DOE 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
1º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, PELA SECRETARIA 
DO DESENVOLVI
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, com sede em 
Fortaleza (CE), na Avenida D. Luis n° 807, 16º andar – Meireles, inscrita no 
CNPJ sob o nº 22.064583/0001-57, neste ato representada pelo seu Secretário 
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JUNIOR, brasileiro, casado, Enge-
nheiro Civil, residente e domiciliado em Fortaleza, inscrito no CPF (MF) 
sob o nº 102.436.823-87, cédula de identidade nº 4863~D/CREA/Ce., neste 
ato nominado de SEDET ou ESTADO, e o INSTITUTO DE DESEN-
VOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, Organização Social Estadual, 
qualificada via Decreto Estadual nº 25.019 de 03/07/98, organismo com 
sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na Avenida de Universidade 
nº 2596, declarada de utilidade pública e interesse social, aqui reconhecida 
como IDT ou simplesmente O.S. representada pelo seu Presidente ANTÕNIO 
GILVAN MENDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filosofo, portador 
da Cédula de Identidade nº 105.2669/SSP.Ce.,inscrito no CPF(MF) sob o nº 
201.587.343-00, RESOLVEM alterar o presente TERMO DE ACORDO 
que se executará com fundamento nas seguintes cláusulas e condições : 
CLÁUSULA PRIMEIRA –DO FUNDAMENTO 1.1. Funda-se a presente 
Alteração na Lei nº 17.154 de 27 de dezembro de 2019, especificamente 
na Lei 8.666/93, e na instrução do Processo em referencia, constante do 
seguinte: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - 2.1. É objeto deste 
Termo de Acordo, a prorrogação da vigência desta avança, por mais 12 (doze) 
meses, a partir de 14 de janeiro de 2021, permanecendo inalteradas as demais 
disposições originalmente estabelecidas. Este Termo Aditivo é formalizado 
em 03 (três) de igual teor e forma, para que produza seus reais e jurídicos 
efeitos Fortaleza, 14 de janeiro de 2021 Francisco de Queiroz Maia Junior 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO 
– SEDET/ESTADO Antônio Gilvan Mendes de Oliveira PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO IDT.SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em 
Fortaleza, 11 de janeiro de 2021.
Ana Paula S.c. Paranhos
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA 001/2021 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no 
uso das atribuições que lhe confere o art.29, Inciso V do Estatuto Social da 
ADECE e o art. 78, combinado com o art. 120 da lei n°9.809, de 18 dezembro 
de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art.123, da citada lei, a 
entrega mediante adiantamento a título de SUPRIMENTO DE FUNDOS, a 
servidora MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO AQUINO, ocupante do 
cargo de ASSESSOR - Símbolo ADECE IV, matrícula n°000071.1-1, lotada 
nesta AGÊNCIA, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais). A aplicação 
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser 
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 
06 de janeiro de 2021.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2018
 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2018;  II 
- CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S/A;  III 
- ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº - Distrito do Pecém, São Gonçalo 
do Amarante/CE;  IV - CONTRATADA: ECOSYSTEM TRANSPORTES 
ESPECIALIZADOS LTDA - ME;  V - ENDEREÇO: Av. Audísio Pinheiro, 
57, Henrique Jorge, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
Presente termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a lei nº 8.666/93 
e suas alterações;  VII- FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE;  VIII - 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DA 
ÁGUA POTÁVEL, LAVAGEM, LIMPEZA E DESCONTAMINAÇÃO 
DAS CISTERNAS (RESERVATÓRIOS) DO TERMINAL PORTUÁRIO 
DO PECÉM;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 116.400,00 (cento e dezesseis 
mil e quatrocentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo tem por 
finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) 
meses, contados a partir do dia 03 de fevereiro de 2021 a 02 de fevereiro de 
2022.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais 
cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modifi-
cados pelo presente Termo Aditivo.;  XII - DATA: 01 de dezembro de 2020; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo 
Loureiro e Shirley Musa de Sousa Cabral.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em 
vista o que consta do processo nº 09289727/2020/VIPROC, RESOLVE 
DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 
9.826/1974, o(a) servidor(a) FRANCISCA LUCIA SOARES LIMA, que 
exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
matrícula(s) nº 1176861X, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir de 
30 de abril de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em 
vista o que consta do processo nº 10510512/2020/VIPROC, RESOLVE 
DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 
9.826/1974, o(a) servidor(a) MARIA AUXILIADORA VIDAL SOARES, 
que exerce a função de Auxiliar de Administração, integrante do Grupo 
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, referência 
12, matrícula(s) nº 07624018, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 
31 de agosto de 1995. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº009/2021 - PROCESSO Nº10116830/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMOEIRO DO NORTE, 
com sede na Rua Coronel Cloves Alexandrino, nº 1045, Centro, Limoeiro 
do Norte, CEP.: 62.930-000, inscrita no CNPJ nº 04.562.848/0001-65, dora-
vante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela 
Sra. MARIA DO SOCORRO RÉGIS NUNES, brasileira, portadora do RG 
nº 2006097030210 SSP/CE, inscrita no CPF nº 285.153.663-04, resolvem 
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB 
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado 
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, 
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de 
Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo 
da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da 
disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE LIMOEIRO DO NORTE com prioridade para o 
Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – 
DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar 
professores com base na matrícula de 91 (noventa e um) alunos público-alvo 
da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, 
prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de 
professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acom-
panhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões 
bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) 
Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, 
pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, 
encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, 
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, 
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; 
h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá 
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 
2021 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a 
carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente 
o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola 
da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência 
da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, 
deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas 
e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, 
que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que 
lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores 
disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, 
preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações 
institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de 
sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência 
dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações 
desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e 
Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, 
fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº010  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021

                            

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