DOE 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
1º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, PELA SECRETARIA
DO DESENVOLVI
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, com sede em
Fortaleza (CE), na Avenida D. Luis n° 807, 16º andar – Meireles, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.064583/0001-57, neste ato representada pelo seu Secretário
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JUNIOR, brasileiro, casado, Enge-
nheiro Civil, residente e domiciliado em Fortaleza, inscrito no CPF (MF)
sob o nº 102.436.823-87, cédula de identidade nº 4863~D/CREA/Ce., neste
ato nominado de SEDET ou ESTADO, e o INSTITUTO DE DESEN-
VOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, Organização Social Estadual,
qualificada via Decreto Estadual nº 25.019 de 03/07/98, organismo com
sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na Avenida de Universidade
nº 2596, declarada de utilidade pública e interesse social, aqui reconhecida
como IDT ou simplesmente O.S. representada pelo seu Presidente ANTÕNIO
GILVAN MENDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filosofo, portador
da Cédula de Identidade nº 105.2669/SSP.Ce.,inscrito no CPF(MF) sob o nº
201.587.343-00, RESOLVEM alterar o presente TERMO DE ACORDO
que se executará com fundamento nas seguintes cláusulas e condições :
CLÁUSULA PRIMEIRA –DO FUNDAMENTO 1.1. Funda-se a presente
Alteração na Lei nº 17.154 de 27 de dezembro de 2019, especificamente
na Lei 8.666/93, e na instrução do Processo em referencia, constante do
seguinte: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - 2.1. É objeto deste
Termo de Acordo, a prorrogação da vigência desta avança, por mais 12 (doze)
meses, a partir de 14 de janeiro de 2021, permanecendo inalteradas as demais
disposições originalmente estabelecidas. Este Termo Aditivo é formalizado
em 03 (três) de igual teor e forma, para que produza seus reais e jurídicos
efeitos Fortaleza, 14 de janeiro de 2021 Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
– SEDET/ESTADO Antônio Gilvan Mendes de Oliveira PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO IDT.SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em
Fortaleza, 11 de janeiro de 2021.
Ana Paula S.c. Paranhos
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA 001/2021 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no
uso das atribuições que lhe confere o art.29, Inciso V do Estatuto Social da
ADECE e o art. 78, combinado com o art. 120 da lei n°9.809, de 18 dezembro
de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art.123, da citada lei, a
entrega mediante adiantamento a título de SUPRIMENTO DE FUNDOS, a
servidora MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO AQUINO, ocupante do
cargo de ASSESSOR - Símbolo ADECE IV, matrícula n°000071.1-1, lotada
nesta AGÊNCIA, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais). A aplicação
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza,
06 de janeiro de 2021.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2018; II
- CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S/A; III
- ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº - Distrito do Pecém, São Gonçalo
do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: ECOSYSTEM TRANSPORTES
ESPECIALIZADOS LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Av. Audísio Pinheiro,
57, Henrique Jorge, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
Presente termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a lei nº 8.666/93
e suas alterações; VII- FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE; VIII -
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DA
ÁGUA POTÁVEL, LAVAGEM, LIMPEZA E DESCONTAMINAÇÃO
DAS CISTERNAS (RESERVATÓRIOS) DO TERMINAL PORTUÁRIO
DO PECÉM; IX - VALOR GLOBAL: R$ 116.400,00 (cento e dezesseis
mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo tem por
finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze)
meses, contados a partir do dia 03 de fevereiro de 2021 a 02 de fevereiro de
2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais
cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modifi-
cados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 01 de dezembro de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo
Loureiro e Shirley Musa de Sousa Cabral.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em
vista o que consta do processo nº 09289727/2020/VIPROC, RESOLVE
DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº
9.826/1974, o(a) servidor(a) FRANCISCA LUCIA SOARES LIMA, que
exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
matrícula(s) nº 1176861X, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir de
30 de abril de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10510512/2020/VIPROC, RESOLVE
DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº
9.826/1974, o(a) servidor(a) MARIA AUXILIADORA VIDAL SOARES,
que exerce a função de Auxiliar de Administração, integrante do Grupo
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, referência
12, matrícula(s) nº 07624018, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir
31 de agosto de 1995. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº009/2021 - PROCESSO Nº10116830/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMOEIRO DO NORTE,
com sede na Rua Coronel Cloves Alexandrino, nº 1045, Centro, Limoeiro
do Norte, CEP.: 62.930-000, inscrita no CNPJ nº 04.562.848/0001-65, dora-
vante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela
Sra. MARIA DO SOCORRO RÉGIS NUNES, brasileira, portadora do RG
nº 2006097030210 SSP/CE, inscrita no CPF nº 285.153.663-04, resolvem
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016,
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de
Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo
da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da
disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE LIMOEIRO DO NORTE com prioridade para o
Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA –
DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar
professores com base na matrícula de 91 (noventa e um) alunos público-alvo
da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas,
prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de
professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acom-
panhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões
bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d)
Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente,
pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação,
encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados,
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar,
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo;
h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho -
2021 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a
carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente
o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola
da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência
da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira,
deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas
e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento,
que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que
lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores
disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório,
preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações
institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de
sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência
dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações
desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e
Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores,
fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021
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