DOE 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR   – UNIDADE 
DE PRONTO ATENDIMENTO MESSEJANA
I - Doc. Nº 49/2020 - ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E 
GESTÃO HOSPITALAR- UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MESSEJANA II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assis-
tência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, 
na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados.; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; 
Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 
de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; 
IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: 
Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTA
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ  E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/HOSPITAL 
REGIONAL NORTE
I - Doc. Nº 058/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E 
HOSPITAL REGIONAL NORTE; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATO-
LOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocompo-
nentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese Terapêutica 
e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 
28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 
21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 
10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da 
sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Euclides Ferreira Gomes Junior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/HOSPITAL 
REGIONAL DO CARIRI
I - Doc. Nº 061/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE 
E HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de 
Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese 
Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 
7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, 
de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 
10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data 
da sua assinatura; VI – DATA: 29/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ   E HOSPITAL LEONARDO DA VINCI
I - Doc. Nº 071/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE 
E HOSPITAL LEONARDO DA VINCI; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de 
Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese 
Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 
7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, 
de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 
10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data 
da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ   E HOSPITAL REGIONAL DR. PONTES NETO
I - Doc. Nº 073/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE 
E HOSPITAL REGIONAL DR. PONTES NETO; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de 
Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese 
Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 
7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, 
de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 
10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data 
da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Lidiane Carlos de Araújo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/   HOSPITAL REGIONAL DO 
SERTÃO CENTRAL
I - Doc. Nº 079/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E 
HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de 
Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese 
Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 
7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, 
de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 
10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data 
da sua assinatura; VI – DATA: 29/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ   E O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/ HOSPITAL 
GERAL DR. WALDEMAR ÂLCANTARA
I - Doc. Nº 43/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE e 
INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/ HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA; II – OBJETO: Prestação de Serviços 
Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº010  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021

                            

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