ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MESSEJANA I - Doc. Nº 49/2020 - ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR- UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MESSEJANA II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assis- tência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados.; III - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/HOSPITAL REGIONAL NORTE I - Doc. Nº 058/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E HOSPITAL REGIONAL NORTE; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATO- LOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocompo- nentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Euclides Ferreira Gomes Junior. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI I - Doc. Nº 061/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 29/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E HOSPITAL LEONARDO DA VINCI I - Doc. Nº 071/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E HOSPITAL LEONARDO DA VINCI; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E HOSPITAL REGIONAL DR. PONTES NETO I - Doc. Nº 073/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E HOSPITAL REGIONAL DR. PONTES NETO; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Lidiane Carlos de Araújo. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/ HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL I - Doc. Nº 079/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 29/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/ HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ÂLCANTARA I - Doc. Nº 43/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE e INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/ HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do 92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021Fechar