diem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/ Sefor; i) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/ Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope- ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza, 29 de dezembro de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO , MARIA DO SOCORRO RÉGIS NUNES - PRESIDENTE – APAE LIMOEIRO DO NORTE . TESTEMUNHAS: 1. Marilia Colares Mendes, 2. Silvia Maria Vieira dos Santos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 033/2020 - PROCESSO Nº10117012/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por seu Secretário de Educação, em substituição, Sr. ROGERS VASCON- CELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE RUSSAS, com sede na Travessa Joaquim Félix, nº 332, bairro Nossa Senhora de Fátima, Russas/CE, CEP nº 62.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.213/0001-19, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA FERREIRA SANTIAGO, portadora do RG nº 2005030039713 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 747.571.643-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apre- sentada no Processo nº 10117012/2020 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condi- ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 033/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 033/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru- mento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 de dezembro de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA FERREIRA SANTIAGO - PRESIDENTE APAE – RUSSAS . TESTE- MUNHAS: 1. Silvia Maria Vieira dos Santos , 2. Icaro Amorim Martins. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,08 de janeiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº039/2020 - PROCESSO Nº 10116695/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre- sentada por seu Secretário de Educação, em substituição, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ALTO SANTO, com sede na Rua Marechal Castelo Branco, nº 182, bairro Alípios, Alto Santo/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.851.955/0001-00, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. RITA DE CÁSSIA NOGUEIRA MACHADO, portadora do RG nº 2004010280972 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 895.600.948-15, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 10116695/2020 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁU- SULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 039/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁU- SULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 039/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 de dezembro de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, RITA DE CÁSSIA NOGUEIRA MACHADO - PRESIDENTE APAE – ALTO SANTO . TESTEMUNHAS: 1. Icaro Amorim Martins, 2. Silvia Maria Vieira dos Santos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 002, SÉRIE 3 ANO XII, 04 DE AGOSTO DE 2020, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DO TERMO DE RERRATI- FICAÇÃO AO CONTRATO DO PROCESSO N° 06057310/2020, cele- brado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM JOAQUIM MAGALHÃES - CNPJ Nº 07.954.514/0038-17 - ITAPIPOCA/ CE e a empresa LUCIANA SOARES DE SOUSA MACIEL. Onde se lê: VIPROC: 06057370/2020 Leia-se: VIPROC: 06057310/2020 Fortaleza, 08 de janeiro de 2021. Atenciosamente, Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 215, SÉRIE 3 ANO XII, 28 DE SETEMBRO DE 2020, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO DO PROCESSO N° 07677256/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP MARIA CAVALCANTE COSTA - CNPJ Nº 07.954.514/0290-26 - QUIXADÁ/CE e a empresa REGI- NAURIA NOBRE FREIRE - ME. Onde se lê: VIPROC: 07677256/2020 Leia-se: VIPROC: 07677256/2019 Fortaleza, 08 de janeiro de 2021. Aten- ciosamente, Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** ** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 246, SÉRIE 3 ANO XII, 06 DE NOVEMBRO DE 2020, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 07438539/2020, cele- brado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI IRACEMA - CNPJ Nº 07.954.514/0535-98 - FORTALEZA/CE e a empresa BOA VISTA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - EPP. Onde se lê: VIPROC: 07053149/2020 Leia-se: VIPROC: 07438539/2020 Fortaleza, 08 de janeiro de 2021. Atenciosamente, Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021Fechar