SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO 1º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, PELA SECRETARIA DO DESENVOLVI O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESEN- VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, com sede em Fortaleza (CE), na Avenida D. Luis n° 807, 16º andar – Meireles, inscrita no CNPJ sob o nº 22.064583/0001-57, neste ato representada pelo seu Secretário FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JUNIOR, brasileiro, casado, Enge- nheiro Civil, residente e domiciliado em Fortaleza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 102.436.823-87, cédula de identidade nº 4863~D/CREA/Ce., neste ato nominado de SEDET ou ESTADO, e o INSTITUTO DE DESEN- VOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, Organização Social Estadual, qualificada via Decreto Estadual nº 25.019 de 03/07/98, organismo com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na Avenida de Universidade nº 2596, declarada de utilidade pública e interesse social, aqui reconhecida como IDT ou simplesmente O.S. representada pelo seu Presidente ANTÕNIO GILVAN MENDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filosofo, portador da Cédula de Identidade nº 105.2669/SSP.Ce.,inscrito no CPF(MF) sob o nº 201.587.343-00, RESOLVEM alterar o presente TERMO DE ACORDO que se executará com fundamento nas seguintes cláusulas e condições : CLÁUSULA PRIMEIRA –DO FUNDAMENTO 1.1. Funda-se a presente Alteração na Lei nº 17.154 de 27 de dezembro de 2019, especificamente na Lei 8.666/93, e na instrução do Processo em referencia, constante do seguinte: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - 2.1. É objeto deste Termo de Acordo, a prorrogação da vigência desta avança, por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de janeiro de 2021, permanecendo inalteradas as demais disposições originalmente estabelecidas. Este Termo Aditivo é formalizado em 03 (três) de igual teor e forma, para que produza seus reais e jurídicos efeitos Fortaleza, 14 de janeiro de 2021 Francisco de Queiroz Maia Junior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET/ESTADO Antônio Gilvan Mendes de Oliveira PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO IDT.SECRE- TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2021. Ana Paula S.c. Paranhos COORDENADORA JURÍDICA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ PORTARIA 001/2021 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso das atribuições que lhe confere o art.29, Inciso V do Estatuto Social da ADECE e o art. 78, combinado com o art. 120 da lei n°9.809, de 18 dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art.123, da citada lei, a entrega mediante adiantamento a título de SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO AQUINO, ocupante do cargo de ASSESSOR - Símbolo ADECE IV, matrícula n°000071.1-1, lotada nesta AGÊNCIA, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. Eduardo Henrique Cunha Neves DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2018; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S/A; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº - Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: ECOSYSTEM TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Av. Audísio Pinheiro, 57, Henrique Jorge, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE; VIII - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DA ÁGUA POTÁVEL, LAVAGEM, LIMPEZA E DESCONTAMINAÇÃO DAS CISTERNAS (RESERVATÓRIOS) DO TERMINAL PORTUÁRIO DO PECÉM; IX - VALOR GLOBAL: R$ 116.400,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03 de fevereiro de 2021 a 02 de fevereiro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modifi- cados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 01 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro e Shirley Musa de Sousa Cabral. Francisco Roberto Araújo Loureiro VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 09289727/2020/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) FRANCISCA LUCIA SOARES LIMA, que exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 1176861X, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir de 30 de abril de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2021. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 10510512/2020/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) MARIA AUXILIADORA VIDAL SOARES, que exerce a função de Auxiliar de Administração, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, referência 12, matrícula(s) nº 07624018, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 31 de agosto de 1995. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº009/2021 - PROCESSO Nº10116830/2020 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMOEIRO DO NORTE, com sede na Rua Coronel Cloves Alexandrino, nº 1045, Centro, Limoeiro do Norte, CEP.: 62.930-000, inscrita no CNPJ nº 04.562.848/0001-65, dora- vante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA DO SOCORRO RÉGIS NUNES, brasileira, portadora do RG nº 2006097030210 SSP/CE, inscrita no CPF nº 285.153.663-04, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condi- ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMOEIRO DO NORTE com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 91 (noventa e um) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acom- panhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsi- 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021Fechar