MATRÍCULA NOME FUNÇÃO PERCENTUAL OBTIDO INSTITUCIONAL PERCENTUAL OBTIDO INDIVIDUAL PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO 405033-1-5 Teresa Cristina Brito da Rocha Advogado 18,96 100% 30% 401507-1-4 Tereza Ariane Medeiros Marinho Instrutor Educacional 18,96 100% 30% 300371-1-1 Tereza Cristina do Vale Canabrava Geógrafo 18,96 100% 30% 300397-1-8 Tereza Odete Novais Correia Sociólogo 18,96 100% 30% 107778-1-X Tereza Odete Timbó Correira de Oliveira Sociólogo 18,96 100% 30% 200471-1-9 Tereza Silvana Batista de Lima Assistente de Administração 18,96 100% 30% 200846-1-8 Tibério César Burlamaqui Assistente de Administração 18,96 100% 30% 400633-1-5 Ulisses Moreira de Menezes Assistente de Administração 18,96 97,5% 30% 401699-1-1 Valda Farias Magalhães Administrador 18,96 100% 30% 500020-1-2 Valdemir Nascimento de Souza Instrutor Educacional 18,96 92% 30% 300079-1-3 Valeska Medeiros de Brito Lima Técnico em Assuntos Educacionais 18,96 100% 30% 200847-1-5 Valnice dos Santos Cavalcante Auxiliar de Administração 18,96 95% 30% 300403-1-7 Valzira Monteiro da Silva Cozinheiro 18,96 100% 30% 405035-1-X Vanda Lúcia de Oliveira Souza Agente de Administração 18,96 100% 30% 200057-1-8 Vanderly Augusto França dos Reis Assistente de Administração 18,96 100% 30% 200925-1-3 Vanessa Leal Chagas Fernandes Sociólogo 18,96 100% 30% 401299-1-X Vânia Gonçalves Atendente Infantil 18,96 100% 30% 401778-1-7 Vânia Lúcia Costa Diogo Agente de Administração 18,96 100% 30% 405036-1-7 Vânia Nobre Magalhães Fernandes Alves Agente de Administração 18,96 100% 30% 401858-1-X Vera Lúcia Spissirits Gomes Agente de Administração 18,96 100% 30% 400688-1-3 Veranisia Damasceno Rocha Assistente Social 18,96 80% 30% 401701-1-1 Verbenia Bezerra da Silva Atendente Infantil 18,96 100% 30% 300221-1-4 Verônica Maciel Medeiros de Brito Lima Assistente Social 18,96 100% 30% 401565-1-8 Verônica Pereira de Sena Atendente Infantil 18,96 96% 30% 401665-1-3 Vilebaldo Cavalcante Cardoso Instrutor Educacional 18,96 100% 30% 200283-1-9 Virginia Célia Barbosa Santana Assistente Social 18,96 100% 30% 401369-1-6 Warner Gomes de Abreu Instrutor Educacional 18,96 94,5% 30% 126166-1-9 Washington Luiz Brito Dourado Auxiliar Técnico de Engenharia 18,96 100% 30% 401221-1-7 Zélia Cavalcante Aguiar Assistente de Administrativo 18,96 100% 30% SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA N°012/2019 – SEAS. INSTITUI AS REGRAS DE SEGURANÇA PREVENTIVA, DEFININDO NORMAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NO ÂMBITO DOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS DO ESTADO DO CEARÁ. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO do Governo do Estado do Ceará, no uso de suas competências legais: CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para Proteção de Jovens Privados de Liberdade, de 14 de dezembro de 1990, da qual o Brasil é signatário; CONSIDERANDO a Constituição Federal, que no seu art. 6º define a segurança como um direito social; CONSIDERANDO o disposto no artigo 125 da Lei Federal n.° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, estabelecido pela Lei 12.594/2012 e as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ordem pública e concretizar o interesse público no âmbito dos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a segurança socioeducativa diz respeito à manutenção da integridade física, emocional e ambiental de toda a comunidade socioeducativa, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a padronização de termos, normas, rotinas e procedimentos de segurança preventiva para todos os Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, de acordo com as regras abaixo descritas. TÍTULO I Da Finalidade das Normas, Rotinas e Procedimentos Operacionais de Segurança Preventiva Art. 2°. A segurança preventiva constitui atividade dinâmica e tem por escopo preservar a integridade dos socioeducandos, servidores e visitantes, considerando as normativas legais, em especial os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, bem como as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA, sobretudo a Resolução 119/2006. Art. 3°. O conjunto de normas, rotinas e procedimentos operacionais aqui estabelecidos tem por finalidade: I – a definição, normatização e padronização de termos, regras e rotinas de procedimentos exigidos para a atuação das atividades funcionais de todos os profissionais que atuam nos Centros Socioeducativos; II – o estabelecimento das rotinas operacionais de segurança preventiva; III – o planejamento para a execução das rotinas operacionais de segurança preventiva; IV – a previsão dos planos de emergência e contingência; V – a regulamentação do uso da força como excepcionalidade; VI – a designação das atribuições e postos de serviço; VII – a caracterização de deveres; VIII – a especificação dos instrumentos oficiais de registros; IX – o atendimento aos meios de comunicação social. TÍTULO II Das Rotinas Operacionais De Segurança Preventiva Art. 4° – Consideram-se rotinas operacionais de segurança preventiva para os efeitos desta portaria: I – o controle da circulação de pessoas pelas dependências dos Centros Socioeducativos; II – a identificação e a revista de funcionários, familiares de socioeducandos, visitantes, prestadores de serviços e veículos; III – a programação prévia de todas as atividades regulares; IV – a revista estrutural; V – a revista incerta extraordinária; VI – a revista dos socioeducandos; VII – o deslocamento dos socioeducandos pelas dependências do Centro Socioeducativo; VIII – o controle dos pertences permitidos nos alojamentos; IX – os instrumentos oficiais de registro, que são: a) o controle de acesso de pessoas – Anexo I; b) o controle de entrada e saída de material utilizado pelo professor – Anexo II; c) o relatório de ocorrência individual – Anexo III; d) o relatório de revista – Anexo IV; e) o relatório de eventos excepcionais – Anexo V; f) o relatório de registro das ocorrências diárias – Anexo VI; g) a relação de socioeducandos internados – Anexo VII; h) o cronograma diário – Anexo VIII; i) os livros de registros. X – o registro das ocorrências diárias; XI – a relação de socioeducandos internados; XII – o planejamento para a execução das rotinas operacionais de segurança preventiva; 67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021Fechar