DOE 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            diem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente 
a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado 
pela Codin/Seduc; h) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de 
alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; i) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/
Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam 
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir 
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado 
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte 
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de 
Trabalho – 2021 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO 
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE 
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, 
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei 
Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo 
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a 
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA 
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser 
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, 
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos 
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que 
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO 
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios 
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica 
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E 
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, 
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza, 29 
de dezembro de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIO(A) DA 
EDUCAÇÃO , MARIA DO SOCORRO RÉGIS NUNES - PRESIDENTE 
– APAE LIMOEIRO DO NORTE . TESTEMUNHAS: 1. Marilia Colares 
Mendes, 2. Silvia Maria Vieira dos Santos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº 033/2020 - PROCESSO Nº10117012/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
por seu Secretário de Educação, em substituição, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE RUSSAS, com sede na Travessa 
Joaquim Félix, nº 332, bairro Nossa Senhora de Fátima, Russas/CE, CEP 
nº 62.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.213/0001-19, doravante 
denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela 
Sra. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA FERREIRA SANTIAGO, portadora 
do RG nº 2005030039713 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 747.571.643-00, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apre-
sentada no Processo nº 10117012/2020 e em conformidade com a Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB 
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado 
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, 
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA 
TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 033/2020, bem como ajustar o 
Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação 
supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do 
Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, 
a partir de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a 
integrar o Acordo de Cooperação nº 033/2020 novo Plano de Trabalho, 
conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 de dezembro 
de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO(A) DA 
EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA 
FERREIRA SANTIAGO - PRESIDENTE APAE – RUSSAS . TESTE-
MUNHAS: 1. Silvia Maria Vieira dos Santos , 2. Icaro Amorim Martins. 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,08 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº039/2020 - PROCESSO Nº 10116695/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada por seu Secretário de Educação, em substituição, Sr. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 
97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ALTO 
SANTO, com sede na Rua Marechal Castelo Branco, nº 182, bairro Alípios, 
Alto Santo/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.851.955/0001-00, doravante 
denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela 
Sra. RITA DE CÁSSIA NOGUEIRA MACHADO, portadora do RG nº 
2004010280972 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 895.600.948-15, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no 
Processo nº 10116695/2020 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e 
suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, 
Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e 
suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 
18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no 
DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do 
Acordo de Cooperação nº 039/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho 
atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto 
na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 
2021 até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE 
DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 
039/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA 
– DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. 
Fortaleza, 28 de dezembro de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES 
- SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, RITA DE 
CÁSSIA NOGUEIRA MACHADO - PRESIDENTE APAE – ALTO SANTO 
. TESTEMUNHAS: 1. Icaro Amorim Martins, 2. Silvia Maria Vieira dos 
Santos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 002, SÉRIE 3 ANO XII, 04 DE AGOSTO DE 2020, 
que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DO TERMO DE RERRATI-
FICAÇÃO AO CONTRATO DO PROCESSO N° 06057310/2020, cele-
brado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM 
JOAQUIM MAGALHÃES - CNPJ Nº 07.954.514/0038-17 - ITAPIPOCA/
CE e a empresa LUCIANA SOARES DE SOUSA MACIEL.  Onde se lê: 
 
VIPROC: 06057370/2020  Leia-se:  VIPROC: 06057310/2020  Fortaleza, 
08 de janeiro de 2021. Atenciosamente,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 215, SÉRIE 3 ANO XII, 28 DE SETEMBRO DE 
2020, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO 
CONTRATO DO PROCESSO N° 07677256/2019, celebrado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP MARIA CAVALCANTE 
COSTA - CNPJ Nº 07.954.514/0290-26 - QUIXADÁ/CE e a empresa REGI-
NAURIA NOBRE FREIRE - ME.  Onde se lê:  VIPROC: 07677256/2020 
 
Leia-se:  VIPROC: 07677256/2019  Fortaleza, 08 de janeiro de 2021. Aten-
ciosamente,   
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** **
CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº 246, SÉRIE 3 ANO XII, 06 DE NOVEMBRO DE 
2020, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 07438539/2020, cele-
brado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI 
IRACEMA - CNPJ Nº 07.954.514/0535-98 - FORTALEZA/CE e a empresa 
BOA VISTA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - EPP. Onde se lê: 
VIPROC: 07053149/2020 Leia-se: VIPROC: 07438539/2020 Fortaleza, 08 
de janeiro de 2021. Atenciosamente, 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº010  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021

                            

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