DOE 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO – VII
RELAÇÃO DE SOCIOEDUCANDOS INTERNADOS
Cidade/UF, __ (dia da semana) de ______ de ____. __:__HS.
Responsável pela Atualização: (nome completo)
ALA 1
ALA 2 RECEPÇÃO
ALA 3
Nº
NOME
ALOJ.
Nº
NOME
ALOJ.
Nº
NOME
ALOJ
1º
1°
1°
2°
1º
1°
3º
1º
1°
4º
1º
1°
5º
2º
1°
6º
2º
1°
7º
2º
2°
8º
3º
2°
9º
3º
2º
10º
3°
2°
4º
2º
4 º
3º
4°
3°
4°
3°
5°
3°
5°
3º
5°
3º
ALA 4
ALA 5
ALA 6
Nº
NOME
ALOJ.
N°
NOME
ALOJ
Nº
NOME
ALOJ
1º
1°
1º
1º
3º
1º
1º
4°
1º
1°
4º
1°
2º
1º
2°
1º
2º
2º
3º
2º
3 º
2º
3º
2º
4°
2º
4°
3°
4°
3°
4°
3°
3º
3º
04
4º
4º
14
4°
5º
ALA 7
ALOJ.
MEDIDA DISCIPLINAR
ALOJ.
5º
1°
4º
5°
1º
4º
5°
1°
4º
5º
2°
3º
6º
2°
2º
6º
3°
2°
6º
3°
2°
6º
4º
1º
6º
4º
TOTAL DE SOCIOEDUCANDOS =
ANEXO – VIII
CRONOGRAMA DIÁRIO
Cidade/UF, __ (dia da semana) de ________ de _________.
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
RESPONSÁVEL
ALA
SOCIOEDUCANDOS
OK
*** *** ***
PORTARIA N°004/2021 – SEAS.
INSTITUI AS REGRAS DE SEGURANÇA PREVENTIVA, DEFININDO NORMAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS 
OPERACIONAIS NO ÂMBITO DOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO do Governo do Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para Proteção de Jovens Privados de Liberdade, de 14 de dezembro de 1990, da qual 
o Brasil é signatário; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que no seu art. 6º. define a segurança como um direito social; CONSIDERANDO 
o disposto no artigo 125 da Lei Federal n.° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento 
Socioeducativo (Sinase), estabelecido pela Lei Federal nº. 12.594/2012, e as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente 
(Conanda); CONSIDERANDO o conteúdo do Regimento Interno dos Centros Socioeducativos do Ceará de 2015; CONSIDERANDO a necessidade de 
garantir a ordem pública e concretizar o interesse público no âmbito dos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a segurança 
socioeducativa diz respeito à manutenção da integridade física, emocional e ambiental de toda a comunidade socioeducativa; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a padronização de termos, normas, rotinas e procedimentos de Segurança Preventiva para todos os Centros Socioeducativos do Estado 
do Ceará, de acordo com as regras abaixo descritas.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DAS NORMAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PREVENTIVA
Art. 2° A Segurança Preventiva constitui atividade dinâmica e tem por escopo preservar a integridade dos(as) adolescentes, servidores(as) e visitantes, 
considerando as normativas legais, em especial os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 
(Sinase), bem como as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), sobretudo a Resolução nº. 119/2006.
Art. 3° O conjunto de normas, rotinas e procedimentos operacionais aqui estabelecidos, constituem o Plano de Segurança Preventiva, que tem por 
finalidade:
I – a definição, normatização e padronização de termos, regras e rotinas nos  procedimentos exigidos para a atuação das atividades funcionais de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº010  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021

                            

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