DOE 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ E HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS
MILAGRES
I - Doc. Nº 062/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
E HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES; II
– OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo-
terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma
de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos
- Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de
1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080,
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da
Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Minis-
tério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014,
Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e
alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60
(sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 04/12/2020;
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisca Acilânia
Evangelista Bezerra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, E
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HRS
DR. ANTÔNIO MAGALHÃES - UPA QUIXADÁ.
I - Doc. Nº 065/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HRS DR. ANTÔNIO
MAGALHÃES - UPA QUIXADÁ; II – OBJETO: Prestação de Serviços
Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMA-
TOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do
hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes,
prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais reali-
zados.. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição
Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal
nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o
art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação
do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de
11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no
que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA
VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI –
DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e
Juliana Aiesse de Andrade Braga.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, E
HOSPITAL E MATERNIDADE SENHORA SANTANA
I - Doc. Nº 067/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará-
HEMOCE E HOSPITAL E MATERNIDADE SENHORA SANTANA;
II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo-
terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma
de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos
- Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de
1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080,
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei
Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da
Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria
Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações
posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta
meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII –
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Aline Maria Alencar da Franca.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ E O
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO E MATERNIDADE
CÉLIA MENDES
I - Doc. Nº 069/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
E HOSPITAL E HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO E MATER-
NIDADE CÉLIA MENDES; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especia-
lizados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro
de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para
uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados e Proce-
dimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória
de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da
Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta
a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que
regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de
Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA
n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93
no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA
VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI –
DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e
Samya Cavalcante de Matos Pinheiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E
GESTÃO HOSPITALAR/ UNIDADE DE PRONTO ATENDI-
MENTO ITAPERI
I - Doc. Nº 076/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará-
HEMOCE E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ITAPERI; II
– OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo-
terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma
de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
-hematológicos pré-transfusionais realizados. III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de
28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto
3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205,
de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de
28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº
1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores;
IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados
da data da sua assinatura; VI – DATA: 29/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS:
Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ E HOSPITAL E MATERNIDADE GERALDO LACERDA
BOTELHO
I - Doc. Nº 077/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
E HOSPITAL E MATERNIDADE GERALDO LACERDA BOTELHO;
II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo-
terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma
de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos
- Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de
1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080,
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da
Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Minis-
tério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014,
Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e
alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60
(sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 23/12/2020;
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Neri Soares Santana.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ E FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA/UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO JAGUARIBE.
I - Doc. Nº 0016/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
E FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA/UNIDADE DE PRONTO ATEN-
DIMENTO JAGUARIBE; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especiali-
zados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro
de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para
uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados. ; III -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de
1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080,
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei
Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da
Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria
Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações
posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta
meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 21/12/2020; VII –
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carla Lopes Ferreira Sales.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021
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