integrar o Acordo de Cooperação nº 036/2020 novo Plano de Trabalho, 
conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 de dezembro 
de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO(A) DA 
EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, JEANE TEIXEIRA DA SOUSA- 
PRESIDENTE(A) – APAE EUSÉBIO . TESTEMUNHAS: 1. Silvia Maria 
Vieira dos Santos, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
08 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO
Nº038/2020 - PROCESSO Nº09919003/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
por seu Secretário de Educação, em substituição, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE CRATO, com sede 
na Travessa Milagres, s/n, Vila Alta, Crato/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.388.465/0001-00, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pela Sra. MARIA FRANCELINO MENDES DOS 
SANTOS, portadora do RG nº 99029096145 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 
083.955.168-19, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na 
justificativa apresentada no Processo nº 09919003/2020 e em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas altera-
ções, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, 
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 
2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA 
TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 038/2020, bem como ajustar o 
Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação 
supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do 
Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº009  | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2021

                            

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