DOE 12/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
APOSTILAMENTO Nº698/2020 AO CONTRATO Nº0761/2020
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH
nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº
09692270/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato relacionado abaixo,
para nele incluir a seguinte dotação orçamentária do Orçamento de 2020, conforme folhas 02 do processo:
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
0761/2020
TECLAV – TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA
05.945.932/0001-20
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2020
HSM
Fonte 01 – (6071) 24200234.10.302.631.20077.03.339039.1.01.00.0.3
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL.
I - Doc. Nº 774/200 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL; II
– OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ –
HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos
pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990;
Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de
28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV -
FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 12 (doze meses), contados da data de sua assinatura; VI – DATA: 01/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Klebson Carvalho Soares.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
E O CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA/CRIO
I - Doc. Nº 1334/200 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA/
CRIO; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames
imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS);
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080,
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da
Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações
posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco Álvaro de Andrade Neto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO Nº 002/2020 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0015/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde; CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE ARACATI,; OBJETO: Prorrogar por mais 06 (seis)
meses, a partir de 21 de novembro de 2020, o Termo de Cessão nº 015/2020, cujo objeto é ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em confor-
midade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais nºs 208/2020 e 209/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA, para o
desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o
aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições no Hospital
Municipal Eduardo Dias; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de
16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo
nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020; e na Lei Federal nº
13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 21 de novembro de 2020; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA
ASSINATURA: 20/11/2020; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO Nº0017/2020 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0030/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde; CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; OBJETO:
Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 24 de novembro de 2020, o Termo de Cessão nº 0029/2020, cujo objeto é ceder ao CESSIONÁRIO, o(s)
bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais nºs 340/2020, 305/2020, 339/2020, 317/2020 e 302/2020,
a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus
(COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a
serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições no Hospital Municipal de São Gonçalo do Amarante; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080,
de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em
todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública
no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: Prorrogar, por mais 06
(seis) meses, a partir de 24 de novembro de 2020; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 23/11/2020; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Francisco Cláudio Pinto Pinho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/13304
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA,
ATOMED PRODUTOS MÉDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA, ADVANCED BIONICS INSTRUMENTOS AUDITIVOS DO BRASIL LTDA,
MED-EL DO BRASIL ELETROMÉDICOS LTDA; III – OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições
de Órtese Prótese (IMPLANTE COCLEAR CONSTANDO PARTE INTERNA E PARTE EXTERNA), com equipamento em comodato de acordo
com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência
do edital de Pregão Eletrônico nº 20201331 - SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo Nº 04263231/2020. Subcláusula Única – Este
instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a
legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a
preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA: ITEM: 1; IMPLANTE
COCLEAR CONSTANDO PARTE INTERNA E PARTE EXTERNA – APARTE INTERNA DEVERÁ SER COMPOSTA DE 22 ELETRODOS INTRA
COCLEARES, PRÉ CURVADOS PERIMODIOLARES, CÁPSULA DE TITÂNIO REVESTIDA DE SILICONE, BIOCOMPATÍVEL, COM VELOCI-
DADE DE ESTIMULAÇÃO DE 36.000HZ, CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO DE TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA DOS ELETRODOS E TELE-
METRIA DE RESPOSTA DO NERVO AUDITIVO NOS MOMENTOS INTRA E PÓS-OPERATÓRIOS, POSSIBILIDADE DA REMOÇÃO DO IMÃ
INTERNO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. A PARTE EXTERNA DEVERÁ SER COMPOSTA DE 01
PROCESSADOR DE FALA NO MODELO RETROAURICULAR, 02 MICROFONES, 01IMÃ, 02 CABOS, 01 ANTENA, 02 BATERIAS RECARRE-
GÁVEIS, 01 COMPARTIMENTO DE PILHAS DESCARTÁVEIS, 01 CABO DE ÁUDIO, 02 TIPOS DE GANCHOS: INFANTIL E ADULTO, 01
DESUMIDIFICADOR E PASTILHAS DESUMIDIFICADORAS, 10CARTELAS DE PILHAS Nº 675, 01CARREGADOR DE BATERIAS COM CABO
DE FORÇA. ACOMPANHAR KIT DE ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO DISPOSITIVO EXTERNO. DEVERÁ SER
COMPATÍVEL COM SISTEMA FM. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARAN-
TINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE(PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº009 | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2021
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