DOE 12/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº1902789633
(VIPROC n° 02789633/2019), que trata da instaurada de investigação preli-
minar, tomada como base em provocação pela própria PMCE, a partir do
Ofício nº 436/2019 - SUBCMDO-GERAL, encaminhando a esta CGD para
apurar suposto abuso de autoridade (violação de domicílio), em tese, praticado
por policiais militares pertencentes ao BPRAIO, na cidade de Beberibe/CE,
fato ocorrido em 28.01.2018; CONSIDERANDO as declarações oriundas da
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Beberibe/CE, onde os reclamantes
denunciaram que ao chegarem em sua residência foram informados pelos vizi-
nhos que policiais militares pularam o muro, quando esta encontrava-se vazia,
arrombaram a porta do mencionado imóvel e o deixaram totalmente revirado,
fato confirmados pelas testemunhas em depoimentos naquela Comarca;
CONSIDERANDO que os próprios sindicados admitem a violação da resi-
dência, exatamente como descrito pelas testemunhas ouvidas junto ao MP/
CE; CONSIDERANDO que o mesmo fato ora em apuração nesta CGD, fora
apurado através do IPM nº 218/2019/RAIO e enviado para processamento
na Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que os
policiais militares envolvidos na ocorrência, foram identificados como sendo
o SD PM 26.433 MARCELO - MF 587.600-1-3, SD PM 29.495 JOSIEL
- MF 307.748-1-7 e SD PM 29.910 EDIVAN - MF 307.709-1-9; CONSIDE-
RANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios
quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a
cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os
fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 1467/2019, ratificado pelo
Despacho de Orientação nº 1092/2019, da lavra do Orientador da CEINP,
com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor dos
policiais militares abaixo mencionados; CONSIDERANDO o Despacho nº
12821/2020, do Coordenador da CODIM, designando este signatário para
presidir o feito; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor(es)
militar(es) contido(s) no art. 7º, incisos IV, V, VII e X, c/c art. 9º, §1º, incisos
I, IV e V, bem como, os deveres militares incursos no art. 8º, incisos, VIII,
XV, XXV e XXIX configurando, prima facie, transgressões disciplinares
previstas no art. 12, §1º, incisos I e II e art. 13, §2º, inciso(s) XVIII e LIII,
tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Ceará); CONSIDERANDO o despacho do Exmo.
Senhor Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar, RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
e BAIXAR a presente Portaria em desfavor dos SERVIDORES militares
SD PM 26.433 MARCELO ARANHA DE LEMOS - MF: 587.600-1-3, SD
PM 29.495 JOSIEL MACHADO DE AGUIAR – MF: 307.748-1-7 e SD
PM 29.910 JOSÉ EDIVAN DE SOUSA FILHO – MF: 307.709-1-9; II)
Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 31 de dezembro de 2020.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº9/2021 A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA
DE ARAÚJO, 2° TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 343/2020, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, nº 219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO
os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC
Nº2004843009 e VIPROC N° 04843009/2020, instaurada para apurar o
constante no Ofício Nº1658/2020, datado de 24/06/2020, oriundo da Coorde-
nadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS/SSPDS, encaminhando
ocorrência registrada no dia 21/06/2020 envolvendo o SD PM 33.593 BRUNO
ARAÚJO GOMES – MF: 309.067-4-8, o qual teria efetuado vários disparos
de arma de fogo que resultou na lesão corporal à bala de Thierry Renê Charles
Rault, bem como em dano ao veículo de Daniel Alysson Rocha de Carvalho,
fato ocorrido por conta de uma discussão motivada pelo som em elevado
volume, por volta das 2h30min, na Rua Tenente Valdeberto Antonio de Sousa,
bairro Icaraí, em Caucaia/CE; CONSIDERANDO que o referido militar fora
preso e autuado em flagrante delito pela prática de crime tipificado no art.
