DOE 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
PERCENTUAL OBTIDO 
INSTITUCIONAL
PERCENTUAL 
OBTIDO INDIVIDUAL
PERCENTUAL 
GRATIFICAÇÃO
405033-1-5
Teresa Cristina Brito da Rocha
Advogado
18,96
100%
30%
401507-1-4
Tereza Ariane Medeiros Marinho
Instrutor Educacional
18,96
100%
30%
300371-1-1
Tereza Cristina do Vale Canabrava
Geógrafo
18,96
100%
30%
300397-1-8
Tereza Odete Novais Correia
Sociólogo
18,96
100%
30%
107778-1-X
Tereza Odete Timbó Correira de Oliveira
Sociólogo
18,96
100%
30%
200471-1-9
Tereza Silvana Batista de Lima
Assistente de Administração
18,96
100%
30%
200846-1-8
Tibério César Burlamaqui
Assistente de Administração
18,96
100%
30%
400633-1-5
Ulisses Moreira de Menezes
Assistente de Administração
18,96
97,5%
30%
401699-1-1
Valda Farias Magalhães
Administrador
18,96
100%
30%
500020-1-2
Valdemir Nascimento de Souza
Instrutor Educacional
18,96
92%
30%
300079-1-3
Valeska Medeiros de Brito Lima
Técnico em Assuntos Educacionais
18,96
100%
30%
200847-1-5
Valnice dos Santos Cavalcante
Auxiliar de Administração
18,96
95%
30%
300403-1-7
Valzira Monteiro da Silva
Cozinheiro
18,96
100%
30%
405035-1-X
Vanda Lúcia de Oliveira Souza
Agente de Administração
18,96
100%
30%
200057-1-8
Vanderly Augusto França dos Reis
Assistente de Administração
18,96
100%
30%
200925-1-3
Vanessa Leal Chagas Fernandes
Sociólogo
18,96
100%
30%
401299-1-X
Vânia Gonçalves
Atendente Infantil
18,96
100%
30%
401778-1-7
Vânia Lúcia Costa Diogo
Agente de Administração
18,96
100%
30%
405036-1-7
Vânia Nobre Magalhães Fernandes Alves
Agente de Administração
18,96
100%
30%
401858-1-X
Vera Lúcia Spissirits Gomes
Agente de Administração
18,96
100%
30%
400688-1-3
Veranisia Damasceno Rocha
Assistente Social
18,96
80%
30%
401701-1-1
Verbenia Bezerra da Silva
Atendente Infantil
18,96
100%
30%
300221-1-4
Verônica Maciel Medeiros de Brito Lima
Assistente Social
18,96
100%
30%
401565-1-8
Verônica Pereira de Sena
Atendente Infantil
18,96
96%
30%
401665-1-3
Vilebaldo Cavalcante Cardoso
Instrutor Educacional
18,96
100%
30%
200283-1-9
Virginia Célia Barbosa Santana
Assistente Social
18,96
100%
30%
401369-1-6
Warner Gomes de Abreu
Instrutor Educacional
18,96
94,5%
30%
126166-1-9
Washington Luiz Brito Dourado
Auxiliar Técnico de Engenharia
18,96
100%
30%
401221-1-7
Zélia Cavalcante Aguiar
Assistente de Administrativo
18,96
100%
30%
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°012/2019 – SEAS.
INSTITUI AS REGRAS DE SEGURANÇA PREVENTIVA, DEFININDO NORMAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS 
OPERACIONAIS NO ÂMBITO DOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO do Governo do Estado do Ceará, no uso de suas 
competências legais: CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para Proteção de Jovens Privados de Liberdade, de 14 de dezembro de 1990, da qual 
o Brasil é signatário; CONSIDERANDO a Constituição Federal, que no seu art. 6º define a segurança como um direito social; CONSIDERANDO o disposto 
no artigo 125 da Lei Federal n.° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – 
SINASE, estabelecido pela Lei 12.594/2012 e as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA; CONSIDERANDO 
a necessidade de garantir a ordem pública e concretizar o interesse público no âmbito dos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
que a segurança socioeducativa diz respeito à manutenção da integridade física, emocional e ambiental de toda a comunidade socioeducativa, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a padronização de termos, normas, rotinas e procedimentos de segurança preventiva para todos os Centros Socioeducativos do Estado 
do Ceará, de acordo com as regras abaixo descritas.
TÍTULO I
Da Finalidade das Normas, Rotinas e Procedimentos Operacionais de Segurança Preventiva
Art. 2°. A segurança preventiva constitui atividade dinâmica e tem por escopo preservar a integridade dos socioeducandos, servidores e visitantes, 
considerando as normativas legais, em especial os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 
– SINASE, bem como as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA, sobretudo a Resolução 119/2006.
Art. 3°. O conjunto de normas, rotinas e procedimentos operacionais aqui estabelecidos tem por finalidade:
I – a definição, normatização e padronização de termos, regras e rotinas de procedimentos exigidos para a atuação das atividades funcionais de todos 
os profissionais que atuam nos Centros Socioeducativos;
II – o estabelecimento das rotinas operacionais de segurança preventiva;
III – o planejamento para a execução das rotinas operacionais de segurança preventiva;
IV – a previsão dos planos de emergência e contingência;
V – a regulamentação do uso da força como excepcionalidade;
VI – a designação das atribuições e postos de serviço;
VII – a caracterização de deveres;
VIII – a especificação dos instrumentos oficiais de registros;
IX – o atendimento aos meios de comunicação social.
TÍTULO II
Das Rotinas Operacionais De Segurança Preventiva
Art. 4° – Consideram-se rotinas operacionais de segurança preventiva para os efeitos desta portaria:
I – o controle da circulação de pessoas pelas dependências dos Centros Socioeducativos;
II – a identificação e a revista de funcionários, familiares de socioeducandos, visitantes, prestadores de serviços e veículos;
III – a programação prévia de todas as atividades regulares;
IV – a revista estrutural;
V – a revista incerta extraordinária;
VI – a revista dos socioeducandos;
VII – o deslocamento dos socioeducandos pelas dependências do Centro Socioeducativo;
VIII – o controle dos pertences permitidos nos alojamentos;
IX – os instrumentos oficiais de registro, que são:
a) o controle de acesso de pessoas – Anexo I;
b) o controle de entrada e saída de material utilizado pelo professor – Anexo II;
c) o relatório de ocorrência individual – Anexo III;
d) o relatório de revista – Anexo IV;
e) o relatório de eventos excepcionais – Anexo V;
f) o relatório de registro das ocorrências diárias – Anexo VI;
g) a relação de socioeducandos internados – Anexo VII;
h) o cronograma diário – Anexo VIII;
i) os livros de registros.
X – o registro das ocorrências diárias;
XI – a relação de socioeducandos internados;
XII – o planejamento para a execução das rotinas operacionais de segurança preventiva;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº010  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021

                            

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