TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ- PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES I - Doc. Nº 062/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo- terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno- -hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Minis- tério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 04/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisca Acilânia Evangelista Bezerra. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ- PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HRS DR. ANTÔNIO MAGALHÃES - UPA QUIXADÁ. I - Doc. Nº 065/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HRS DR. ANTÔNIO MAGALHÃES - UPA QUIXADÁ; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMA- TOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais reali- zados.. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Juliana Aiesse de Andrade Braga. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ- PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, E HOSPITAL E MATERNIDADE SENHORA SANTANA I - Doc. Nº 067/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E HOSPITAL E MATERNIDADE SENHORA SANTANA; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo- terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno- -hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Aline Maria Alencar da Franca. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ- PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO E MATERNIDADE CÉLIA MENDES I - Doc. Nº 069/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E HOSPITAL E HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO E MATER- NIDADE CÉLIA MENDES; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especia- lizados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados e Proce- dimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Samya Cavalcante de Matos Pinheiro. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ- PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/ UNIDADE DE PRONTO ATENDI- MENTO ITAPERI I - Doc. Nº 076/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ITAPERI; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo- terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno- -hematológicos pré-transfusionais realizados. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 29/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ- PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E HOSPITAL E MATERNIDADE GERALDO LACERDA BOTELHO I - Doc. Nº 077/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E HOSPITAL E MATERNIDADE GERALDO LACERDA BOTELHO; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo- terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno- -hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Minis- tério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 23/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Neri Soares Santana. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ- PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA/UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO JAGUARIBE. I - Doc. Nº 0016/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA/UNIDADE DE PRONTO ATEN- DIMENTO JAGUARIBE; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especiali- zados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados. ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 21/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carla Lopes Ferreira Sales. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021Fechar