DOE 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ   E HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS 
MILAGRES
I - Doc. Nº 062/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE 
E HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES; II 
– OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo-
terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma 
de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos 
- Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 
1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, 
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da 
Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Minis-
tério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, 
Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e 
alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 
(sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 04/12/2020; 
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisca Acilânia 
Evangelista Bezerra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO,   E 
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HRS 
DR. ANTÔNIO MAGALHÃES - UPA QUIXADÁ.
I - Doc. Nº 065/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE 
E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HRS DR. ANTÔNIO 
MAGALHÃES - UPA QUIXADÁ; II – OBJETO: Prestação de Serviços 
Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMA-
TOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do 
hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, 
prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais reali-
zados.. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição 
Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal 
nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o 
art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação 
do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 
11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no 
que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA 
VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – 
DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e 
Juliana Aiesse de Andrade Braga.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO,   E 
HOSPITAL E MATERNIDADE SENHORA SANTANA
I - Doc. Nº 067/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- 
HEMOCE E HOSPITAL E MATERNIDADE SENHORA SANTANA; 
II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo-
terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma 
de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos 
- Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 
1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, 
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei 
Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da 
Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria 
Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações 
posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta 
meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – 
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Aline Maria Alencar da Franca.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ  E O 
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO E MATERNIDADE 
CÉLIA MENDES
I - Doc. Nº 069/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE 
E HOSPITAL E HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO E MATER-
NIDADE CÉLIA MENDES; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especia-
lizados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA 
E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro 
de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para 
uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados e Proce-
dimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória 
de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da 
Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta 
a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que 
regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de 
Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA 
n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 
no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA 
VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – 
DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e 
Samya Cavalcante de Matos Pinheiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ   E INSTITUTO DE SAÚDE E 
GESTÃO HOSPITALAR/ UNIDADE DE PRONTO ATENDI-
MENTO ITAPERI
I - Doc. Nº 076/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- 
HEMOCE E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ITAPERI; II 
– OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo-
terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma 
de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
-hematológicos pré-transfusionais realizados. III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 
28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 
3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, 
de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 
28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 
1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; 
IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados 
da data da sua assinatura; VI – DATA: 29/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: 
Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ E HOSPITAL   E MATERNIDADE GERALDO LACERDA 
BOTELHO
I - Doc. Nº 077/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE 
E HOSPITAL E MATERNIDADE GERALDO LACERDA BOTELHO; 
II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo-
terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma 
de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos 
- Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 
1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, 
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da 
Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Minis-
tério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, 
Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e 
alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 
(sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 23/12/2020; 
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Neri Soares Santana.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ   E FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA/UNIDADE DE 
PRONTO ATENDIMENTO JAGUARIBE.
I - Doc. Nº 0016/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE 
E FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA/UNIDADE DE PRONTO ATEN-
DIMENTO JAGUARIBE; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especiali-
zados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA 
E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro 
de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para 
uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados. ; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 
1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, 
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei 
Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da 
Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria 
Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações 
posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta 
meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 21/12/2020; VII – 
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carla Lopes Ferreira Sales.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº010  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021

                            

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