121, caput, c/c art. 14, II, ambos do CPB, conforme o Inquérito Policial nº
323-66/2020; CONSIDERANDO que as informações acostadas aos autos,
vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar;
CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho nº 8586/2020,
da lavra da Orientadora da CESIM/CGD, cujo teor fora homologado pelo
Despacho nº 9019/2020, exarado pelo Coordenador de Disciplina Militar,
com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do
SD PM 33.593 BRUNO ARAÚJO GOMES – MF: 309.067-4-8 para apurar
os fatos acima noticiados, assim como se houve excesso na ação, sem prejuízo
de apurar a regularidade de registro e cautela das armas que o militar portava
no dia dos fatos; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es)
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V,
bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, XXIII, XXV,
XXVI, XXXIII e XXXIV, configurando, prima facie, transgressões discipli-
nares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos II, XXX,
XLVIII, XLIX e L, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando
a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em
toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente
portaria em desfavor do policial militar SD PM 33.593 BRUNO ARAÚJO
GOMES – MF: 309.067-4-8; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo
2°TEN PM SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº10/2021 A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA
DE ARAÚJO, 2° TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 343/2020, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, Nº219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO
os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº184919703
(VIPROC N° 4919703/2018), tratando-se de investigação preliminar instau-
rada para apurar ocorrência de lesão corporal decorrente de intervenção
policial envolvendo policial militar, tendo como vítima Antonio Jefferson
Rodrigues Teodósio, fato ocorrido no dia 15/06/2018, na Av. Silas Munguba,
bairro Parangaba, nesta Capital; CONSIDERANDO que o policial militar
envolvido na ocorrência em tela foi identificado como sendo 1º SGT PM
20.701 ANTONIO WANDERLON DE SOUSA – MF: 135.761-1-4; CONSI-
DERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como
infração disciplinar por parte do policial militar acima mencionado, passível
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSI-
DERANDO os fundamentos constantes no Despacho nº 161/2019, da lavra
do Orientador da CEINP/COGTAC, ratificado pelo Despacho nº 1589/2019,
da Coordenadora da COGTAC, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº
3279/2019, exarado pelo Coordenador de Disciplina Militar – CODIM/CGD,
com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do
1º SGT PM 20.701 ANTONIO WANDERLON DE SOUSA – MF: 135.761-
1-4; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es)
contido(s) no Art. 7º, inciso X, c/c Art.9º, § 1º, IV, bem como os deveres
militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XXV e XXVI, configurando, prima
facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II,
Art. 13, § 1º, incisos II e III, L, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determi-
nando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração
em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em
desfavor do militar: 1º SGT PM 20.701 ANTONIO WANDERLON DE
SOUSA – MF: 135.761-1-4; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 6 de janeiro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo
2°TEN PM SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº11/2021 A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA
DE ARAÚJO, 2° TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada
no Diário Oficial do Estado, nº219, de 02/10/2020, CONSIDERANDO os
fatos constantes no Expediente protocolado sob SISPROC Nº1905551000
(VIPROC N°05551000/2019), tratando-se de investigação preliminar instau-
rada para apurar o constante no Termo de Declarações prestado pela Sra.
Alexsandra Soares de Oliveira, no qual noticia ter sofrido ameaças por parte
do policial militar MARCELO PIRES UCHÔA por questões referentes a
um imóvel alugado, fato supostamente ocorrido no dia 23/05/2019, bairro
João XXIII, nesta Capital, bem como relata ter sido intimidada por uma
composição da PMCE devido a referida contenda; CONSIDERANDO que
nas informações acostadas aos autos, vislumbra-se indícios quanto ao come-
timento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão
de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos cons-
tantes no Parecer/COGTAC nº 957/2019, complementado pelo Despacho
nº 8266/2020 ratificado pelo Despacho de Orientação nº 1341/2020, da
lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº
9401/2020, exarado pela Coordenadora da COGTAC, sugerindo a instauração
de Sindicância Administrativa em desfavor do SD PM 30.677 MARCELO
PIRES UCHÔA – MF: 308.594-1-3; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s)
do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no
Art. 7º, incisos IV, e XI, c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os
deveres militares incursos no Art. 8º, incisos XVIII e XXIX, configurando,
prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I
e II, c/c Art. 13, § 1º, inciso XIV, XVII e XXX, tudo da Lei nº 13.407/03,
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos
em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em
desfavor do SD PM MARCELO PIRES UCHÔA – MF: 308.594-1-3;
Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo
2°TEN PM SINDICANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº009 | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2021
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